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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 160

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300160 160 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.7 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em: I - Exames: a) Hemograma completo com contagem de plaquetas; b) Glicemia de jejum; c) Urina tipo 1 (EAS); d) Creatinina sérica; e) Colesterol total e triglicérides (lipidograma); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); h) Raios X de tórax PA e perfil com laudo médico; i) Eletrocardiograma com laudo médico; j) Tipagem sanguínea ABO e fator RH; II - Exames complementares somente para candidatos acima de 50 (cinquenta) anos de idade: a) PSA (homens); b) Mamografia com laudo médico (mulheres); c) Pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres). III - Atestados: a) Cardiológico (levar eletrocardiograma); b) Oftalmológico; c) Psiquiátrico; d) Otorrinolaringológico. 15.8 Os atestados indicados no item III, alíneas "a", "b", "c" e "d" do item anterior deverão: a) ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, com RQE (Registro de Qualificação de Especialista), em consulta com profissional habilitado de escolha do candidato e deverão estar em conformidade com os formulários específicos, encaminhados ao candidato pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos no momento da convocação. b) ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público. 15.9 Os exames e atestados descritos no item 14.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus do concurso. 15.10 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas. 15.11 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento. 15.12 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 15.13 Candidatos remanescentes poderão ser consultados para nomeação em vagas a serem providas em outro Campus da UTFPR, independentemente do local da aprovação, ou por outras instituições federais de ensino. 15.14 Nesses casos, a recusa do candidato em assumir o cargo em local diverso não implicará sua exclusão da lista de espera do campus onde foi originalmente aprovado. 15.15 Não serão aceitos pedidos de remoção, redistribuição ou alteração do regime de trabalho no período de 3 (três) anos após o início do exercício, salvo por estrito interesse da Administração. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 O Edital de Abertura do concurso está disponível em https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos. 16.2 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente. 16.3 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência (eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato. 16.4 O candidato, quando convocado pelos meios de comunicação informados no momento da inscrição, terá 02 (dois) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação. 16.5 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso. 16.6 O candidato convocado poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados. 16.6.1 A solicitação de que trata o item anterior deverá ser formalizada pelo candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão. 16.6.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de que trata o item 16.6 deverá ser protocolada junto ao órgão ou entidade durante o prazo legal para a posse. 16.6.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 16.6.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, e também na página do certame, ocasião em que será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso. 16.7 O ingresso no cargo de provimento efetivo de Professor do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira que estiver vigente no momento da nomeação. 16.8 Fica eleito o foro federal de Curitiba, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para que sejam dirimidas quaisquer questões oriundas do presente instrumento. 16.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público. ANEXO I AO EDITAL de CONDIÇÕES GERAIS Nº 001/2026 ORDEM DE CHAMAMENTO DE VAGAS RESERVADAS CONFORME ITENS 4.1, 5.1 E 15.3.1 . .Nº Vagas .Lista para chamamento . .1 .AC . .2 .Pretos ou Pardos . .3 .AC . .4 .AC . .5 .PCD . .6 .Pretos ou Pardos . .7 .AC . .8 .AC . .9 .AC . .10 .Pretos ou Pardos . .11 .AC . .12 .AC . .13 .AC . .14 .Pretos ou Pardos . .15 .AC . .16 .AC . .17 .Indígenas . .18 .Pretos ou Pardos . .19 .AC . .20 .AC . .21 .PCD . .22 .Pretos ou Pardos . .23 .AC . .24 .AC . .25 .Quilombolas . .26 .Pretos ou Pardos . .27 .AC . .28 .AC . .29 .AC . .30 .Pretos ou Pardos . .31 .AC . .32 .AC . .33 .AC . .34 .Pretos ou Pardos . .35 .AC . .Se houver mais vagas, os chamamentos continuam seguindo a alternância e proporcionalidade. L EG E N DA : AC = Ampla Concorrência PCD = nº de vagas reservadas para pessoas com deficiência Soma das vagas ofertadas no Edital de Abertura e que surgirem durante a validade do edital O B S E R V AÇ ÃO : Conforme itens 4.12.1 e 5.11.2, os candidatos às vagas reservadas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.