DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300111 111 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 69, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria MDA nº 37, de 17 de novembro de 2023, que regulamenta e institui o Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) e dispõe sobre os procedimentos relativos à solicitação, renovação e cancelamento do selo SENAF. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, no art. 25, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MDA nº 37, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ...................................................................................... IX- Selo Pesca Artesanal do Brasil - Identificação de Origem SENAF Pesca Artesanal: destinado à identificação do pescado oriundo da pesca artesanal. "Art. 5º ...................................................................................... IX - SENAF Pesca Artesanal: do agricultor pescador artesanal ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído por mais da metade de pescadores artesanais. "Art.13................................................ IX - para a modalidade SENAF- Pesca Artesanal, os requisitos da Portaria Interministerial MDA/MPA Nº14, de 23 de dezembro de 2025 e suas alterações. Art. 2º Fica revogado o Anexo I da Portaria MDA 37, de 17 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2023, Seção 1, Página 37. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA 1_MDA_13_001 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MDIC Nº 43, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a realocação de Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargos Comissionados Executivos (CCE) no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as seguintes realocações: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Assessoria de Imprensa, da Assessoria Especial de Comunicação Social para uma FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos e Residuais, da Consultoria Jurídica; II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Multimídia, da Coordenação-Geral de Assessoria de Imprensa, da Assessoria Especial de Comunicação Social para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Multimídia, da Coordenação-Geral de Comunicação, da Assessoria Especial de Comunicação Social; III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe da Divisão de Apoio à Comunicação, da Coordenação de Multimídia, da Coordenação-Geral de Assessoria de Imprensa, da Assessoria Especial de Comunicação Social para um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio à Comunicação, da Coordenação de Multimídia, da Coordenação-Geral de Comunicação, da Assessoria Especial de Comunicação Social; IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Competitividade Exportadora e Articulação Internacional, do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio, da Secretaria de Comércio Exterior para uma FCE 2.13, de Assessor, do Gabinete da SECEX, da Secretaria de Comércio Exterior; V - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Cooperação Internacional, da Coordenação-Geral de Competitividade Exportadora e Articulação Internacional, do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio, da Secretaria de Comércio Exterior para uma FCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Cooperação Internacional, da Coordenação-Geral de Promoção das Exportações, do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio, da Secretaria de Comércio Exterior; VI - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Produtividade em Serviços, da Coordenação-Geral de Políticas para Serviços, do Departamento de Comércio e Serviços, da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Articulação Institucional Setorial, da Coordenação-Geral de Articulação Institucional Setorial, do Departamento de Comércio e Serviços, da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços; VII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Contratações, da Coordenação de Contratações, da Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais, da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, da Secretaria- Executiva para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Gestão de Logística, da Coordenação de Administração e Logística, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, da Secretaria- Executiva; VIII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Orçamentos e Finanças, da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva para uma FCE 1.13, de Coordenador- Geral, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva; IX - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Controle de Pessoal, Gestão e Desempenho, da Coordenação de Provimento e Controle de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Controle de Pessoal e Gestão, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, da Secretaria- Executiva; X - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Logística, da Coordenação de Administração e Logística, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva para uma CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Gestão Patrimonial, da Divisão de Gestão de Logística, da Coordenação de Administração e Logística, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Parágrafo único. As alterações decorrentes desta Portaria serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 90, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MDIC nº 12, de 14 de janeiro de 2026, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022, e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.003656/2025-85, resolve: Aprovar modelos SYCL32M-BR e SYCL32P-BR de instrumentos de pesagem não automáticos (IPNA), classe de exatidão III, marca SYSTEL, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. JOÃO NERY RODRIGUES FILHO PORTARIA Nº 91, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MDIC nº 12, de 14 de janeiro de 2026, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004920/2025-06, resolve: Alterar o Art. 1º da Portaria Inmetro/Dimel nº 299, de 4 de novembro de 2022, que aprova o modelo Zeus 8023-2,5-NG de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. JOÃO NERY RODRIGUES FILHO PORTARIA Nº 92, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MDIC nº 12, de 14 de janeiro de 2026, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.010539/2025-78, resolve: Incluir novos fabricantes e novas configurações opcionais na Portaria Inmetro n.º 441, de 16 de agosto de 2024, que aprova a família de modelos LAQUAV de medidores de volume de água, marca METALSAF, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. JOÃO NERY RODRIGUES FILHO