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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 123

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300123 123 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 21, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06101/253. A DELEGADA-ADJUNTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.332004/2021-71, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, VALDINEI VICENTE DE ASSIS, CNPJ nº 38.227.182/0001-00, situada no Setor Maracujá 01, nº 01, bairro Zona Rural, CEP: 36.460-000, município de Rio Espera/MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06101/253 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 62, de 21 de junho de 2021 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .Produto .Marca Comercial .Registro MAPA . .2208.40.00 .Cachaça .Rio Mineiro Prata .MG 002102- 4.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Rio Mineiro Amburana .MG 002102- 4.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .Rio Mineiro Carvalho .MG 002102- 4.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .Rio Mineiro Jequitibá .MG 002102- 4.000004 . .2208.40.00 .Cachaça .Rio Mineiro Castanheira .MG 002102- 4.000005 . .2208.40.00 .Cachaça .Rio Mineiro Jatobá .MG 002102- 4.000006 . .2208.40.00 .Cachaça .Barão Tito Jatobá .MG 002102- 4.000006 . .2208.40.00 .Cachaça .Rio Mineiro 3 Madeiras .MG 002102- 4.000007 . .2208.40.00 .Cachaça .Barão Tito 3 Madeiras .MG 002102- 4.000007 . .2208.40.00 .Cachaça .Rio Mineiro Bálsamo .MG 002102- 4.000008 . .2208.40.00 .Cachaça .Rio Mineiro Blend 5 Madeiras .MG 002102- 4.000009 . .2208.40.00 .Cachaça .Rio Mineiro Blend 4 Madeiras .MG 002102- 4.000010 . .2208.40.00 .Cachaça .Rio Mineiro Blend 3 Madeiras .MG 002102- 4.000011 . .2208.40.00 .Cachaça .Rio Mineiro Canela Sassáfras .MG 002102- 4.000012 . .2208.40.00 .Cachaça .Exclusiva de Minas Amburana .MG 002102- 4.000019 . .2208.40.00 .Cachaça .Exclusiva de Minas Blend 3 Madeiras .MG 002102- 4.000020 . .2208.40.00 .Cachaça .Exclusiva de Minas Tradicional .MG 002102- 4.000021 . .2208.40.00 .Cachaça .Exclusiva de Minas Jequitibá .MG 002102- 4.000022 . .2208.40.00 .Cachaça .Rio Mineiro Prata Raiz .MG 002102- 4.000023 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique Armazenada .Rio Mineiro Carvalho Francês .MG 002102- 4.000025 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique Armazenada .Caminhos de Minas 4 Madeiras .MG 002102- 4.000026 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 22, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.285495/2025-88, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/317 a empresa SABORES DA CANASTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 50.609.769/0001-80, estabelecida na Rua Thalisson Oliveira, nº 87, bairro Bela Vista, CEP: 37.925-000, município de Piumhi/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO MAPA . .2208.40.00 .Cachaça .Original da Canastra .MG 004699-0.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Show de Bola .MG 004699-0.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Vale da Canastra .MG 004699-0.000001 . .2208.40.00 .Cachaça Acondicionada com Fragmentos de Madeira .Original da Canastra .MG 004699-0.000002 . .2208.40.00 .Cachaça Acondicionada com Fragmentos de Madeira .Show de Bola .MG 004699-0.000002 . .2208.40.00 .Cachaça Acondicionada com Fragmentos de Madeira .Vale da Canastra .MG 004699-0.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .Canastrinha .MG 004699-0.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .Cantin Mineiro .MG 004699-0.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .Rainha dos Lagos .MG 004699-0.000003 . .2208.40.00 .Cachaça Acondicionada com Fragmentos .Canastrinha .MG 004699-0.000004 . .2208.40.00 .Cachaça Acondicionada com Fragmentos .Cantin Mineiro .MG 004699-0.000004 . .2208.40.00 .Cachaça Acondicionada com Fragmentos .Rainha dos Lagos .MG 004699-0.000004 Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 5, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . .NOME .CPF .Processo . .LEONIDIO GONCALVES PINHEIRO JUNIOR .130.XXX.XXX-67 .13113.011029/2026-39 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 14, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF à pessoa jurídica que especifica. O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo artigo 4º da Portaria COANA nº 57, de 02 de outubro de 2019 e artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta no processo administrativo 13032.907826/2025-32, declara: Art. 1º Fica a empresa APTIV BRAZIL LTDA , com sede no município de Jambeiro, no bairro Distrito Industrial, Estado de São Paulo, na Rodovia dos Tamoios, KM 21,8, S/N, Edifício Administrativo, CEP 12.270-000, por meio do estabelecimento CNPJ 60.948.351/0001-50, HABILITADA a operar, em caráter precário, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - Recof, nos termos e condições estabelecidos pela IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008. Art. 2º Os requisitos previstos no artigo 5º da IN/RFB nº 2.126/2022 devem ser mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime, bem como a manutenção da habilitação fica condicionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 13 da mesma norma. Art. 3º Em função de informação constante no processo de habilitação de que não estarão presentes no sistema informatizado os controles descritos no artigo 3°, §1º, incisos I, II, III, IV, V e VI da Portaria Coana nº 114/2022, ficam vedadas as operações relacionadas a esses incisos. Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação pode ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo em caso de descumprimento das condições estabelecidas na legislação de regência ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, podendo, ainda, a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua adequação às normas. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa nº 242, de 6 de novembro de 2002, declara: Art. 1º Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica D S DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA CNPJ nº 35.617.211/0001-52, conforme o dossiê administrativo nº 13042.172040/2025-74, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002. Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13. da Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 29, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.029565/2026-91, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 04.954.351/0001-92, e os estabelecimentos de CNPJ nº 04.954.351/0003-54, 04.954.351/0006- 05, 04.954.351/0008-69, 04.954.351/0009-40, 04.954.351/0011-64, 04.954.351/0012-45, 04.954.351/0013-26, 04.954.351/0014-07 e 04.954.351/0016-79, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Brava Energia S.A., CNPJ nº 12.091.809/0001-55. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.