DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300159 159 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 250, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPRS0465639 .ALESSANDRO COMERCIO DE GAS LTDA .63.964.468/0001-16 .48610.203322/2026-02 . .GLPMT0465560 .D. DA SILVA LTDA .60.522.155/0001-10 .48610.202792/2026-41 . .GLPSP0465633 .EFIGAS COMERCIO DE GAS LTDA .47.034.075/0001-57 .48610.202877/2026-29 . .GLPRN0465572 .EUGLENIA LIMA DA SILVA .36.422.105/0001-86 .48610.202730/2026-39 . .GLPTO0465637 .GAS 7 CHAMAS LTDA .50.112.269/0001-38 .48610.202718/2026-24 . .GLPPR0465641 .JATAI COMERCIO DE GAS LTDA .62.563.550/0001-76 .48610.203326/2026-82 . .GLPSP0465574 .LDR COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA .20.087.351/0001-99 .48610.201728/2026-42 . .GLPCE0465631 .MELO & MELO COMBUSTIVEIS LTDA .38.220.087/0001-85 .48610.203281/2026-46 . .GLPPI0465635 .OLIVEIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA .37.231.052/0001-89 .48610.202683/2026-23 . .GLPPE0465558 .ULTRAGAZ CUPIRENSE LTDA .62.549.770/0001-45 .48610.203246/2026-27 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 251, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 936/2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .AV / A P 0 2 5 2 1 0 7 .CURIAÚ COMÉRCIO DE PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA .63.800.190/0002-22 .48610.201773/2026-05 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 252, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 34, inciso I, alínea c, torna público o cancelamento, por requerimento do agente econômico, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/MG0175646 .AUTO POSTO E CONVENIENCIA RALLYE LTDA. - ME .05.905.210/0001-42 .48610.005189/2016-41 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 253, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 26, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLP/AL0178710 .A DE ALBUQUERQUE ALVES ME .10.556.434/0001-26 .48610.008418/2009-50 . .GLPGO0448094 .A TODO GAS LTDA .55.486.154/0001-27 .48610.202150/2025-61 . .GLPMG0440488 .ADEGA E DISTRIBUIDORA IMPERIO LTDA .41.308.096/0001-37 .48610.224295/2024-31 . .GLP/PB0171737 .AGNALDO DE BRITO .09.008.993/0001-12 .48610.008613/2008-07 . .GLPMT0424956 .AL GAS LTDA .51.808.904/0001-89 .48610.229509/2023-85 . .GLP/TO0247567 .ALMARIR GAS LTDA .47.678.952/0001-22 .48610.204806/2023-18 . .GLPAP0418762 .AMIL GAS FILHO LTDA .49.210.021/0001-20 .48610.223361/2023-75 . .GLPMG0438402 .ANDREIA FERREIRA DE ARAUJO 259436* .48.022.118/0001-47 .48610.219237/2024-96 . .GLPMA0316447 .AUTO POSTO KARYANE LTDA .22.400.750/0001-93 .48610.001699/2019-91 . .GLPAM0416416 .C. F. DE SOUZA LTDA .47.055.628/0001-58 .48610.221071/2023-97 . .GLP/MG0211710 .CACILDA GUEDES DE SOUZA CHAVES - ME .01.518.221/0001-19 .48610.014498/2011-05 . .GLP/GO0236818 .CADMO WALLACE MARTINS LIMA .24.436.202/0001-49 .48610.011718/2016-45 . .GLPMG0366817 .CAMILA APARECIDA CORREA CHAGAS .38.649.062/0001-00 .48610.007234/2020-88 . .GLP/DF0219783 .CASA BRANCA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA .16.700.210/0001-22 .48610.001529/2013-11 . .GLPMG0311683 .CLARINDO ROBERTO 773686 .30.398.279/0001-74 .48610.013212/2018-32 . .001/GLP/SE0019499 .CLEIDE SELMA PEREIRA DA SILVA SANTOS - ME. .01.273.173/0001-46 .48610.000901/2008-13 . .G L P BA 0 3 2 3 3 9 8 .COMERCIAL MIRO LTDA .10.601.597/0002-64 .48610.003836/2019-22 . .GLP/SC0227806 .COMERCIO DE PRO. ALIMET. MAIHACK LTDA ME .06.206.740/0001-65 .48610.012875/2014-14 . .GLPMG0399575 .COMPRE GAS MAIS LTDA .43.871.450/0001-62 .48610.210707/2022-94 . .GLP/RO0236654 .CRISTY JUNIOR DUTRA DA LUZ 793222 .25.131.534/0001-88 .48610.011297/2016-52 . .GLPMA0385571 .D. DE L. MARTINS .34.414.389/0001-33 .48610.215868/2021-93 . .GLPGO0323484 .DANIELE OLIVEIRA DE ASSIS SILVA .32.835.245/0001-25 .48610.003297/2019-21 . .GLP/SP0214503 .DEPOSITO DE GAS E BEBIDAS VALE DO SOL LTDA - ME. .14.121.900/0001-00 .48610.015712/2011-32 . .001/GLP/GO0009905 .DILMA DA ROCHA SOUZA .03.526.981/0001-01 .48610.011851/2006-21 . .GLPMG0440293 .DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA .52.953.215/0001-20 .48610.222680/2024-44 . .GLP/SP0234741 .EDER PEREIRA DOS SANTOS 988118* .23.945.528/0001-39 .48610.004766/2016-87 . .GLP/SC0217933 .FELIPPE MORETTI GOULART ME .14.910.047/0001-05 .48610.010655/2012-86 . .GLP/SP0245922 .FRANCIELE REVNEI 084978 .26.477.621/0001-54 .48610.004892/2018-01 . .GLPGO0363767 .GAS LM TEMPO NOVO LTDA .36.656.538/0001-04 .48610.003036/2020-45 . .GLP/MG0247107 .GASBRAS COMERCIO DE GAS LTDA .44.998.957/0001-44 .48610.232268/2022-71 . .GLPMA0401512 .GIBAL COMERCIO DE GAS E AGUA MINERAL LTDA .25.032.048/0002-93 .48610.214254/2022-75 . .GLPMA0347018 .GIBAL COMERCIO DE GAS E AGUA MINERAL LTDA .25.032.048/0003-74 .48610.005743/2019-32 . .GLPMA0344704 .GIBAL COMERCIO DE GAS E AGUA MINERAL LTDA .25.032.048/0004-55 .48610.007259/2019-48 . .GLPMG0364521 .GIOVANNI RODRIGUES DE OLIVEIRA 828516 .35.034.985/0001-50 .48610.005143/2020-16 . .GLP/PR0237730 .GODOI DE OLIVEIRA COMERCIO DE GAS LTDA - ME .26.163.247/0001-12 .48610.014512/2016-77 . .GLPSP0383536 .G.R.C GAS 4 LTDA .38.257.738/0001-01 .48610.207804/2021-19 . .GLPTO0423681 .I M DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA .51.872.262/0001-87 .48610.233154/2023-29 . .GLPSP0376976 .ISABEL CRISTINA DA COSTA SILVA .37.292.303/0001-35 .48610.002470/2021-99 . .GLPPI0426518 .J P M MACEDO .51.548.681/0001-68 .48610.238234/2023-71 . .GLPMG0418431 .JERICO AGUA E GAS COMERCIAL LTDA .51.477.369/0001-20 .48610.224348/2023-33 . .GLPGO0362696 .JET GAS E AGUA MINERAL LTDA .36.105.605/0001-94 .48610.004412/2020-19 . .GLPAL0353090 .JOAO ADALBERTO VIEIRA PEIXOTO 862164* .28.182.013/0001-48 .48610.007325/2019-80 . .GLP/MS0246241 .JOSE CARLOS SILVA DOS SANTOS - ME .26.393.818/0001-05 .48610.005391/2018-34 . .GLP/CE0227473 .J.P.H NOGUEIRA LTDA - ME .19.762.032/0001-52 .48610.011794/2014-99 . .GLP/SE0220286 .LEONARDO DE JESUS MENEZES .11.292.758/0001-67 .48610.003002/2013-21 . .GLPGO0421818 .LINS GAS LTDA .50.300.438/0001-63 .48610.228811/2023-16 . .GLPAL0441392 .M E DOS S BELO OCEANIC GAZ .50.160.511/0001-49 .48610.224877/2024-18 . .GLPPI0406881 .M SIQUEIRA LTDA .10.599.985/0007-62 .48610.218405/2022-64 . .GLPPE0436328 .MAYRA MIKAELA DO NASCIMENTO BARBOSA .52.757.711/0001-09 .48610.215115/2024-21 . .GLP/GO0237483 .NEUSA LEMES PEREIRA ROSA 245921* .22.650.265/0001-78 .48610.013584/2016-05 . .GLPGO0429445 .NUNES ALMEIDA GAS LTDA .50.525.358/0001-06 .48610.201785/2024-60 . .GLP/MG0247064 .OSMARIA MENDES BARBOSA GAS LTDA .47.980.549/0001-53 .48610.228392/2022-31 . .GLPMT0302738 .OSNEI LOURENCO DE OLIVEIRA .23.471.425/0001-84 .48610.006348/2018-96 . .GLP/MG0217606 .OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS .20.260.402/0001-32 .48610.001066/2005-88 . .GLPPI0385141 .PAULO ROGERIO SANTOS E SILVA .22.581.142/0001-22 .48610.214461/2021-49 . .GLPTO0417775 .Q H L DA S E SOUZA COMERCIO DE GAS .49.936.114/0001-37 .48610.223613/2023-66 . .GLPSP0436730 .RAFAEL RAMOS BONFIM .52.804.534/0001-74 .48610.215765/2024-76 . .GLP/SP0212132 .RANGEL ABC COMERCIO DE GAS LTDA .12.740.590/0001-78 .48610.015411/2011-17 . .GLPSP0349422 .REDE ALO GAS E AGUA COLOMBIA LTDA .35.162.143/0001-84 .48610.008792/2019-27 . .GLPSP0389093 .RGAD COMERCIO DE GAS LTDA .43.241.874/0001-43 .48610.221200/2021-85 . .GLP/PR0239434 .RINALDO PIZZANI COMERCIO DE GLP LTDA .26.231.072/0001-33 .48610.004376/2017-98 . .G L P / ES 0 2 3 8 3 7 2 .RONILSON GOMES MONTEIRO ME .12.087.928/0001-34 .48610.001007/2017-43 . .GLPSE0423137 .SIMONE SANTOS NASCIMENTO .12.892.953/0001-90 .48610.230905/2023-55 . .001/GLP/SP0006423 .SOUZA E PARRA COMERCIO DE GLP LTDA .57.874.984/0001-57 .48610.001762/2006-75 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 255, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, § 1º, inciso V, e o que consta do Processo SEI ANP nº 48610.203489/2026- 65, torna público o cancelamento da Autorização SDL ANP nº 232, de 25 de abril de 2024, somente anteriormente outorgada à filial da sociedade FAIR ENERGY PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.227.267/0005-85, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior. As autorizações das demais filiais são mantidas. DIOGO VALERIO AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 7, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Programa de Certificação Interna de Conformidade de Instalações no âmbito da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN. A DIRETORIA COLEGIADA DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR - ANSN, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pela Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, e pelo art.14 do Decreto nº 11.142, de 21 de julho de 2022, tendo em vista a deliberação tomada em sua 4ª reunião ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2026, e o que consta do processo n° 48100.000751/2025-91, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, o Programa de Certificação Interna de Conformidade de Instalações (CICI-ANSN), destinado a avaliar, verificar e certificar a conformidade técnica e radiológica das instalações e laboratórios pertencentes à própria Autoridade. Art. 2º O CICI-ANSN tem como objetivos: I - assegurar que as instalações, laboratórios e fontes sob responsabilidade direta da ANSN operem em conformidade com os requisitos de segurança nuclear, segurança física e segurança radiológica aplicáveis; II - promover a rastreabilidade e o controle documental das medições, calibrações, fontes e equipamentos utilizados em atividades internas; III - fortalecer a cultura de segurança e a coerência entre as práticas internas e os padrões exigidos aos operadores externos; e IV - permitir auditorias e revisões por pares que reforcem a credibilidade e a transparência da Autoridade. Art. 3º O CICI-ANSN aplica-se às seguintes unidades e estruturas: I - os laboratórios das unidades da ANSN; e II - quaisquer outras unidades da ANSN que mantenham fontes, instrumentos de medição ou ambientes controlados sujeitos a requisitos de proteção radiológica. Art. 4º O CICI-ANSN deverá incluir como partes relevantes: I - Unidades Operadoras Internas, responsáveis pela operação e manutenção das instalações e laboratórios sob sua custódia; II - Unidade Técnica Reguladora Interna, encarregada da análise técnica e da execução das inspeções e auditorias de conformidade; e III - Corpo Interno de Certificação de Conformidade (CICC), órgão colegiado responsável pela deliberação final sobre a emissão, renovação, suspensão ou cancelamento das certificações internas. § 1º O CICC será composto por servidores da ANSN designados pela Presidência, com mandato de três anos, sendo vedada a participação de integrantes diretamente vinculados às atividades operacionais das unidades avaliadas. § 2º O CICC elaborará atas e relatórios de deliberação, que integrarão o banco de dados do CICI-ANSN e servirão como evidência de rastreabilidade técnica. Art. 5º O processo de certificação seguirá, no mínimo, as seguintes etapas: I - solicitação formal de certificação pela Unidade Operadora Interna, acompanhada da documentação técnica exigida (inventário de fontes, relatórios de calibração, planos de proteção radiológica e de proteção física, evidências de monitoramento ocupacional, entre outros); II - auditoria e inspeção pela Unidade Técnica Reguladora Interna, com base em listas de verificação alinhadas às normas da ANSN; III - elaboração de parecer técnico de conformidade e encaminhamento ao CICC; e IV - deliberação e emissão do Certificado Interno de Conformidade de Instalação (CICI), conforme modelo a ser estabelecido em ato próprio. § 1º A validade do CICI será de até três anos, podendo ser reduzida de acordo com o risco da atividade ou ampliada mediante reavaliação favorável. § 2º A renovação do certificado dependerá de nova inspeção e da atualização dos registros de monitoramento. § 3º Constatada não conformidade relevante, o CICC poderá suspender ou revogar a certificação até a implementação das ações corretivas. Art. 6º A ANSN manterá registro eletrônico centralizado de todas as certificações emitidas, com histórico das inspeções, prazos de validade, planos de ação e relatórios de auditoria. § 1º Os certificados vigentes serão disponibilizados no sítio eletrônico da ANSN. § 2º Informações sigilosas, classificadas ou sensíveis permanecerão restritas, conforme a legislação aplicável.