DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021300077 77 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PORTARIA CONFEF Nº 447, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69, e: CONSIDERANDO o disposto no artigo 77 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que dispõe sobre os Órgãos de Assessoramento em caráter permanente; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 78 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que determina que a Câmara de Registro é uma Câmara Permanente do CONFEF; CONSIDERANDO o disposto no artigo 79 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que dispõe sobre as competências da Câmara de Registro; CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução CONFEF nº 585/2025, que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a declaração de renúncia à Câmara de Controle e Finanças do CONFEF apresentada pelo Conselheiro Marcelo Ferreira Miranda, em 21 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO o disposto na Portaria CONFEF nº 417/2025 que designou os integrantes da Câmara de Registro do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Federal de Educação Física realizada em 06 de fevereiro de 2026, DELIBERA: Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Registro do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, os seguintes Profissionais de Educação Física: I - Márcio Tadashi Ishizaki, portador de identidade CREF 001739-G/SP - Presidente; II - Marco Antônio de Medeiros Batista, portador de identidade CREF 000675-G/GO; III - Julimar Luiz Pereira, portador de identidade CREF 000010-G/PR; IV - Diego Diniz Barros, portador de identidade CREF 003416-G/PB; V - Carlos Alberto Eilert, portador de identidade CREF 000015-G/MT. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando a Portaria CONFEF 417/2025, publicada no D.O.U. nº 110, de 12 de junho de 2025 - Seção 2 - Pág.70. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CREF4/SP N° 4.528, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a manifestação da CPAI sobre a necessidade de prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 0077/2025; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria em reunião realizada no dia 09/02/2026; CONSIDERANDO que a instrução do processo administrativo disciplinar não foi finalizada, resolve: Artigo 1º - Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da CPAI no Processo Administrativo Disciplinar nº 0077/2025 - F. C. B., designado pela Portaria CREF4/SP nº 4387, de 30 de outubro de 2025, publicada no D.O.U nº 230, de 03 de dezembro 2025, a partir do término do período constante na citada Portaria, face à solicitação apresentada pela CPAI. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RIALDO TAVARES PORTARIA CREF4/SP N° 4.529, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Portaria CREF4/SP n° 4399 de 10 de dezembro de 2026; CONSIDERANDO o deliberado na Reunião de Diretoria do CREF4/SP na data de 09 de fevereiro de 2026, resolve: Artigo 1º - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Sindicância, designada pela Portaria CREF4/SP nº 4399 de 10 de dezembro de 2026, publicada no D.O.U nº 235, de 10 de dezembro 2025, em face das razões apresentadas pelo Presidente da referida Comissão constantes da ata da reunião da Comissão, realizada no dia 06/02/2026; Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos até a data de entrega do relatório final pela Comissão Especial de Sindicância. RIALDO TAVARES PORTARIA CREF4/SP N° 4.530, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 9.696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22; CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor; CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 74 do Regimento Interno do CREF4/SP; CONSIDERANDO a deliberação da Gestão Executiva em 26/01/2026, resolve: Art. 1º - Nomear o Sr. Silvio Oliveira da Silva para ocupar emprego em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor de Análise e Infraestrutura de Tecnologia da Informação do CREF4/SP. Art. 2º - A título de gratificação, em razão do exercício das funções como Assessor de Análise e Infraestrutura de Tecnologia da Informação do CREF4/SP, o Sr. Silvio Oliveira da Silva receberá seus salários na forma da referência CC3 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, com redação alterada pela Resolução CREF4/SP nº 206/2025. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data. RIALDO TAVARES PORTARIA CREF4/SP N° 4.531, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 9.696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22; CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor; CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 74 do Regimento Interno do CREF4/SP; CONSIDERANDO a deliberação da Gestão Executiva em 26/01/2026, resolve: Art. 1º - Nomear o Sr. Carlos Rogério Brosco Cruz para ocupar emprego em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor de Análise e Infraestrutura de Tecnologia da Informação do CREF4/SP. Art. 2º - A título de gratificação, em razão do exercício das funções como Assessor de Análise e Infraestrutura de Tecnologia da Informação do CREF4/SP, o Sr. Carlos Rogério Brosco Cruz receberá seus salários na forma da referência CC3 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, com redação alterada pela Resolução CREF4/SP nº 206/2025. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data. RIALDO TAVARES CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA COREN-DF Nº 40, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, neste ato representado por seu Presidente, no uso de suas competências legais, em conformidade com a Lei n° 5905/1973 e com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-DF n° 114/2012. CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 223/2023 que homologa o resultado das eleições do Coren-DF para o triênio 2024/2026, Quadros I, II e III, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Decisão Coren-DF nº 432/2023 que proclama o resultado da eleição interna e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato 2024/2026; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133 de 1º de abril 2021 que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o processo SEI n° 00232.001135/2024-44; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, para dispor sobre as regras para atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO deliberação da Presidência, resolve: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Elaine Pereira de Azevêdo, matrícula nº 014, para exercer a função de Agente de Contratação no âmbito do Coren-DF, com a finalidade de conduzir os procedimentos licitatórios e as contratações diretas. § 1º Fica designada a Sra. Suzana Batista de Sousa, matrícula nº 156, para atuar como substituta da Agente de Contratação, nos casos de ausências, férias ou afastamentos. § 2º No âmbito da modalidade pregão, a Agente de Contratação atuará como Pregoeira, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021. Art. 2º Designar os empregados públicos, listados abaixo, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão de Contratação do Coren-DF (§1º, art. 8º, Lei n° 14.133/2021); Sra. Elaine Pereira de Azevêdo, Mat. nº 014; Sra. Suzana Batista de Sousa, Mat. 156; Sra. Alexandra Fernandes Resende Marques, Mat. 031; Sr. Sérgio Rodrigues Lima, Mat. 094; Art. 3º Designar como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação (§ 1º, art. 8º, Lei nº 14.133/2021); Sra. Suzana Batista de Sousa, Mat. 156; Sra. Alexandra Fernandes Resende Marques, Mat. 031; Sr. Sérgio Rodrigues Lima, Mat. 094; Art. 4º Designar os empregados públicos, listados abaixo, sob a presidência do Primeiro, para comporem a Comissão de Aplicação de Penalidades na Licitação (art 158, Lei nº 14.133/2021); Sr. Luiz Flávio Guedes Maia - Mat. 150; Sra. Maria Rita Marques da Silva - Mat. 03. Art. 5º O Agente de Contratação que não estiver conduzindo o processo licitatório poderá atuar como Equipe de Apoio. Art. 6º O agente de Contratação, Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio contarão, no desempenho de suas funções essenciais com o auxílio do Departamento Jurídico e unidades que exercem controle interno e das áreas demandantes. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogar a Portaria Coren-DF nº 226/2024. Art. 9º Dê ciência e cumpra-se. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do Coren-DF CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ PORTARIA COREN-PR Nº 229, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 5.905/1973 e pelo Regimento Interno do Coren/PR; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00239.000675/2026-11; CONSIDERANDO a Resolução Cofen 507/2016; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do empregado público Marcelo Rodrigues Morales, diante da conduta desrespeitosa com colegas, em desacordo com o código de Ética dos Empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Art. 2º Nomear a Comissão competente pelo Processo Administrativo Disciplinar, com os seguintes membros: Maria Cristina Casa da Natividade - Presidente; Marinete Regina Corsato - Secretária; Guilherme Rafael Lemos de Castro da Silva - Vogal. Art. 3º A Comissão deverá apresentar seu relatório final no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 5º Dê ciência e cumpra-se. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente DANIELE FABRIS Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA PORTARIA COREN/SC Nº 193, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 050/2024, e homologação pela Decisão Cofen nº 203/2024, baixam a seguinte determinação: Art. 1º - Exonerar o Sr. Michel de Castro Andrade do Cargo de Contador do Coren-SC. Art. 2º - Revogam-se as Portarias nº 044/2009 e 146/2026. Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a data de 04/01/2026. Art. 4º - Publique-se. MARISTELA A. DE AZEVEDO Presidente SILVANA ALVES BENEDET O. RODRIGUES Primeira-Secretária PORTARIA COREN/SC Nº 199, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 050/2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 203/2024; e