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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 67

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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O quadro seguir, apresenta os valores obtidos dos demonstrativos da empresa, bem como o percentual de representatividade das despesas de vendas, gerais e administrativas em relação à receita operacional líquida: Despesas de venda, gerais e administrativas - Baosteel America [ CO N F I D E N C I A L ] 2023 (US$) Net sales (a) [ CO N F. ] SG&A (b) [ CO N F. ] SG&A/Net Sales (b/a) [ CO N F. ] Fonte: Baosteel America Inc. Elaboração: DECOM. 1564. Com o objetivo de retirar o efeito da trading no preço praticado ao cliente independente, deduziu-se do preço líquido de venda praticado pela Baosteel America valor referente a uma margem de lucro considerada razoável para trading company atuante no setor siderúrgico. Nesse sentido, o Departamento calculou margem de lucro média a partir de informações publicamente disponíveis em demonstrativos financeiros de trading companies estadunidenses no mercado de produtos siderúrgicos referentes às seguintes empresas: Ryerson Holding Corporation, Olympic Steel, Inc. e Reliance, Inc. . 1565. Os quadros a seguir apresentam os valores obtidos do demonstrativo das empresas, o montante compilado, bem como o percentual de representatividade da margem de lucro em relação à receita operacional líquida, calculado ponderadamente. Margem de Lucro 2023 (mil US$) Ryerson Olympic Reliance Net sales (a) 5.108,70 2.158,16 14.805,90 Income before income (b) 146,40 61,59 1.740,70 Margem de lucro (b/a) 8,8% Fonte: Ryerson, Olympic e Reliance. Elaboração: DECOM. 1566. Dessa forma, para fins de determinação final, o preço de exportação da Baoshan, na condição FOB, correspondeu a US$ [RESTRITO] por tonelada). 4.4.1.3.3. Da margem de dumping 1567. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 1568. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação, apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante. Margem de Dumping - Baoshan Valor Normal (US$/t) Preço de Exportação (US$/t) Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 558,69 77,4% Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 1569. Concluiu-se pela existência de dumping de US$ 558,69 (quinhentos e cinquenta e oito dólares estadunidenses e sessenta e nove centavos por tonelada) nas exportações da Baoshan para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 77,4%. 4.4.1.4. Do produtor/exportador Shandong 4.4.1.4.1. Do valor normal 1570. A produtora/exportadora chinesa Shandong Iron and Steel Group Rizhao Co., Ltd. não respondeu ao questionário do produtor/exportador. Assim sendo, o valor normal apurado para fins de determinação final baseou-se, em atendimento ao estabelecido no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, na melhor informação disponível nos autos do processo, qual seja, o valor normal adotado para fins de início da investigação, no valor de US$ [RESTRITO] por tonelada), na condição FAS. 4.4.1.4.2. Do preço de exportação 1571. O preço de exportação da produtora/exportadora chinesa Shandong também se baseou no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013. Portanto, para apurar o preço de exportação do laminado plano a frio produzido pela Shandong e exportado para o Brasil foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de investigação de dumping, apuradas em dólares estadunidenses, a partir dos dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, conforme quadro abaixo. Preço de Exportação - Shandong [ CO N F I D E N C I A L ] Valor FOB (US$) Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ R ES T R I T O ] Fonte: RFB Elaboração: DECOM 1572. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação produzido pela Shandong, no período de análise de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação de US$ [RESTRITO] por tonelada), na condição FOB. 4.4.1.4.3. Da margem de dumping 1573. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 1574. Ressalte-se a comparação conservadora, uma vez que a condição FAS não inclui todas as despesas da condição FOB. 1575. Para fins de determinação final, apuraram-se as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a Shandong a partir dos dados detalhados nos itens 4.4.1.4.1 e 4.4.1.4.2: Margem de Dumping - Shandong Valor Normal (US$/t) Preço de Exportação (US$/t) Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 641,73 100,5% Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 1576. Concluiu-se pela existência de dumping de US$ 641,73 (seiscentos e quarenta e um dólares estadunidenses e setenta e três centavos por tonelada) nas exportações da Shandong para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 100,5%. 4.4.1.5. Do produtor/exportador Jingye 4.4.1.5.1. Do valor normal 1577. O valor normal do produtor/exportador Jingye foi calculado a partir das vendas no mercado interno do produto similar nos EUA, país eleito como substituto da China, no presente processo, para cálculo do valor normal, à luz do art. 15, I, do Decreto nº 8.058, de 2013. 1578. O preço em questão foi calculado, na condição delivery à vista, a partir das vendas reportada pela produtora/exportadora ArcelorMittal North America no mercado interno dos Estados Unidos. 1579. A seleção do nível de comércio neste caso (delivery à vista) justificou-se pelo fato de não serem considerados custos e despesas no mercado chinês, dada a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de laminados planos a frio no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica. 1580. Ademais, informa-se que o valor normal calculado levou em consideração o binômio CODIP - categoria de cliente, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil pela Jingye. Nos casos em que não houve coincidência entre CODIPs/categoria de cliente exportados pela Jingye e os vendidos no mercado interno estadunidense pela AMNA, foi utilizado CODIP parcial com as características identificadas, da esquerda para a direita, descartando-se as características do CODIP que impedem a comparação. 1581. Dessa forma, o valor normal atribuído à Jingye alcançou US$ [RESTRITO] por tonelada), na condição delivery à vista. 4.4.1.5.2. Do preço de exportação 1582. Considerando que as vendas da produtora Jingye High Quality Steel foram exportadas ao Brasil por intermédio das empresas relacionadas Jingye HK e Power Rich, nos termos do art. 20 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação foi reconstruído a partir do preço efetivamente recebido, ou o preço a receber, pelo exportador, pelo produto exportado ao Brasil, conforme dados fornecidos por essas empresas. 1583. Nesse sentido, o cálculo do preço de exportação reconstruído considerou os dados e informações reportados na resposta ao questionário da Jingye High Quality Steel, da Jingye HK e Power Rich. 1584. Do valor das exportações na condição FOB subtraíram-se os seguintes valores, todos atribuídos ao exportador relacionado, de modo a se eliminar seu efeito sobre o preço e se computar este na condição FOB no fabricante: despesas de venda ([CONFIDENCIAL]), gerais e administrativas e lucro. 1585. Quanto às despesas gerais e administrativas e despesas financeiras da Jingye HK e Power Rich, foram utilizados os demonstrativos financeiros apresentados pelas mencionadas exportadoras na resposta ao questionário, referentes ao período de análise de dumping (janeiro a dezembro de 2023).