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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 75

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021300075 75 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Fabíola Bessa Salmito de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Laudo da Junta Oficial de Saúde (fls. 41/43), a Informação nº nº 1562/2025/DILEP/SGPES (fls. 45/48), o Parecer Jurídico nº 486/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 52/59) e o que consta do Processo MA-488/2025, resolve: Art. 1º Referendar o ato da Presidência (despacho de fls. 60/62) que deferiu isenção de imposto de renda ao servidor aposentado ALMÉRIO FERREIRA BOTELHO JÚNIOR, a contar de 20-9-2025, com base no art. 6º, XIV da Lei n.º 7.713/1988, alterada pela Lei n.º 11.052/2004, c/c art. 6º, II e §4º, I, "c", da IN n.º 1500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como a restituição, na forma da lei, dos valores retidos na fonte a título de imposto de renda incidentes sobre o benefício de aposentadoria. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES Presidente do TRT da 11ª Região RESOLUÇÃO Nº 24, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras do Trabalho Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Fabíola Bessa Salmito de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Laudo da Junta Oficial de Saúde (fls. 9/11), a Informação nº 1523/2025/DILEP/SGPES (fls. 13/17), o Parecer Jurídico nº 454/2025/SECJA D / P R ES D / T R T 1 1 (fls. 18/25) e o que consta do Processo MA-517/2025, resolve: Art. 1º Referendar o ato da Presidência (despacho de fl. 26) que deferiu isenção de imposto de renda ao servidor aposentado ARMANDO JOSÉ RAMALHO DA SILVA NERY sobre os proventos de aposentadoria, a contar de 21-11-2025, data do diagnóstico da doença, com base no artigo art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7713/1988, alterada pela Lei n.º 11.052/2004 c/c art. 6º, II e § 4º, I, "c" da IN 1500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em razão do enquadramento da enfermidade como "cegueira", bem como a solicitação de restituição, na forma da lei, dos valores retidos na fonte a título de imposto de renda incidente sobre o benefício de aposentadoria. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES Presidente do TRT da 11ª Região RESOLUÇÃO Nº 25, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras do Trabalho Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Fabíola Bessa Salmito de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Laudo Médico da Junta Oficial em Saúde (fls. 31/32), a Informação nº 1548/2025/DILEP/SGPES (fls. 34/38), o Parecer Jurídico nº 436/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 42/49) e o que consta do Processo DP-14595/2025, resolve: Art. 1º Referendar o ato da Presidência (despacho de fl. 52) que deferiu isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do Juiz do Trabalho ADILSON MACIEL DANTAS, a contar de 11-9-2024, data da aposentadoria, e a restituição na forma da lei dos valores retidos na fonte, com base no art. 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988, alterada pela Lei n.º 11.052/2004, c/c art. 6º, II "c", da Instrução Normativa n.º 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, bem como a restituição dos valores retidos na fonte sob o mesmo título, incidentes sobre os proventos de aposentadoria. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES Presidente do TRT da 11ª Região RESOLUÇÃO Nº 26, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras do Trabalho Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Fabíola Bessa Salmito de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação n.º 184/2025/SGPES/COGINF/SEAPP (fls. 19/21), Informação n.º 1547/2025/DILEP/SGPES (fls. 25/32), o Parecer Jurídico nº 471/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 36/52) e o que consta do Processo MA-533/2025, resolve: Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Ato TRT 11ª Região n.º 135/2025/SGP) que deferiu pensão civil por morte à MEIRY JANE LIRA RAMOS AGUIAR (cônjuge), ANA VALENTINA LIRA AGUIAR (filha) e IRLENE RODRIGUES DOS SANTOS (ex-cônjuge) do servidor aposentado JOSÉ AIRTON RODRIGUES AGUIAR, em virtude de seu falecimento ocorrido em 8-11-2025, na forma do art. 219, I, da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 13.846/2019, da seguinte forma: I - o benefício será concedido às 3 (três) dependentes habilitadas à pensão, dividido em partes iguais, equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, equivalente a 50% da cota familiar + 10% por dependente, sendo 1 (uma) cota temporária (filha) e 2 (duas) cotas vitalícias (cônjuge e ex-cônjuge), nos termos do art. 77, § 2º, II e V, C, item 6 da Lei n.º 8.213/1991; II - concessão de pensão civil por morte à MEIRY JANE LIRA RAMOS AGUIAR, na condição de cônjuge, de forma vitalícia; à ANA VALENTINA LIRA AGUIAR (filha menor) de forma temporária até completar 21 anos de idade, com fundamento nos arts. 215, 217-I e IV, a, 218, 219-I, 222, IV e VII, b-6, da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015; III - concessão de pensão civil vitalícia à IRLENE RODRIGUES DOS SANTOS, na condição de ex-cônjuge, com percepção de pensão alimentícia judicial, com fundamento nos arts. 215, 217, II, 218, 219, II, 222, VII, b-6, da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015, cuja cota deve ser preservada até que a interessada requeira sua habilitação; IV - o reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e conforme art. 15 da Lei n.º 10.887/2004 (Parecer Jurídico n.º 7/2020 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência); V - pensão será vitalícia para MEIRY JANE LIRA RAMOS AGUIAR (cônjuge) e IRLENE RODRIGUES DOS SANTOS (ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia judicial), uma vez que contavam com a idade de superior a 44 anos na data do óbito, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 23, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, e atender ao disposto no art. 222, inc. VII, letra "b", item 6, da Lei n.º 8.112/1990 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), bem como o disposto no art. 77, § 2º, V, letra "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991; e para a filha ANA VALENTINA LIRA AGUIAR, a pensão será temporária, ou seja, até 21 anos de idade, conforme o art. 217, IV, a, da Lei n.º 8.112/1990, e art. 77, § 2º, II, da Lei n.º 8.213/1991; VI - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes caso haja habilitação tardia, conforme art. 23, § 1º da Emenda Constitucional n.º 103/2019; VII - para as dependentes MEIRY JANE LIRA RAMOS (cônjuge) e ANA VALENTINA LIRA AGUIAR (filha) a concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 8-11- 2025, data do óbito, uma vez que o benefício foi requerido pelas mesmas antes do transcurso de 90 dias do óbito, na forma do art. 219, I, da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 13.846/2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES Presidente do TRT da 11ª Região RESOLUÇÃO Nº 34, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras do Trabalho Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Fabíola Bessa Salmito de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação n.º 2/2026/SGPES/COGINF/SEAPP (doc.11), Informação nº 38/2026/DILEP/SGPES (doc.13), o Parecer Jurídico nº 30/2026/SECJAD/PRESD/TRT11 (doc.16) e o que consta do PROAD-38/2026, resolve: Art. 1º Defere pensão civil por morte à ISADORA MARINHO DA CRUZ SANTOS, representada por sua genitora CRISTINA MARINHO DA CRUZ, em virtude do falecimento do ex-servidor aposentado VIRGÍLIO AZEVEDO DOS SANTOS FILHO, ocorrido em 27-12-2025, com fundamento no art. 219, I, da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 13.846/2019, da seguinte forma: I - o benefício para a requerente será de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria do instituidor, equivalente a 50% da cota familiar + 10% por dependente (um dependente, o cônjuge), com fundamento no caput do art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103/2019 c/c art. 16, caput, inciso I, e art. 77, caput, § 2º, V, C-6, da Lei nº 8.213/1991 c/c art. 218 da Lei n.º 8.112/1990; II - o reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e conforme art. 15 da Lei n.º 10.887/2004 (Parecer n.º 7/2020 da Assessoria Jurídico- Administrativa da Presidência); III - a pensão será devida até a beneficiária completar 21 anos de idade, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 23, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, atendendo ao disposto no art. 222, IV, da Lei n.º 8.112/1990 (incluído pela Lei n.º 13.135/2015), bem como o disposto no art. 77, § 2º, V, "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991; IV - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, caso haja habilitação tardia, conforme art. 23, § 1º da Emenda Constitucional n.º 103/2019; V - a concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 27-12-2025, data do óbito, uma vez que o benefício foi requerido antes do transcurso de 90 dias do óbito, nos termos do art. 219, I, da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 13.846/2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES Presidente do TRT da 11ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO ATO TRT13 CGP Nº 8, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 5112/2025, resolve: I - Tornar sem efeito o ATO TRT13 CGP N.º 067, de 19 de dezembro de 2025. II - Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação. HERMINEGILDA LEITE MACHADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 141, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 27, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para o sexênio 2021/2026; CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste Regional - 2021/2026; CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRE/COR-01-2025 do TRT14, que, alterada pela Portaria Conjunta PRE/COR-07-2025, aprovou as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio 2025/2026; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad 7965/2025, resolve: Art. 1º DESIGNAR, excepcional e temporariamente, a servidora NEURA EUGENIA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, lotada no Gabinete do Juiz Titular da 4ª VT de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente Calculista - FC- 5, da Divisão de Liquidação do Polo Regional de Rio Branco. Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data de publicação, até ulterior deliberação. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR