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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 145

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300145 145 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 750.705 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0634974/2025 Interessado: BEATRICE MARIE DENISE RENEE MAYENCE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários na Policia Federal, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o comprovante de situação cadastral do CPF e a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, antecedentes do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentada, comprovante de residência de onde residiu no último ano e comprovante de comunicação em português. Código: 750.553 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0634847/2025. Interessado: SVETLANA ARTIUKHINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017 por não apresentar antecedentes criminais de 1ª instância federal e estadual e não apresentar certificado de língua portuguesa válido. Código: 750.404 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0634725/2025. Interessado: BARBARA SANTIAGO ESCOLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017; Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017 por não apresentar antecedentes criminais do país de origem, antecedentes criminais estadual e federal e não apresentar certificado de língua portuguesa com realização de prova presencial. Código: 750.363 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0634693/2025 Interessado: CHRISTABEL OSAYUWAMWEN EGHAGHE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o comprovante de situação cadastral do CPF e a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem (legalizado/apostilado e traduzido). Código: 750.338 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0634674/2025 Interessado: EMMANUEL OMACHOKO ALFA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o comprovante de situação cadastral do CPF e a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem (legalizado/apostilado e traduzido). Código: 749.999 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0634395/2025 Interessado: NEHEMIE SARAH PLACIDE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como antecedentes da Justiça Federal completo e Justiça Estadual, comprovante de comunicação em português, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 749.943 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0634348/2025 Interessado: KENLOVE CHERESTE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 749.635 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0634108/2025. Interessado: PAULETTE SYLVERAIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017 por não apresentar certificado de língua portuguesa válido. Código: 749.281 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0633805/2025 Interessado: LAETITIA FRANCOISE BONI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal. Código: 748.430 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0633043/2025. Interessado: LILIANA ANDREA BAHAMON PINTO GUEDES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, por não apresentar certificado de língua portuguesa. Código: 748.050 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0632678/2025 Interessado: DANIEL LAMY A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 747.984 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0632626/2025 Interessado: RAWAD HIJAZI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 747.402 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0632127/2025 Interessada: YOMAR PAZ MORENO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documentos hábeis que comprovem a efetiva residência pelo prazo mínimo de 15 anos anteriores ao pedido de naturalização; não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, legalizado/apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado (documento apresentado é uma simples tradução do original que não está apostilado e a tradução não certifica/atesta ou declara que a requerente não possui antecedentes criminais), tendo em vista o descumprimento ao disposto no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, no Art. 239 inciso III do Decreto nº 9.199/2017 , Art. 56 e Item 8, Anexo II da Portaria nº 623/2020. Código: 746.730 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0631561/2025 Interessado: UZIEL GOMES CA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 746.727 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0631558/2025 Interessado: AJMAL HABIB A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 746.717 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0631548/2025 Interessado: ANTONIO JOSE DA SILVA TEIXEIRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 746.636 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0631482/2025 Interessado: ALICE YOSSEF A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 746.507 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0631369/2025 Interessado: NAIN HINOJOSA CABALLERO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 745.958 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0630897/2025 Interessado: RICARDO ANTONIO FELIX FELIPE ARSENTALES ESQUERRE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.