DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021300079 79 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, matrícula SIAPE 2286497, nomeada pela Portaria n° 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo administrativo nº 23118.015014/2025-72, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, o senhor Jose Flavio da Paz, CPF nº XXX.244.XXX-91, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, efetue a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112/90. No caso de opção pelo pagamento, a guia deverá ser solicitada junto à Diretoria de Administração de Pessoal. Encerrado o prazo previsto sem que haja a quitação dos valores, o débito será inscrito em dívida ativa e os autos encaminhados para cobrança judicial, nos termos do parágrafo único, do art. 47 da Lei nº 8.112/90. Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA EDITAL NOTIFICAÇÃO A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Sra. Beatriz Rodrigues, CPF nº XXX.151.XXX-00, para dar-lhe ciência da decisão emitida no processo administrativo nº 23118.015134/2025-70, que tem por objeto o ressarcimento ao erário por valores pagos de forma indevida, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para recorrer, contados a partir da publicação do presente edital. Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA ANGRA DOS REIS - RJ EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMUNICADO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PCMSO DEMISSIONAL - TERESA BELTRAME (C104043-8) Considerando que por se encontrar em lugar incerto e não sabido, comunicamos que 03/02/2026 foi o ultimo dia de contrato de trabalho considerado para a Sra. TERESA BELTRAME (C104043-8), extinguindo o vínculo empregatício com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por abandono de emprego. Sendo assim, o presente ato convoca a ex-empregada para comparecer na AGÊNCIA ANGRA DOS REIS/RJ, para Assinatura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e Realização de Exame médico Demissional até 20/02/2026, pois a ex-empregada não foi localizada nos endereços disponíveis nos cadastros corporativos. FREDERICO SANTOS RABELLO Superintendente Executivo de Varejo e.e. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2026 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX notifica, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. PAULA TIN CHANG, CPF: 760..*8-49, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital (apresentação de documentos e/ou defesa), comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou por meio do e-mail: [email protected], para ter conhecimento da apuração de denúncia recebida nesta Diretoria, no âmbito do Processo Administrativo SEI nº 14021.103987/2025- 46, sob pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação. CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, matrícula SIAPE 2286497, nomeada pela Portaria n° 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo administrativo nº23118.015515/2025-59, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, o senhor Bruno Adams Pardo Catiari, CPF nº XXX.023.XXX-15, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, efetue a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU. No caso de opção pelo pagamento, a guia deverá ser solicitada junto à Diretoria de Administração de Pessoal. Encerrado o prazo previsto sem que haja a quitação dos valores, o débito será inscrito em dívida ativa e os autos encaminhados para cobrança judicial, nos termos do parágrafo único, do art. 47 da Lei nº 8.112/90. Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL/2026/SEAPEN/COAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Funai nº 991, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Notificar os aposentados e pensionistas elencados no Anexo I, aniversariante do mês de outubro de 2025, a respeito da suspensão do pagamento de seus respectivos benefícios, em decorrência da não realização da atualização cadastral destinada à comprovação de vida de que trata a Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020. 2. O restabelecimento do pagamento do provento ou pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, descrita no Anexo II. 3. Uma vez realizada a comprovação de vida, o pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, nos termos da Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH ANEXO I APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM BENEFÍCIO SUSPENSO . .NOME .CPF .M AT R Í C U L A .BENEFÍCIO . . HITIWAI KARAJA ..974.461- .06861199 .Pensionista . . JULYO CESAR TXUKARRAMAE DE OLIVEIRA ..886.188- .06784011 .Pensionista . . PAULITINA KIRIXI MUNDURUKU ..806.022-* .06681565 .Pensionista . .RAINA SABRINA GOMES SALES ..562.782-* .05642043 .Pensionista ANEXO II PROCEDIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA 1. A comprovação de vida poderá ser realizada por meio de: 1.1. Identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; 1.2. Sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou 1.3. Aplicativo móvel. 2. Nas hipóteses dos itens 1.1 e 1.2, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: 2.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF); e 2.2. Documento oficial de identificação com foto. 3. A comprovação de vida nos termos dos itens 1.2 e 1.3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 4. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 5. O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de: 5.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor; 5.2. Documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de nascimento; 5.3. Documento oficial de identificação original com foto do representante legal; e 5.4. Documentação que comprove a representação legal. 6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do item 1 por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.