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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 68

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300068 68 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 1586. O quadro seguir, apresenta os valores obtidos dos demonstrativos da empresa, bem como o percentual de representatividade das despesas de gerais e administrativas em relação à receita operacional. Ressalte-se que, para fins de determinação final, não foi possível constatar se despesas de venda estão refletidas nas rubricas consideradas a partir da análise dos demonstrativos das empresas. Despesas gerais e administrativas - 2023 (HK$) [ CO N F I D E N C I A L ] Jingye HK Turnover (a) [ CO N F. ] Administrative and Other operating expenses [ CO N F. ] (b/a) [ CO N F. ] Fonte: Questionário Jingye. Elaboração: DECOM. Despesas gerais e administrativas - 2023 (US$) [ CO N F I D E N C I A L ] Power Rich Revenue (a) [ CO N F. ] Other operating expenses [ CO N F. ] (b/a) [ CO N F. ] Fonte: Questionário Jingye. Elaboração: DECOM. 1587. Com o objetivo de retirar o efeito das tradings companies no preço praticado ao cliente independente, deduziu-se do preço líquido de venda praticados pela HK e pela Power Rich valor referente a margem de lucro considerada razoável para trading company atuante no setor siderúrgico. Nesse sentido, o Departamento calculou margem de lucro média ponderada a partir de informações publicamente disponíveis em demonstrativos financeiros de trading companies atuantes no setor siderúrgico nos EUA, terceiro país utilizado na presente investigação. 1588. Nesse sentido, o Departamento calculou margem de lucro média a partir de informações publicamente disponíveis em demonstrativos financeiros de trading companies estadunidenses no mercado de produtos siderúrgicos referentes às seguintes empresas: Ryerson Holding Corporation, Olympic Steel, Inc. e Reliance, Inc. . 1589. O quadro seguir, apresenta os valores obtidos do demonstrativo das empresas, o montante compilado, bem como o percentual de representatividade da margem de lucro em relação à receita operacional líquida, calculado ponderadamente. Margem de Lucro 2023 (mil US$) Ryerson Olympic Reliance Net sales (a) 5.108,70 2.158,16 14.805,90 Income before income (b) 146,40 61,59 1.740,70 Margem de lucro (b/a) 8,8% Fonte: Ryerson, Olympic e Reliance. Elaboração: DECOM. 1590. Tanto o percentual de G&A quanto o da margem de lucro média foram aplicados ao preço bruto unitário, alcançando-se os valores dessas rubricas para serem então deduzidas, a fim de eliminar o efeito das tradings sobre o preço e se computar este na condição FOB no fabricante. 1591. Insta frisar que não foram consideradas despesas de venda reportadas pela empresa no mercado chinês, dada a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de laminados planos a frio no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica. 1592. Dessa forma, para fins de determinação final, o preço de exportação da Jingye, na condição FOB, correspondeu a US$ [RESTRITO] centavos por tonelada) 4.4.1.5.3. Da margem de dumping 1593. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 1594. No presente caso, comparou-se o valor normal médio ponderado na condição delivery à vista e a média ponderada do preço de exportação na condição FOB à vista em atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou-se adequada a comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as despesas de frete interno no país de origem (até o cliente, no caso do valor normal, e até o porto, no caso do preço de exportação). 1595. A comparação levou em consideração o CODIP em que se classificaram os produtos e a categoria de cliente nas exportações para o Brasil. 1596. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação, apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante. Margem de Dumping - Jingye Valor Normal (US$/t) Preço de Exportação (US$/t) Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 520,69 86,1% Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 1597. Concluiu-se pela existência de dumping de US$ 520,69/t (quinhentos e vinte dólares estadunidenses e sessenta e nove centavos por tonelada) nas exportações da Jingye para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 86,1%. 4.5. Da conclusão sobre o dumping 1598. As margens de dumping apuradas anteriormente demonstram, preliminarmente, a existência da prática de dumping nas exportações de laminados planos a frio da China para o Brasil, realizadas no período de janeiro a dezembro de 2023. 5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 1599. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de laminados planos a frio. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de dano à indústria doméstica. 1600. Assim, para efeito da análise deste documento, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023, dividido da seguinte forma: P1 - 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2019; P2 - 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2020; P3 - 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2021; P4 - 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2022; e P5 - 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2023. 5.1. Das importações 1601. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de laminados planos a frio importadas pelo Brasil em cada período da investigação de dano, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.50.90, e 7226.92.00 da NCM, fornecidos pela RFB. 1602. Conforme definido no item 2.7, os aços elétricos de grãos não-orientados semiprocessados foram retirados do âmbito da presente investigação. Os subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 foram também excluídos da análise a seguir. 1603. Cabe ressaltar que podem ser classificados nos subitens mencionados produtos distintos, que não pertencem ao escopo da investigação. Por esse motivo, realizou- se depuração das informações constantes dos dados oficiais de importação, de forma a se obter os volumes e valores referentes ao produto objeto da investigação e ao similar importado de origens não investigadas, sendo desconsiderados aqueles que não correspondiam às descrições apresentadas no item 2.1 deste documento. 1604. A título de exemplo, foram excluídas da análise as operações de importação de laminados pintados ou revestidos, barras de aço, partes e peças de aço prontas, tubos de aço e perfil em aço. 1605. Em que pese a metodologia adotada, contudo, ainda restaram algumas importações cujas descrições declaradas não foram informadas. Para fins deste documento, essas importações com descrição inconclusiva foram conservadoramente incluídas na análise. 1606. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF [RESTRITO]. 1607. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de laminados planos a frio, bem como suas variações, no período de investigação de dano à indústria doméstica: Importações Totais (em T) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 51,4 294,7 204,2 308,5 [ R ES T . } Total (sob análise) 100,0 51,4 294,7 204,2 308,5 [ R ES T . } Coreia do Sul 100,0 84,8 68,5 72,7 102,5 [ R ES T . } Suécia 100,0 76,9 135,7 93,6 64,1 [ R ES T . } Alemanha 100,0 83,9 140,1 104,8 104,9 [ R ES T . } Hong Kong 0,0 0,0 100,0 100,0 100,0 [ R ES T . } Outras(*) 100,0 109,2 49,3 64,1 12,0 [ R ES T . } Total (exceto sob análise) 100,0 92,3 71,3 72,8 69,4 [ R ES T . } Total Geral 100,0 72,8 177,5 135,2 183,0 [ R ES T . }