DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300248 248 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 871/2025 Termo de Credenciamento nº 871/2025 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CENTRO INTEGRADO DE UROLOGIA IPIRANGA LTDA, CNPJ 08.247.209/0001-66 , para prestação de serviços médicos. Processo: 0.03.000.033789/2025-30. Vigência: 09/02/2026 à 08/02/2031. Assinatura: pelos credenciantes HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado MARCELO LORENZI MARQUES (Representante). Tribunal de Contas da União EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Processo: TC- 016.267/2025-7; b) Espécie: 2º TA ao CT nº 01/2024-TO, firmado em 09/02/2024, entre o TCU e a empresa Fênix Assessoria & Gestão Empresarial LTDA; c) Objeto: prorrogação da vigência de 19/02/2026 até 18/02/2027, ou até que se conclua novo procedimento licitatório para contratação do mesmo objeto, o que ocorrer primeiro; d) Fundamento Legal: art. 107 da Lei 14.133/2021; e) Valor: R$ 176.269,75; f) NE: 2026NE110; g) Signatários: pelo Contratante, Frederico Julio Goepfert Junior, e, pelo Contratado, Joseph Ribamar Madeira. SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - UASG 30001 Nº Processo: 018.789/2025-0. Objeto: Contratação de serviços contínuos de apoio logístico e gestão de almoxarifado, mediante postos de trabalho, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a serem executadas nas dependências do Tribunal de Contas da União (TCU) e no Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU), em Brasí l i a / D F. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/02/2026 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 117, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90010-2026. Entrega das Propostas: a partir de 13/02/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/03/2026 às 10h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . NATHALIA BALDEZ DOROTEU Pregoeira (SIASGnet - 12/02/2026) 30001-00001-2026NE000001 SECRETARIA ESPECIALIZADA EM COMPRAS PÚBLICAS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CONTRATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2026/DIPLAG Por se encontrar em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADA, pelo presente edital, a pessoa jurídica de direito privado Independente Comunicação Visual Ltda. (44.010.029/0001-20), na pessoa do seu representante legal, para que no âmbito do processo TC 028.527/2024-0, que apurou faltas cometidas no âmbito do Contrato nº 9/2024-SEGEDAM, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação deste Edital, efetue o pagamento da multa apurada no valor de R$ 5.590,30 (cinco mil, quinhentos e noventa reais e trinta centavos) mediante Guia de Recolhimento da União - GRU e posterior envio do comprovante de pagamento ao endereço [email protected]. Caso não seja efetuado o pagamento da multa no prazo estipulado, bem como o envio do respectivo comprovante ao endereço eletrônico indicado, o débito será passível de inscrição em Dívida Ativa da União, sujeitando-se a pessoa jurídica às medidas legais cabíveis para a cobrança do montante devido, nos termos da legislação vigente. JOSÉ MAURO DINIZ LIMA Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos - Diplag SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 55/2026-TCU/SEPROC, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 013.979/2021-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a JAGUARÉ DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, CNPJ: 07.855.317/0001- 59, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3954/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 11/6/2024, proferido no processo TC 013.979/2021-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 28/1/2026: R$ 336.698,22; em solidariedade com as responsáveis: Maria de Lourdes Teixeira - CPF: 640.924.886-53, e Leticia Henriques Silva - CPF: 086.664.206-42. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 28.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 42/2026-TCU/SEPROC, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 TC 017.894/2015-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO E CULTURA, CNPJ: 07.216.320/0001-22, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 895/2025-TCU- Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 23/4/2025, proferido no processo TC 017.894/2015-8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 1704/2022-Plenário, de relatoria do Ministro Bruno Dantas, sessão de 27/7/2022, e, no mérito, negou-lhe provimento . Dessa forma, fica o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO E CULTURA notificado a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/1/2026: R$ 2.659.709,99; em solidariedade com os responsáveis: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - CPF: 084.223.384-91, Luíza Francelino de Lima Sátiro - CPF: 218.456.703-53, Nilva Porto Guilherme - CPF: 421.687.673-00, e Raquel Barroso da Silveira - CPF: 656.645.903-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 190.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 70/2026-TCU/SEPROC, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 021.678/2023-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a CAJUIVAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS LTDA, CNPJ: 16.384.276/0001-50, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 318/2025-TCU- Plenário, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 19/2/2025, proferido no processo TC 021.678/2023-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- a a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S/A valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 29/1/2026: R$ 593.714,54; em solidariedade com os responsáveis: Raoni Lima Ferreira - CPF: 006.828.053-00, e José Ivan Fernandes da Silva - CPF: 773.790.713-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 500.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 41/2026-TCU/SEPROC, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 TC 017.894/2015-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA NILVA PORTO GUILHERME, CPF: 421.687.673-00, do Acórdão 895/2025-TCU- Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 23/4/2025, proferido no processo TC 017.894/2015-8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 1704/2022-Plenário, de relatoria do Ministro Bruno Dantas, sessão de 27/7/2022, e, no mérito, negou-lhe provimento . Dessa forma, fica Nilva Porto Guilherme notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/1/2026: R$ 2.659.709,99; em solidariedade com os responsáveis: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - CPF: 084.223.384-91, Luíza Francelino de Lima Sátiro - CPF: 218.456.703-53, Raquel Barroso da Silveira - CPF: 656.645.903-00, e Instituto Nacional de Tecnologia, Educação e Cultura - CNPJ: 07.216.320/0001-22. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.