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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 74

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021300074 74 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PORTARIA CR/SGP Nº 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com o fundamento legal nos arts. 143, 148 e 152 da Lei n. 8.112/1990 e, considerando o quanto decidido no documento 150, nos autos do PROAD n. 40280/2025, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir do vencimento do prazo em curso, o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, Proad n. 40280/2025, instaurado pela Portaria CR/SGP n. 23/2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, em 29/8/2025, pag. 116, com retificação publicada no DOU em 1/9/2025, Seção 2, pag. 113, reconduzida pela Portaria CR/SGP n. 30/2025, publicada no Diário Oficial da União em 31/10/2025, Seção 2, pag. 86, e prorrogada pela Portaria CR/SGP n. 33/2025, publicada no Diário Oficial da União em 19/12/2025, Seção 2, pag. 91. Art. 2º Esta Portaria CR/SGP entra em vigor na data de sua publicação. SUELI TOMÉ DA PONTE R E T I F I C AÇ ÃO No ATO PR Nº 322 de 16 de dezembro de 2025, publicado no DOU de 17 de dezembro de 2025, na Seção 2, página 75, Onde se lê: "Axa Paula Altazar da Motta Sales " , Leia-se: "Axa Paula Baltazar da Motta Sales". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA GP N° 90, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso I, e no art. 10 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Nomear, em virtude de habilitação em Concurso Público, o seguinte candidato para exercer, em caráter efetivo, cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal: LEONARDO DE CARVALHO TEIXEIRA, aprovado em vaga reservada a candidatos negros, decorrente da transformação de cargo efetivada por meio da Portaria GP n. 22/2026, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 15 de janeiro de 2026, originada da vacância gerada por posse em cargo inacumulável de Laís de Mattos Menezes Duarte, vaga SIGEP n. 345, com lotação em Belo Horizonte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS PORTARIA COINF Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar ANA GABRIELA HORST, Analista Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor (c-9220), código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 6, a partir da data de publicação, DISPENSANDO-A do Cargo em Comissão de Assessor-Chefe (c-9227), código TRT 9ª CJ-3, desta unidade, a partir da mesma data (Vetor nº 364043/2026); II - designar SÂMIA SILVA GALLEGO CAMPOS TAVARES, Servidor(a) do(a) TRT-2, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor-Chefe (c-9227), código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 6, a partir da data de publicação, DISPENSANDO-A do Cargo em Comissão de Assessor (c-9220), código TRT 9ª CJ-3, desta unidade, a partir da mesma data (Vetor nº 364043/2026). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PORTARIA N° 19, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Declarar transformados cargos vago do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme autorização decorrente da Resolução Administrativa 1/2023, observada na conversão a ordem de antiguidade da vacância, sem qualquer aumento de despesa, para provimento à medida da disponibilidade orçamentária O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido na Resolução Administrativa 1/2023, de 7 de fevereiro de 2023, que "estabelece plano de ação para alterar áreas e especialidade de cargos efetivos vagos, adequando-os às necessidades das áreas administrativa e judiciária do Tribunal, sem alteração de quantidade nem aumento de despesas, além de estabelecer incentivos à capacitação de servidores para formação em nível superior, notadamente da área fim para o apoio às atividades jurisdicionais e jurídicas necessária"; considerando o contido no Processo SEI 0001459-89.2023.5.10.8000, que identifica os cargos vagos já passíveis de transformação conforme resultante do ato normativo editado pelo Tribunal Pleno, resolve: DECLARAR TRANSFORMADO o seguinte cargo vago existente no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sem qualquer aumento de despesa, para provimento à medida da disponibilidade orçamentária: I - 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, resultante: a) da vacância decorrente do cargo antes ocupado pelo servidor DIMAS MOREIRA JUNIOR, em razão de sua exoneração a pedido, por meio da Portaria da Presidência nº 5, de 16/1/2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 21/1/2026. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RIBAMAR LIMA JUNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras do Trabalho Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; e da Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Fabíola Bessa Salmito de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Acórdão proferido por este Regional no Processo PADMAg n.º 0000028-74.2024.2.00.0511, que aplicou, por maioria de votos, ao magistrado Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro a pena de Aposentadoria Compulsória com Vencimentos Proporcionais ao Tempo de Serviço, nos termos do art. 93, VIII, da Constituição da República, art. 42, V, da Lei Complementar n.º 35/79 - LOMAN, e art. 7º, II, da Resolução CNJ n.º 135/2011, por violação ao art. 35, VIII, da LOMAN, e dos arts. 15, 16, 37 e 39, parágrafo único, do Código de Ética da Magistratura; CONSIDERANDO que o referido Acórdão foi disponibilizado no Diário Oficial da União - DOU nº 138, Seção 1, do dia 24-7-2025, páginas 154/155, conforme Certidão ID 6280062 do PADMAg nº 0000028-74.2024.2.00.0511; CONSIDERANDO que, no dia 4-8-2025, houve o trânsito em julgado no Processo PADMAG n.º 0000028-74.2024.2.00.0511 (Certidão Id 6377419), e que a aposentadoria compulsória, como penalidade, tem efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU), tal como as demais modalidades de aposentadoria, gerando a vacância do cargo público (art. 33, VII, e art. 188 da Lei nº 8.112/90); CONSIDERANDO, ainda, que o Ato TRT11 n.º 101/2025/SGP, de 9-9-2025, limitou-se apenas na declaração de vacância do cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Parintins/AM, em virtude da aposentadoria compulsória por proventos proporcionais ao tempo de serviço do Juiz Titular Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro; CONSIDERANDO as informações que constam dos Processos DP-12171/2025 e DP-10701/2025, resolve: Art. 1º Declarar aposentado o Juiz do Trabalho EDUARDO MIRANDA BARBOSA RIBEIRO, Titular da Vara do Trabalho de Parintins/AM, em cumprimento ao Acórdão deste Regional, proferido no Processo Administrativo Disciplinar (PADMag) n.º 0000028- 74.2024.2.00.0511 (PJeCOR), com efeitos a contar de 24-7-2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES Presidente do TRT da 11ª Região RESOLUÇÃO Nº 9, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras do Trabalho Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Fabíola Bessa Salmito de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação n.º 1451/2025/DILEP/SGPES (fls. 108/113), o Parecer Jurídico n.º 446/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 117/126) e o que consta do Processo DP-14413/2025, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora LUCILA DE SOUZA PARENTE, no cargo efetivo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, nos termos do art. 3º, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, assegurada a paridade prevista no parágrafo único do referido diploma legal, com base no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens pessoais e do cargo efetivo descritas abaixo, que passarão a integrar os respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, VIII, da Lei n.º 11.416/2006, com a redação dada pela Lei n.º 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 12% (doze por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 15, II, da MP nº 2.225/2001; III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 4/10 (quatro décimos), da função comissionada - FC-04 (Secretário de Audiência), nos termos do art. 62- A da Lei n.º 8.112/1990; e, IV - Adicional de Qualificação (AQ) na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em razão da Especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário, nos termos do art. 15, III, da Lei n.º 11.416/2006 c/c art. 7º, III, da Resolução CSJT n.º 196/2017. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES Presidente do TRT da 11ª Região RESOLUÇÃO Nº 22, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras do Trabalho Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Fabíola Bessa Salmito de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Laudo da Junta Oficial de Saúde (fls. 12/13), a Informação nº nº 1371/2025/DILEP/SGPES (fls. 16/20), o Parecer Jurídico nº 422/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 23/31) e o que consta do Processo MA-463/2025, resolve: Art. 1º Referendar o ato da Presidência (despacho de fls. 32/34) que deferiu isenção de imposto de renda à servidora aposentada MARIA DAS DORES LEITE, a contar de 9-10-2025, com base no art. 6º, XIV da Lei nº 7713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004, c/c art. 6º, II e §4º, I, "c", da Instrução Normativa nº 1500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como a restituição, na forma da lei, dos valores retidos na fonte a título de imposto de renda incidentes sobre o benefício de aposentadoria. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES Presidente do TRT da 11ª Região RESOLUÇÃO Nº 23, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras do Trabalho Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello