DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021300009 9 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto no 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MICHEL BUENO FLORES DA SILVA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA FBN Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01430.000038/2026-22, resolve: Art. 1º Conceder pensão por morte, em caráter vitalício, a CLEDILMA RIBEIRO DA SILVA SANTOS, em razão do falecimento do aposentado desta Fundação ALFREDO PEREIRA DOS SANTOS, com fundamento no inciso I do artigo 16, na alínea "a" do inciso I do artigo 18, no inciso I do artigo 74, e no item 6) da alínea c) do inciso V do parágrafo 2º do artigo 77, todos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, combinados com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 21 de janeiro de 2026. SUELY DIAS FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA DE PESSOAL FCRB Nº 10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, e do Decreto nº 11.179, de 23 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, o Decreto nº 12.159, de 2 de setembro de 2024, que alterou o Estatuto da FCRB, e a Portaria MINC nº 18, de 12 de abril de 2023, de delegação e subdelegação de competências, resolve: Art. 1° Revogar a PORTARIA DE PESSOAL FCRB Nº 9, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026, publicada no DOU, de 4 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE SANTINI FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE N° 50, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil n° 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, considerando a cláusula 12.9 do Programa Funarte Memória das Artes - Prêmio Funarte Mestras e Mestres das Artes 2025, resolve: Art. 1º Divulgar os membros da Comissão de Seleção: Aíla de Nazaré Campos Magalhães da Costa, Andréia Moreira Pires, Angela Maria Cericola, Camila Mota de Almeida, Caroline Cantanhede Lopes, Daniel Rangel Costa, Daniela Alvarenga de Meira, Gabriela Soares de Araujo Góes, Joelma Neris Ismael, José Clementino de Oliveira, Juliana Amaral dos Santos, Kadiana Mendes de Medeiros Raposo, Lenise Felício Batista, Luciano Barreto de Matos, Marise Dinis Sousa, Michele Bicca Rolim, Sérgio Mattos Bacelar e Glauber Gonçalves de Abreu, que a presidiu. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CH GAB MD-MD N° 880, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso VII do art. 2º da Portaria GM-MD n° 5.863, de 23 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.000611/2026-27, resolve: AU T O R I Z A R o afastamento do país do 2º Sgt HUDSON FIGUEIREDO BALDUINO, Supervisor do Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete do Ministro, integrante da comitiva do Senhor Ministro de Estado da Defesa, para participar da Visita Institucional à Estação Antártica Comandante Ferraz, no período de 26 de fevereiro a 5 de março de 2026, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, fazendo jus à metade do valor da diária no dia da partida e no dia da chegada ao território nacional e diária integral nos demais dias da viagem. A missão acima é considerada do tipo eventual, de natureza administrativa, e sem dependentes, enquadradas no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "c", combinado com o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. MARCELO MARTINS PIMENTEL PORTARIA CH GAB MD-MD N° 884, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso VII do art. 2º da Portaria GM-MD n° 5.863, de 23 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.000611/2026-27, resolve: AU T O R I Z A R o afastamento dos militares e servidores abaixo relacionados, integrantes da comitiva do Senhor Ministro de Estado da Defesa, para participarem da Visita Institucional à Estação Antártica Comandante Ferraz, no período de 2 a 5 de março de 2026, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, fazendo jus à diária integral no dia 4 de março de 2026 e metade do valor da diária nos demais dias da viagem. - Vice-Almirante (FN) ELSON LUIZ DE OLIVEIRA GÓIS - Assessor Especial Militar; - Servidora PRISCILA LEITE DE MESQUITA NOVAES MENDONÇA - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social; - Servidora PATRÍCIA VIEIRA SIQUEIRA - Coordenador-Geral de Assistência ao Ministro de Estado da Defesa; e - Capitão de Corveta DIEGO SANTIAGO DA CONCEIÇÃO - Ajudante de Ordens do Ministro de Estado da Defesa; A missão acima é considerada do tipo eventual, de natureza administrativa, e sem dependentes, enquadradas no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "c", combinado com o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. MARCELO MARTINS PIMENTEL PORTARIA GM-MD N° 890, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, o inciso I do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, em conformidade com o disposto na Portaria Normativa nº 28/MD, de 11 de maio de 2016, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000142/2026-60, resolve: D ES I G N A R o Almirante de Esquadra MARCOS SAMPAIO OLSEN, Comandante da Marinha, para substituí-lo no cargo de Ministro de Estado da Defesa, no período de 13 a 17 de fevereiro de 2026, durante o afastamento do País do titular da Pasta. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA CH GAB MD-MD N° 894, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 4º da Portaria GM-MD n° 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto n° 11.337, de 1° de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e nº 12.726, de 18 de novembro de 2025, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n° 60583.000484/2026-52, resolve: DISPENSAR o Sd (EB) MARCOS VINICIUS SOUSA COELHO GOMES da função de Especialista, código Nível II, da Assessoria Especial Militar, do Ministério da Defesa, a contar de 15 de janeiro de 2025. MARCELO MARTINS PIMENTEL PORTARIA CH GAB MD-MD N° 895, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV do art. 2º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e nº 12.726, de 18 de novembro de 2025, o art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo Administrativo no 60012.000032/2026-45, resolve: D ES I G N A R THIAGO ALENCAR MONTEIRO BORGES, para exercer o encargo de substituto do Corregedor na Corregedoria da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação do Ministério da Defesa, código CCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. MARCELO MARTINS PIMENTEL COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 180/GC1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o disposto no art. 3º, parágrafo 1º, alínea "b", inciso III, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo nº 67241.000153/2026-32, resolve: DESIGNAR o Cap Esp Aer MUS R/1 JAIR BRITO DE OLIVEIRA (Nr Ord 1635816) para Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), em caráter excepcional e mediante aceitação voluntária, pelo prazo de 12 (doze) meses, como Chefe da Seção de Comunicação Social, integrando o quadro do Programa Estratégico de Comunicação com a Sociedade, em consonância com as Diretrizes do Comandante da Aeronáutica, na Base Aérea dos Afonsos (BAAF), na forma da Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de janeiro de 2017, do Ministério da Defesa, e dos itens 2.5.7 e 3.4.1 da ICA 35-13, aprovada pela Portaria nº 727/GC3, de 2 de julho de 2020. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 181/GC1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº 67113.006833/2025-44, resolve: Demitir do serviço ativo da Aeronáutica, ex officio, o Primeiro-Tenente Engenheiro HENRIQUE GOUVEIA PERRONI (Nr Ord 6858651/PAMA-LS), a contar de 15 de janeiro de 2026, data da posse, e incluí-lo na reserva não remunerada, no mesmo posto, de acordo com o art. 115, inciso II, observando o disposto no art. 116, inciso I, e no art. 117, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pelas Leis nº 9.297, de 1996, e nº 13.954, de 2019, por ter tomado posse em cargo público permanente, estranho à sua carreira. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 182/GC1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº 67129.001003/2025-51, resolve: CONCEDER demissão do serviço ativo da Aeronáutica ao Capitão Engenheiro GUILHERME BASSO PELUSI, (Nr Ord 6479960/SERINFRA-SJ), e incluí-lo, com o mesmo posto, na reserva não remunerada, de acordo com o art. 115, inciso I e o art. 116, § 1º, alínea "b", da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, sem prejuízo da indenização aos cofres públicos das despesas feitas pela União com os demais cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO