Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 155

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300155 155 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 466, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905264/2019-63, decide: manter o Termo de Intimação nº 0020/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, em face da inadimplência da Minas Geração e Engenharia Ltda., cadastrada sob o CNPJ 16.933.627/0001-35 no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, com vistas à revogação do Despacho nº 1.141, de 8 de abril de 2014, que o autorizou a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 472, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.017248/2025-61, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Acre SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.242.938/0001-65, e no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.704, de 2025, de modo que haja a retificação do GRTLDONS/078/12/2024 para que conste a data de 14 de dezembro de 2023 como data de entrada em operação comercial definitiva. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 474, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003973/2025-52, decide: (i) dar provimento ao pleito da Copel-DIS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.368.898/0001-06, referente à inclusão dos efeitos do pedido de reconsideração contra os Resultados do Reajuste Tarifário Anual de 2024 reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela SELIC e considerado no próximo processo tarifário da concessionária; e (ii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel-DIS. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 475, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901972/2024-92, decide: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.481, de 15 de julho de 2025; (ii) dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 8/2026- STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2025-2026 da Receita Anual Permitida - RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2026-2027; e (iii) determinar que as Parcelas de Ajuste de IdePA 94475 e 94476, que constam da Resolução Homologatória nº 3.481, de 2025, devem ser desconsideradas no Reajuste Tarifário Anual - RTA de 2026, da Enel CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 476, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903127/2024-51, decide: (i) reconhecer para efeito de reversão para modicidade tarifária o montante total de R$ 146.000.078,19 (cento e quarenta e seis milhões, setenta e oito reais e dezenove centavos), a preços de junho de 2025, relativo aos ciclos incontroversos de 2018/2019 a 2022/2023, correspondentes ao período de 01 de julho de 2018 a 30 de junho de 2023, conforme consta na Tabela 6 da NT nº 204/2025-STR/ANEEL; (ii) reconhecer que para os ciclos 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, correspondentes ao período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2013, seja utilizada a metodologia da receita líquida auferida, conforme consta em conclusão das NOTAS nº 00026/2025 e 00054/2025 /PFANEEL/PGF/AGU PFANEEL/PGF/AGU (0212206); (iii) determinar que a captura referente aos ciclos incontroversos seja igualmente dividida em duas Parcelas de Ajuste (PA), a serem aplicadas nos ciclos 2026/2027 e 2027/2028; (iv) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, com base no item ii, apure, até a data limite de 31 de março de 2027, o resultado líquido referente aos ciclos controversos 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, considerando, inclusive, eventuais recebimentos a posteriori; e (v) determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Gestão Tarifária, após a conclusão da fiscalização pela SFF, realize, até a data limite de 31 de março de 2027, a captura adicional devida a partir do processo tarifário subsequente, dividindo em tantas Parcelas de Ajuste (PA) iguais quanto necessárias para assegurar que, em média, não excedam 1,5% da RAP do ciclo imediatamente anterior. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 525, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.002856/2026-52, decide: (i) ratificar as Resoluções Autorizativas nºs 5.729 a 5.734, todas de 29 de março de 2016, que revogaram as outorgas das usinas termelétricas integrantes do Complexo MC2, bem como os Autos de Infração nºs 4 a 9/2021-SFG, todos de 25 de fevereiro de 2021; (ii) ratificar a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR firmados pelas Autoras no âmbito do Leilão ANEEL nº 03/2008; (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE proceda ao recálculo das penalidades decorrentes do atraso no início do suprimento e da rescisão contratual, observados os parâmetros definidos pela ANEEL para o cumprimento da decisão judicial; e (iv) determinar que a CCEE mantenha as consequências decorrentes da revogação das outorgas e da rescisão dos CCEAR, inclusive o desligamento das Autoras e a cobrança das penalidades por insuficiência de lastro e por não aporte de garantia financeira, promovendo os ajustes que se fizerem necessários. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 484, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.000353/2026-42. Interessado: Amazonas Energia, CNPJ nº 02.341.467/0001-20. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Ponta Negra 2 - Compensa, localizada no estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 491, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.031086/2025-74. Interessado: Neoenergia Morro do Chapéu Transmissão e Energia S.A., CNPJ nº 28.438.834/0001-00. Decisão: indeferir o mérito do Requerimento Administrativo para cancelar Parcela Variável por Atraso em reforço autorizado pela Resolução Autorizativa n° 12.268, de 2022. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 246, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.038373/2025-13. Interessada: Nascente Renováveis Ltda., CNPJ nº 63.636.316/0001-94. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Barra Mansa, com 16.000 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.RS.046589-5.01, localizada no rio Buricá, no estado do Rio Grande do Sul; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 535, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003371/2026-86, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG32, de 50,00 kW cada, UG33 a UG40 de 110,00 kW, totalizando 2.480,00 kW de capacidade instalada da UFV Progresso Agrícola LTDA., Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PI.076075-7, localizada no município de Sebastião Leal no estado de Piauí, de titularidade da Progresso Agrícola LTDA., para início da operação em teste a partir de 13 de fevereiro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 536, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003002/2026-93, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG150, de 333,33 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Assu Sol 12, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.047384-7.01, localizada no município de Açu no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 12 Ltda., para início da operação comercial a partir de 13 de fevereiro de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 537, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003002/2026-93, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG150, de 333,33 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Assu Sol 14, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.047386-3.01, localizada no município de Açu no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 14 Ltda., para início da operação comercial a partir de 13 de fevereiro de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 538, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003002/2026-93, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG150, de 333,33 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Assu Sol 16, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.047388-0.01, localizada no município de Açu no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 16 Ltda., para início da operação comercial a partir de 13 de fevereiro de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 539, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003328/2026-11, decide: liberar a unidade geradora UG3, de 7.000,00 kW, da PCH Paredinha, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.037743-0.01, localizada no município de Turvo no estado do Paraná, de titularidade da Januário de Napoli Geracao de Energia S/A., para início da operação comercial a partir de 13 de fevereiro de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 530, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica Substituto da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº 48500.032841/2025-38, decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP celebrado entre a compradora CEDRAP - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO DA REGIÃO DO ALTO PARAÍBA, CNPJ nº 60.196.987/0001-93, e a vendedora ELECTRA Comercializadora De Energia S.A., CNPJ nº 04.518.259/0001-80, em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao "LEILÃO CEDRAP 2025 /01" e; (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação. FELIPE ALVES CALABRIA