DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300090 90 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SFA-MS/SE/MAPA Nº 7, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul, com a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.444, de 26 de maio de 2023, publicada no DOU de 29 de maio de 2023, considerando o disposto nas Portarias Ministeriais MAPA nº 561 e nº 562, de 11 de abril de 2018, e embasado no Memorando- Circular nº 22/2018/DSA/SDA/MAPA de 28 de março de 2018 que dispõe sobre habilitação de médicos veterinários para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo, na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as diretrizes gerais para a prevenção, controle e erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE - resolve: Art. 1° Habilitar a médica veterinária abaixo qualificada para realizar colheita e remessa de material para diagnóstico de Mormo nas Unidades da Federação onde possua inscrição ativa no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária: Nome: LARISSA FERNANDA MARTINS ANDRADE Inscrição: 09459-VP (MS). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 949 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JANSEM DE SOUZA BUTI, inscrito no CRMV- PR sob nº 16480, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004637/2026-03). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 950 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária RITA DE CASSIA CARDOZO ANDRADE, inscrita no CRMV-PR sob nº 20765, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004630/2026-83). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1158 de 09 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 21, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.000295/2026-24, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário LEONARDO DA SILVA ALVES, inscrito no CRMV-PE sob o nº 07494-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 492, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 40 do Decreto nº 12.642 de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21018.001103/2026-15, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 163/2026 o Médico Veterinário Lucas Prates da Silva Trindade, registrado junto ao CRMV-ES sob o n° 4562, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 493, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 40 do Decreto nº 12.642 de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21018.001103/2026-15, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 164/2026 a Médica Veterinária Leticia Valério Nantes, registrada junto ao CRMV-ES sob o n° 05013, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA