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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 122

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300122 122 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 11 de fevereiro de 2026, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O item 42 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO II . .SÃO PAULO . .ITEM .UF .TIPO DE CO M B U S T Í V E L (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) .TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO . .42 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .49.213.747/0001-17 .467.000.200.111 .RAÍZEN CENTRO-SUL PAULISTA S A .12.01.26 ". Art. 2º Os itens 233 a 241 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com as seguintes redações: "ANEXO II . .SÃO PAULO . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) .TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO . .233 .SP .GLP e Gasolina .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .42.150.391/0035-10 .148.363.503.113 .BRASKEM S.A .06.02.2026 . .234 .SP .GLP e Gasolina .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .42.150.391/0048-34 .283.075.237.115 .BRASKEM S.A .06.02.2026 . .235 .SP .GLP e Gasolina .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .42.150.391/0052-10 .442.305.540.113 .BRASKEM S.A .06.02.2026 . .236 .SP .GLP e Gasolina .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .42.150.391/0054-82 .442.377.471.119 .BRASKEM S.A .06.02.2026 . .237 .SP .GLP e Gasolina .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .42.150.391/0040-87 .513.464.185.110 .BRASKEM S.A .06.02.2026 . .238 .SP .GLP e Gasolina .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .42.150.391/0049-15 .626.578.291.118 .BRASKEM S.A .06.02.2026 . .239 .SP .GLP e Gasolina .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .42.150.391/0050-59 .626.578.307.114 .BRASKEM S.A .06.02.2026 . .240 .SP .GLP e Gasolina .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .42.150.391/0027-00 .633.128.438.112 .BRASKEM S.A .06.02.2026 . .241 .SP .GLP e Gasolina .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .42.150.391/0045-91 .795.410.616.115 .BRASKEM S.A .06.02.2026 " . Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO PORTARIA DRJ07 Nº 4, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A DELEGADA DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 07 (DRJ07), no uso da atribuição que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, Edição Extra, considerando: Que a Portaria nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, determinou ponto facultativo a partir de 14 horas do dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-Feira de Cinzas); Que tal determinação também consta de Decretos editados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e pelo Prefeito da cidade do Rio de Janeiro; Que a programação oficial do Carnaval da cidade do Rio de Janeiro prevê o desfile de vários blocos no dia 18 de fevereiro; Que o Programa de Gestão e Desempenho - PGD em vigor autoriza a modalidade de teletrabalho em regime de execução integral ou parcial; Que o resultado deste exercício do juízo de conveniência e oportunidade não acarretará danos à economia ou prejuízo à sociedade, resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial no dia 18 de fevereiro de 2026, Quarta- Feira de Cinzas. Art.2º Os servidores em regime de trabalho presencial deverão compensar até 27.02.2026 as 3 (três) horas de suspensão de expediente de que trata esta Portaria. Art. 3º Para os servidores em regime de teletrabalho integral ou parcial fica mantido o horário de expediente normal. Art.4º Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. ROSANDA PEREIRA DA SILVA PASSOS S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO R E T I F I C AÇ ÃO Na Pauta de Julgamento da 07ª Turma Recursal, publicada no DOU de 12/02/2026, edição 30, Seção 1, página 64 Onde se lê: "Período da Reunião de 26/02/2026 a 27/03/2026 Leia-se: Período da Reunião de 26/02/2026 a 27/02/2026 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 1, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara desalfandegado o Aeroporto Internacional de Tabatinga/AM. A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 35 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo nº 10120.000763/0619- 35, declara: Art. 1º Fica desalfandegado o Aeroporto Internacional de Tabatinga, localizado à Praça Marechal do Ar Eduardo Gomes, s/n, no município de Tabatinga/AM, que se encontrava alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 20, de 3 de julho de 2002, concedido à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, inscrita no CNPJ sob o nº 00.352.294/0043-70, para o qual havia sido atribuído o código de recinto nº 2.95.11.01-1 no Siscomex. Art. 2º Após a publicação deste Ato Declaratório Executivo (ADE), o local ora desalfandegado fica impedido, nos termos do art. 36 da Portaria RFB nº 143/2022, de realizar atividades sujeitas ao controle aduaneiro. Parágrafo único. A vedação de que trata o caput abrange, entre outras: I - a entrada e a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; II - a movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive aquelas sob regime aduaneiro especial; e III - o tráfego internacional de viajantes e de seus bens. Art. 3º Compete à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga cumprir e fazer cumprir os procedimentos estabelecidos no § 4º do artigo 35 e nos artigos 36 e 37 da referida Portaria. Art. 4º Fica revogado o ADE SRRF02 nº 20, de 3 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de julho de 2002, seção 1, página 50. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO