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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 64

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021300064 64 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 470, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.106605/2025-80, resolve: D ES I G N A R JOELISSON ALVES DE OLIVEIRA para substituir o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Monitoramento e Inteligência para Prevenção ao Conflito de Interesses da Diretoria de Prevenção a Conflito de Interesses da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. FLAVIO MARQUES PROL PORTARIA N° 491, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, I da Portaria nº 600, de 14 de fevereiro de 2023 e, tendo em vista a Portaria SEDGG/ME n° 8.949, de 26 de julho de 2021, do então Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021; a Portaria SEDGG/ME n° 5.664, de 23 de junho de 2022, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022; e o Edital CGU n° 05, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2022, que homologou o resultado final do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação, constante da Portaria nº 378, de 9 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2026, Edição nº 28, seção 2, página 55, do candidato relacionado no Anexo I desta Portaria, em razão de sua desistência ao cargo para o qual foi nomeado. Art. 2° Nomear, para o Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral da União, instituído pelo art. 1° do Decreto nº 4.321, de 05 de agosto de 2002, a candidata relacionada no Anexo II desta Portaria, com fundamento no inciso I do art. 9° e art. 10, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, Código 403101, Classe "A", Padrão I, da Carreira de Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, com alteração de denominação promovida pela Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVELINE MARTINS BRITO ANEXO l TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - ÓRGÃO CENTRAL - DISTRITO FEDERAL . .Número .Nome .Classificação .Localidade de Exercício . .1 .Pedro Henrique Penaforte Ximenes .28º .Distrito Federal Conforme Lei nº 12.990/2014 ANEXO II TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - ÓRGÃO CENTRAL - DISTRITO FEDERAL . .Número .Nome .Classificação .Localidade de Exercício . .1 .Thaiane Lima dos Santos .29º* .Distrito Federal CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N° 237, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº4053, de 11 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 2, p.58, de 12 de dezembro e 2025, referente ao Processo nº 52600.002255/2023-46. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 240, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4121, de 18 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 242, Seção 2, p.67, de 19 de dezembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.112597/2025-19. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 241, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 549, de 25 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 40 , Seção 2, p.58, de 26 de fevereiro de 2025, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3833, de 18 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 242, Seção 2, p. 67, de 19 de dezembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.101957/25-49. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 326, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 458, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 37, Seção 2, p. 35, de 25 de fevereiro de 2021, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.652, de 12 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 67, de 18 de agosto de 2025, tudo referente ao Processo nº 00190.101528/2021-48. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 327, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 385, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 39, Seção 2, p. 57, de 24 de fevereiro de 2022, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.657, de 12 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 67, de 18 de agosto de 2025, tudo referente ao Processo nº 00190.101552/2022-68. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 328, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.739, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 67, de 18 de agosto de 2025, tudo referente ao Processo nº 0190.108181/2025-98. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA