DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300218 218 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4. DO ROL DE PROCEDIMENTOS 4.1 O rol com os serviços especializados em saúde a serem prestados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde encontra-se disponível no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem- especialistas/legislacao/anexo-i-portaria-saes-ms-no-3-245-de-9-de-setembro-de- 2025.pdf/view 4.2 A remuneração pelos serviços especializados em saúde prestados no âmbito do componente ressarcimento ao SUS obedecerá ao disposto no art. 10 da Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702/2025, bem como ao disposto nos anexos I e III da Portaria SAES/MS nº 3.245/2025. 5. DA VIGÊNCIA 5.1 Este edital terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por períodos iguais, enquanto durar a situação de urgência declarada pela Portaria GM/MS nº 7.061, de 6 de junho de 2025; e 5.2 A recepção de propostas para o presente edital se dará em fluxo contínuo, enquanto ele viger. 6. COMISSÃO JULGADORA A Comissão Julgadora do Edital será composta por integrantes do Ministério da Saúde e da ANS, conforme portaria específica. 7. DISPOSIÇOES FINAIS 7.1 Toda divulgação relacionada a este Edital será feita no sítio eletrônico do Ministério da Saúde e da ANS, nos links: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem- especialistas/componente-ressarcimento-ao-sus/publicacoese https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/componente-ressarcimento-ao-sus/publicacoes. 7.1.1 Casos omissos serão avaliados pela Comissão Julgadora e submetidos para deliberação do Ministro da Saúde. 7.2 Fica revogado o edital de Chamamento Público nº 02/2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro WADIH NEMER DAMOUS FILHO Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANEXO - I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS - COMPONENTE RESSARCIMENTO SUS Eu,_________, (telefone) ___, (e-mail) _____, inscrito(a) no CPF sob o nº_____, responsável legal pela Operadora (Razão Social) ___ __Registro ANS nº___, declaro ciência e concordância com os seguintes termos: ¸Cumprir os critérios gerais de participação efetiva no Programa; ¸Designar dois profissionais técnicos responsáveis para interlocução, bem como para participar das atividades vinculadas ao Programa, tais como reuniões, treinamentos e oficinas etc.; ¸Zelar pelo cumprimento das regras dispostas. O Termo de Responsabilidade estará disponível para assinatura dos profissionais técnicos. ¸Cumprir o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados. O profissional técnico responsável é um indicado pelo representante legal da operadora participante, com autorização para troca de informações e manifestação em reuniões técnicas, bem como reporte de ações e ocorrências verificadas, como representante da Operadora de planos privados de assistência à saúde. Nome completo: CPF: Cargo na Instituição: E-mail Celular com DDD: Nome completo: CPF: Cargo na Instituição: E-mail Celular com DDD: Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Nome do responsável:
Assinatura do representante legal da Operadora ANEXO II - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO Eu,_________, (telefone) ___, (e-mail) _____, inscrito(a) no CPF sob o nº_____, responsável legal pela Operadora (Razão Social) ___ __Registro ANS nº___, para fins de adesão ao Programa Agora Tem Especialistas - Componente Ressarcimento SUS, declaro não incidir nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no item 3.2.3 do Ed i t a l . Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Nome do responsável:
Assinatura do representante legal da Operadora ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE A SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (SAES) neste ato representada pelo Secretário de Atenção Especializada à saúde, o Sr. MOZART JULIO TABOSA SALES, nomeado por meio de Portaria do Ministério da Casa Civil nº 281, de 11 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 48, em 12 de março de 2025, seção 2, página 1; e, de outro lado, a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. WADIH NEMER DAMOUS FILHO, (INCLUIR PUBLICAÇÃO DE NOMEAÇÃO) têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO No âmbito do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, sendo o presente instrumento regido pelas disposições da Lei nº 15.233, de 30 de setembro de 2025, da Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de junho 2025 e das cláusulas a seguir descritas: Cláusula Primeira - Da descrição detalhada dos serviços de saúde a serem prestados. 1.1 Os serviços de saúde a serem prestados pela operadora de planos privados de assistência à saúde _, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _, com sede na Cidade de__, na (logradouro e número, (complemento), (bairro), CEP _, por meio de Termo de Execução celebrado com os entes federados obedecerá ao disposto em matriz de oferta que integrará o Termo de Execução. Cláusula Segunda - Dos prazos e cronogramas de execução 2.1 Os serviços de saúde ofertados pela operadora de planos privados de assistência à saúde qualificada na cláusula primeira terão duração de _ (_) meses, com cronograma de execução descrito em termo de execução celebrado entre a operadora de planos privados de assistência à saúde e o ente federado contratante. Cláusula Terceira - Dos valores de Ressarcimento 3.1 Os valores de ressarcimento correspondentes à prestação dos serviços obedecerão ao pactuado em instância bipartite, por oportunidade da análise de matriz de ofertada apresentada pela operadora de planos privados de assistência à saúde. Cláusula quarta - Da divisão de responsabilidades 4.1 Das obrigações do MS 4.1.1 Promover, por meio da SAES, a homologação dos serviços prestados ao SUS na forma do disposto no art. 15 da Portaria MS/AGU nº 7.702/2025; 4.1.2 Emitir, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), os Certificados de Obrigação de Ressarcimento (COR) em obediência ao disposto no art. 15 da Portaria MS/AGU nº 7.702/2025; e 4.1.3 Aplicar as sanções previstas no art. 17 da Portaria MS/AGU nº 7.702/2025 e descritas no Termo de Execução a ser celebrado entre operadora de plano privado de assistência à saúde e o ente federado contratante. 4.2 Das obrigações da ANS 4.2.1 Promover a vinculação dos débitos de Ressarcimento ao SUS ao Programa nos sistemas; 4.2.2 Reconhecer a autenticidade dos Certificados de Obrigação de Ressarcimento (COR) emitidos pelo FNS; e 4.2.3 Promover a quitação dos débitos de ressarcimento mediante a apresentação do COR; 4.3 Das obrigações da operadora de planos privados de assistência à saúde 4.3.1 O conjunto de obrigações assumido pela operadora de plano privado de assistência à saúde estará descrito no Termo de Execução celebrado com o ente federado contratante Cláusula quinta - Da indicação do prestador dos serviços especializados em saúde 5.1 A indicação de prestador dos serviços especializados em saúde, em obediência ao disposto em art. 9º, V da Portaria MS/AGU nº 7.702/2025, será feita pela operadora de planos privados de assistência à saúde por oportunidade da celebração de Termo de Execução. Cláusula sexta - Das condições para rescisão e aplicação de sanções 6.1 As condições para rescisão e aplicação de sanções estarão dispostas em Termo de Execução celebrado a operadora de plano privado de assistência à saúde e o ente federado contratante.
MOZART JULIO TABOSA SALES SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA SAÚDE
WADIH NEMER DAMOUS FILHO PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR R E T I F I C AÇ ÃO No EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 9 de 11 de agosto de 2025, publicado No Diário Oficial da União nº 151, Seção 3, de 12 de agosto de 2025, página 107, onde se lê: " DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2024", leia-se: "DATA DA ASSIN AT U R A : 11 de agosto de 2025". R E T I F I C AÇ ÃO edital nº 4, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 No Edital nº 4/2026, Anexo II, referente à lista de pessoas convocadas para as vagas temporárias, FICA ALTERADA a quantidade de vagas disponíveis e ao número de candidatos informados do perfil "Atividade de Complexidade Intelectual - Nível Superior, Bloco 7, Código do cargo CPNU 1: B7-04-B". ONDE SE LÊ: ANEXO II LISTA DE PESSOAS CONVOCADAS PARA AS VAGAS TEMPORÁRIAS (...) . .AT I V I DA D E .ES CO L A R I DA D E .B LO CO .CÓDIGO DO CARGO CPNU1 CPF . .Atividade de Complexidade Intelectual - Nível Superior .Nível Superior .7 .B7-04-B . .VAGAS AC .VAGAS PPP .VAGAS PCD .TOTAL DE VAGAS . .8 .3 .2 .5 . .NOME DO CANDIDATO .Class. AC .Class. PPP .Class. PCD . . .DIEGO SILVA AVELINO .22 . . ..354.287-* . .CECILIA MARIA ANDRADE GUERRA .23 . . ..941.546- . .FILIPE PONTES DOS SANTOS .24 . . ..433.838- . .MIRIAM LIU .25 . . ..552.578-* . .LEILA LETICIA LINS DA SILVA .26 . . ..124.842- . .CRISTIANE DE QUEIROZ PORFIRIO .27 . . ..096.861- . .SAMUEL LEONARDO DE SOUSA .28 . . ..915.346-* . .PETHERSON ALAN SINEZIO RIBEIRO .29 . . ..077.044- . .PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO SOARES CORREIA .103 .8 . ..331.148- . .CLAYTON CESAR SERTORI PUINA .104 .9 . ..039.008-* . .VITOR VIEIRA SOARES .106 .10 . ..737.781- . .JEANE ROCHA PAIXAO .132 .28 .4 ..625.805-