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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 66

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021300066 66 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 342, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.767, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 69, de 18 de agosto de 2025, tudo referente ao Processo nº 0190.108211/2025-66. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 343, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.768, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 69, de 18 de agosto de 2025, tudo referente ao Processo nº 0190.108213/2025-55. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 344, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.769, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 69, de 18 de agosto de 2025, tudo referente ao Processo nº 0190.108215/2025-44. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 345, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.770, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 69, de 18 de agosto de 2025, tudo referente ao Processo nº 0190.108217/2025-33. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 346, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.771, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 69, de 18 de agosto de 2025, tudo referente ao Processo nº 0190.108218/2025-88. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CNMP-PRESI N° 38 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.2028.0000992/2026-28, resolve: Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A designação se dará com prejuízo total de suas atribuições na origem. Art. 2º O membro auxiliar referido no art. 1º fica designado para atuar junto ao Gabinete do Conselheiro Nacional do Ministério Público Alexandre Magno Benites de Lacerda e à Comissão de Controle Administrativo e Financeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 39, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.4017.0000664/2026-98, resolve: Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios JAIRO BISOL para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem e sem qualquer ônus financeiro para o CNMP. Art. 2º O membro colaborador referido no art. 1º fica designado para atuar junto à Comissão da Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 40, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, XX, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.1000.0006888/2023-19, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 42 de 11 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 14 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 41, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, XX, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.4007.0007924/2024-77, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 7 de 15 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 19 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 42 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, XX, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.1000.0000719/2024-30, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 33 de 5 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 5 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 44 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, XX, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria CNMP-PRESI nº 272 de 10 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 49 de 13 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 17 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 45 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, XX, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria CNMP-PRESI nº 272 de 10 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 107 de 2 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 3 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 46 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, XX, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria CNMP-PRESI nº 272 de 10 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 85 de 13 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 18 de março de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 34, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, art. 2° da Portaria CNMP-PRESI n° 272 de 10 de outubro de 2025, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.2029.0000984/2026-35, resolve: Art. 1º Designar a Procuradora Regional do Trabalho DINAMAR CELY HOFFMANN para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A designação se dará com prejuízo de suas atribuições na origem. Art. 2º A membra auxiliar referida no art. 1º fica designada para atuar junto ao Gabinete do Conselheiro Nacional do Ministério Público José Lima Ramos Pereira. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 43, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, art. 2° da Portaria CNMP-PRESI n° 272 de 10 de outubro de 2025, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.2029.00001095/2026-57, resolve: Art. 1º Designar a promotora de justiça do Ministério Público do Estado da Bahia PATRICIA KATHY AZEVEDO MEDRADO ALVES MENDES para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A designação se dará com prejuízo parcial de suas atribuições na origem. Art. 2º A membra auxiliar referida no art. 1º fica designada para atuar junto à Presidência do CNMP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO