Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 159

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300159 159 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.9 Na avaliação dos títulos, será(ão) atribuído(s) o(s) seguinte(s) valor(es): a) publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico- científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre: 1. livro: 6 pontos por livro; 2. capítulo de livro: 4 pontos por capítulo; 3. trabalhos em periódicos listados no JCR da área do concurso a que concorre: 3.1 JCR acima de 2: 15 pontos por trabalho; 3.2 JCR de 1 até 1,99: 12 pontos por trabalho; 3.3 JCR de 0,3 até 0,99: 10 pontos por trabalho; 4. trabalhos em periódicos não listados no diretório JCR: 4.1 Qualis A1: 10 pontos por trabalho; 4.2 Qualis A2: 9 pontos por trabalho; 4.3 Qualis A3: 8 pontos por trabalho; 4.4 Qualis A4: 7 pontos por trabalho; 4.5 Qualis B1: 6 pontos por trabalho; 4.6 Qualis B2: 5 pontos por trabalho; 4.7 Qualis B3: 4 pontos por trabalho; 4.8 Qualis B4: 3 pontos por trabalho; 4.9 Qualis B5: 2 pontos por trabalho. Observação: Caso o trabalho em periódico esteja listado tanto no JCR quanto no Qualis, o candidato deve escolher apenas um dos dois para calcular a pontuação. 5. Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos, até o limite de 10 pontos: 5.1 em eventos científicos internacionais: 2 pontos por trabalho; 5.2 em eventos científicos nacionais: 1 ponto por trabalho; 6. patentes concedidas: 15 pontos por patente; 7. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente; b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso: 1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto. 2. Projetos financiados como colaborador: 6 pontos por projeto. 3. Orientação: 3 pontos por orientando de mestrado. 4. Coorientação: 1 ponto por orientando de mestrado. 5. Orientação: 5 pontos por orientando de doutorado. 6. Coorientação: 2 pontos por orientando de doutorado. 7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de: 7.1 Concurso público: 1 ponto por banca. 7.2 Mestrado: 1 ponto por banca. 7.3 Doutorado: 2 pontos por banca. 8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos. 9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos. 12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos e serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova Escrita e de Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 70 (setenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 60 pontos. 12.2 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à Prova Escrita (PE), peso 3 (três) à Prova de Desempenho de Ensino (PDE), peso 3 (três) à Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM) e peso 2 (dois) à Prova de Títulos (PT). 12.3 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem: 1. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino (PDE); 2. obtiver maior número de pontos na Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM); 3. obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (PT); 4. obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (PE); 5. for o mais idoso. 6. atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008. 7. tiver participado do Programa Nacional de Voluntariado, de acordo com o Decreto nº 9.906, de 09 de julho de 2019. 12.4 Constatada a necessidade de comprovação dos critérios "6" e "7" do item 12.3, os candidatos empatados serão convocados a apresentarem por e-mail, em prazo estipulado no Edital de Resultado Final, documento comprobatório de tais critérios. 13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 13.1 O resultado de cada etapa, o resultado final preliminar e o resultado final do concurso serão publicados nas datas previstas no Edital de Abertura, no endereço eletrônico do concurso https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos. 13.2 Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá solicitar cópias das suas provas, gravações, e planilhas de resultado referentes ao resultado da etapa que foi divulgada. 13.3 Para a obtenção do material solicitado, o candidato deverá preencher o Anexo III deste Edital, assiná-lo e encaminhá-lo, juntamente com um documento de identificação, onde conste a sua assinatura, para o e-mail informado no Edital de Abertura. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB. 13.4 O prazo para a solicitação será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no item 13.6 deste edital. 13.4.1 Não serão disponibilizados materiais solicitados fora do prazo previsto em edital e que sejam de etapa diversa ao período de recurso correspondente. 13.5 O material solicitado pelo candidato será encaminhado por e-mail, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a solicitação, desde que atendidas as condições de solicitação previstas no item 13.3. 13.5.1 O candidato só poderá solicitar materiais referentes à sua própria prova, sendo vedada a solicitação de materiais de outros candidatos. 13.6 No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados, na forma do item 14.1. 13.9 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato. 13.10 O candidato não aprovado no Concurso poderá retirar seu Memorial Descritivo documentado e Currículo Lattes, em local e data a serem divulgados com o Resultado Final, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU). 13.11 O material não retirado será descartado. 14. DOS RECURSOS 14.1 O recurso poderá ser interposto de maneira online, encaminhado para o e- mail informado no Edital de Abertura. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. 14.2 Toda a fundamentação deverá ser realizada no corpo do e-mail. 14.3 Anexos ao e-mail apenas serão considerados nos recursos contra o resultado do procedimento de caracterização da deficiência ou do procedimento de verificação documental complementar. Para os demais recursos, anexos ao e-mail serão desconsiderados. 14.4 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado foi recebido pela organizadora do concurso público no prazo estipulado. 14.5 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados. 14.6 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 14.7 O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail. 14.8 Não serão apreciados novos recursos contra decisão de pedido recursal. 15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 15.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe "A" da Carreira do Magistério Federal, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Denominação Assistente, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou em outro que venha a substituí-lo. 15.2 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012). 15.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na área/subárea do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da UTFPR no Campus a que se refere o concurso, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR. 15.3.1 Será respeitada a classificação obtida e os critérios de alternância e proporcionalidade das listas de vagas reservadas, na ordem apresentada na tabela do Anexo I deste edital, constituindo-se também cadastro reserva. 15.4 Além da área/subárea para a qual foi selecionado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de área/subárea correlata, desde que possua qualificação para isso. 15.5 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração e da existência da vaga e saldo no Banco de Professor Eq u i v a l e n t e . 15.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 2 deste Edital, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.