DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021300008 8 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL PORTARIA SCDC/MINC Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira das unidades gestoras 340029, 420029, 540021, 540026 e 540035, da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural/MinC: I. Karina Miranda da Gama, CPF .492.751-* - Ordenador de Despesas; II. Sybele Avelino Pereira, CPF .930.851- - Ordenador de Despesas - Substituto; III. Neuran Pereira da Silva, CPF .700.181- - Gestor Financeiro; IV. Sandra Cipriano Chaves, CPF .168.201-* - Gestor Financeiro - Substituto; V. Uilma Marques Mendes, CPF .543.641- - Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão; e VI. Débora Silva de Azevedo, CPF .179.851- - Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão - Substituto. Art. 2º Fica revogada a portaria SCDC/MinC nº 1, de 23 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2026, Seção 2, pág. 8. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 28, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022; a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025; a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023; e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 01438.000035/2026-19, resolve: Art. 1º DESIGNAR DANIELLA GOMES DOS SANTOS, matrícula Siape nº 1829426, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Gestão de Acervos da Divisão Técnica do Museu Histórico Nacional, código FCE 1.05, do Instituto Brasileiro de Museus, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 70, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo II, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre a estrutura regimental do IPHAN, alterado pelo Decreto nº 12.469 de 23 de maio de 2025, a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, e considerando a Portaria MinC nº 869, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2025, bem como o art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o contido no Processo Administrativo SEI n.º 01450.012155/2025-10, resolve: Designar a servidora THAÍSA PEREIRA D´AGOSTINO, matrícula SIAPE nº 3186402, para exercer o encargo de substituta eventual de Chefe de Serviço, FCE 1.05, UORG 761, do Serviço de de Articulação nos Territórios, da Coordenação-Geral de Programas Estratégicos, do Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais, deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízo de suas respectivas atribuições. DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 73, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, considerando a Portaria MinC nº 869, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2025, e a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, e o processo SEI nº 01502.000226/2026-60, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 05 de fevereiro de 2026, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auxiliar Institucional I, Classe A, Padrão V, código da vaga 94187, ocupado pelo servidor MARCUS PRADO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3148583. Art. 2º A presente vacância gera direito à recondução de que trata o art. 29 da Lei nº 8.112/1990. DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 74, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, considerando a Portaria MinC nº 869, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2025, e a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01496.000030/2026-00, resolve: Exonerar, a pedido, a contar de 30 de janeiro de 2026, a servidora FABRICIA KELLY GONCALVES E SILVA, CPF nº .701.-20, matrícula SIAPE nº 1732526, do cargo efetivo de Agente Administrativo, Classe B, Padrão IV, código da vaga 574268, da Divisão Técnica, da Superintendência do IPHAN no estado do Ceará, com amparo legal no inciso II, do art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 75, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso V, do anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, considerando a Portaria MinC nº 869, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2025, o disposto na Portaria Iphan nº 141, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de dezembro de 2023, e o que consta no processo SEI nº 01450.001885/2020-81, resolve: Art. 1º Designar os servidores do Iphan, descritos no ANEXO, para atuarem no exercício do poder de polícia administrativa do Instituto, nos termos do Decreto-Lei nº 25/1937, da Lei nº 3.924/1961, da Lei nº 4.845/1961 e da Lei nº 9.613/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO ANEXO . .Nome do Servidor .Matrícula SIAPE .Unidade de Lotação . .Marcus Vinicius Brito Guedes .3513053 .Chefe de Divisão Técnica da Superintendência do Iphan no Estado do Amapá PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 76, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, considerando a Portaria MinC nº 869, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2025, e a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01458.000020/2026-12, resolve: Designar o servidor GILSON DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0223904, para exercer o encargo de substituto eventual de Coordenador, código FCE 1.10, UORG 685, na Coordenação Administrativa, do Centro Lúcio Costa, Unidade vinculada ao Departamento de Articulação, Fomento e Educação, deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições. DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA IPHAN-SC Nº 5 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPHAN/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de pessoal MinC nº 1.257, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023, em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria IPHAN nº 253, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2025, da Presidência do IPHAN, resolve: Art. 1º Designar a servidora Leidiana Vieira dos Santos Barros, matrícula SIAPE nº 3255921, como responsável pela Gestão Financeira e/ou Orçamentária Substituta pelo período de 18 a 28 de fevereiro de 2026, no âmbito desta unidade gestora, sem prejuízo às suas respectivas atribuições. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA HELENA MEIRELLES SANTIAGO SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ PORTARIA Nº 3-2026-IPHAN-AP, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO IPHAN NO AMAPÁ - IPHAN-AP, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Portaria/Presidência- IPHAN n.º 253, de 8 de maio de 2025 e da Portaria/Presidência-IPHAN n.º 629, de 18 de abril de 2023, publicada no DOU de 19 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 7º e 8º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.246 de 27 de outubro de 2022, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar a servidora abaixo indicada para atuar como Agente de Contratação, no Processo Administrativo nº 01424.000019/2026-85, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Amapá - UASG 343041; . .AT U AÇ ÃO .NOME .M AT R Í C U L A . .Agente de contratação .JADE FERNANDES CESÁRIO ALVIM .34***42 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto no 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.