DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300174 174 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 10.234, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa". O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios no Programa "De Volta Para Casa", conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .COD IBGE .MUNICÍPIO .NUP/SEI . .SP .350420 .AU R I F L A M A 25000.004974/2026-31 . .SP .350635 .BERTIOGA . .SE .280067 .BOQUIM . .MA .210530 .I M P E R AT R I Z . .SP .352250 .ITAPEVI . .MG .313410 .ITUETA . .PR .411150 .IVAIPORA . .SP .353970 .M I G U E LO P O L I S . .SP .353760 .PERUIBE . .MG .315070 .PIRA JUBA . .SP .354200 .QUINTANA . .MG .315660 .RUBIM . .PA .150680 .SANTAREM . .SP .355050 .SAO PEDRO DO TURVO . .PE .261450 .SURUBIM . PORTARIA GM/MS Nº 10.235, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .HOSPITAL DE OLHOS DR. TANNURE LTDA - PETRÓPOLIS (RJ) .CNPJ: 36.537.173/0001-90 CNES: 3148130 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Hospital de Olhos Dr. Tannure Ltda, localizado no Município de Petrópolis (RJ) habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.159.975,39 (um milhão cento e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 22 de janeiro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 10.236, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Santo André e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Santo André, do Estado de São Paulo e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 2.880.134,40 (dois milhões oitocentos e oitenta mil cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . SP SANTO ANDRÉ 354780 .CRU .5675219 217388 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE R EG U L AÇ ÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA GM/MS Nº 3.205, DE 4 DE MARÇO DE 2024 .352.934,40 25000.220741/2012-88 . .USA .0439827 .151.647,60 . .USA .6965415 .151.647,60 . .USA .6966462 .151.647,60 . .USB .6966527 .137.186,40 . .USB .6966551 .137.186,40 . .USB .6966578 .137.186,40 . .USB .6966322 .137.186,40 . .USB .6966535 .137.186,40 . .USB .6966276 .137.186,40 . .USB .6966586 .137.186,40 . .USB .7536410 .137.186,40 . .USB .7537034 .137.186,40 . .USB .6966470 .137.186,40 . .USB .7535090 .137.186,40 . . . .USB .6966497 . .137.186,40 . S ÃO CAETANO DO SUL 354880 .USA .7191618 220734 .151.647,60 . .USB .7191626 .137.186,40 . . . . .USB .7191634 . . . . . .137.186,40 . .T OT A L .2.880.134,40 . PORTARIA GM/MS Nº 10.237, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÃO MONLEVADE .CNPJ: 21.142.203/0001-92 CNES: 2709848. CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade, João Monlevade/MG. habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 2.004.812,00 (dois milhões quatro mil e oitocentos e doze reais). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 27 de janeiro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA