DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300073 73 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 1670. Observou-se que o CPV unitário diminuiu 4,1% de P1 para P2 e aumentou 9,6% de P2 para P3. No período subsequente, houve aumento de 15,9% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 0,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV unitário revelou variação positiva de 22,5% em P5, comparativamente a P1. 1671. Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período em análise, houve aumento de 103,4% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 306,4%. De P3 para P4 houve diminuição de 48,2%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 67,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o resultado bruto unitário apresentou expansão de 39,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 1672. Avaliando a variação de resultado operacional unitário no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 102,9%. É possível verificar ainda uma elevação de 18.156,5% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 85,9%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 133,9%. Analisando-se todo o período, o resultado operacional unitário apresentou expansão da ordem de 75,1%, considerado P5 em relação a P1. 1673. O resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, sofreu incremento da ordem de 222,4% de P1 para P2 e registrou variação positiva: 1.449,4% de P2 para P3. No período subsequente, houve redução de 74,2% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 78,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, revelou variação positiva de 207,7% em P5, comparativamente a P1. 1674. Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve aumento de 303,7% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 475,0%. De P3 para P4 houve diminuição de 52,2%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 79,1%. Ao se considerar toda a série analisada, o resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou expansão de 131,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 6.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos 1675. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica, e não somente às operações relacionadas a laminados planos a frio. Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Fluxo de Caixa A. Fluxo de Caixa 100,0 1258,3 791,4 635,6 220,8 [ CO N F. ] Retorno sobre Investimento B. Lucro Líquido 100,0 164,3 734,2 230,1 98,2 [ CO N F. ] C. Ativo Total 100,0 100,5 94,8 88,0 98,1 [ CO N F. ] D. Retorno sobre Investimento Total (ROI) 100,0 162,1 775,9 262,1 100,0 [ CO N F. ] Capacidade de Captar Recursos E. Índice de Liquidez Geral (ILG) 100,0 92,3 115,4 100,0 100,0 [ CO N F. ] F. Índice de Liquidez Corrente ( I LC ) 100,0 112,5 112,5 81,3 100,0 [ CO N F. ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) 1676. Observou-se que o caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica sofreu incremento da ordem de 1.158,2% de P1 para P2 e reduziu 37,1% de P2 para P3. No período subsequente, houve redução de 19,7% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 65,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica revelou variação positiva de 120,8% em P5, comparativamente a P1. 1677. A taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. No período subsequente, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica não demonstrou variação expressiva entre P5 e P1. 1678. Observou-se que a liquidez geral diminuiu 3,1% de P1 para P2 e aumentou 18,5% de P2 para P3. No período subsequente, houve redução de 14,3% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 6,3%. Ao se considerar todo o período de análise, a liquidez geral revelou variação positiva de 4,7% em P5, comparativamente a P1. 1679. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve aumento de 8,0% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 2,9%. De P3 para P4 houve diminuição de 28,3%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 23,3%. Ao se considerar toda a série analisada, a liquidez corrente apresentou contração de 1,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 6.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica 1680. As vendas internas da indústria doméstica registraram queda de 25,4% de P1 a P5, em consequência das retrações observadas nos seguintes períodos: de P1 a P2 (7,7%), de P3 para P4 (24,4%) e de P4 para P5 (0,4%). 1681. O mercado brasileiro, por sua vez, apresentou diminuição de 15,2% de P1 a P5, devido às retrações notadas de P1 a P2 (9,5%) e de P3 para P4 (24,3%). 1682. A participação da indústria doméstica no mercado brasileiro apresentou crescimento apenas de P1 para P2, quando passou a decrescer em todos os períodos até P5 quando chegou ao menor índice do período analisado [RESTRITO] %. Assim, a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. em P5 em comparação a P1. 1683. Diante da evolução dos indicadores apresentados acima, conclui-se que a indústria doméstica teve uma retração durante o período de análise de dano, tanto em termos absolutos quanto em relação ao mercado brasileiro. 6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos 6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço 1684. A tabela a seguir apresenta o custo de produção unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, ao longo do período de análise. Dos Custos e da Relação Custo/Preço [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Custos de Produção (em R$/T) Custo de Produção (em R$/T) {A + B} 100,0 95,1 107,9 120,9 120,1 [ CO N F. ] A. Custos Variáveis 100,0 97,4 115,1 127,5 124,8 [ CO N F. ] A1. Matéria-Prima 100,0 93,4 86,0 118,7 109,1 [ CO N F. ] A2. Outros Insumos 100,0 120,8 238,9 185,5 195,4 [ CO N F. ] A3. Utilidades 100,0 80,4 67,6 85,4 88,1 [ CO N F. ] A4. Outros Custos Variáveis 100,0 105,8 81,0 121,9 139,0 [ CO N F. ] B. Custos Fixos 100,0 83,7 72,8 88,8 97,4 [ CO N F. ] B1. B1 - Mão de obra direta (Pessoal) 100,0 95,9 73,1 91,5 94,2 [ CO N F. ] B2. B2 - Mão de obra indireta (serviços de manutenção e grandes reparos) 100,0 95,4 78,1 130,4 155,0 [ CO N F. ] B3. C1 - Depreciação 100,0 86,2 63,4 76,0 84,0 [ CO N F. ] B4. C2 - Outros custos fixos (materiais de manutenção, suprimentos e despesas/serviços administrativos) 100,0 61,6 78,8 80,6 91,1 [ CO N F. ] Custo Unitário (em R$/T) e Relação Custo/Preço (%) C. Custo de Produção Unitário 100,0 95,1 107,9 120,9 120,1 [ CO N F. ] D. Preço no Mercado Interno 100,0 101,7 143,6 138,2 123,5 [ R ES T . } E. Relação Custo / Preço {C/D} 100,0 93,6 75,2 87,5 97,3 [ CO N F. ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 1685. Observou-se que o custo unitário diminuiu 4,9% de P1 para P2 e aumentou 13,5% de P2 para P3. No período subsequente, houve aumento de 12,0% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 0,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o custo unitário de revelou variação positiva de 20,1% em P5, comparativamente a P1. 1686. A participação do custo de produção no preço de venda diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. No período subsequente, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação do custo de produção no preço de venda revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto sob análise e o similar nacional 1687. O efeito das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com indícios de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações. 1688. A fim de se comparar o preço de laminados planos a frio importados da origem investigada com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessa origem no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de dano, com base nos dados de venda da Usiminas, CSN e ArcelorMittal.