DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300175 175 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 10.238, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Ambulancha e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Salvador (Metropolitano) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a partir da 2ª parcela de 2026, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Ambulancha e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Salvador (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 7.318.162,80 (sete milhões trezentos e dezoito mil cento e sessenta e dois reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar da 2ª parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA LEGAL .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . BA S A LV A D O R 292740 .CRU .5099978 219709 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S GM/MS Nº 3.165, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 .683.810,40 25000.154369/2020-14 . .AMBULANCHA .7248695 .468.000,00 . .USA .6988393 .151.647,60 . .USA .6988407 .151.647,60 . .USA .6988415 .151.647,60 . .USA .6988423 .151.647,60 . .USA .6988474 .151.647,60 . .USA .7037880 .151.647,60 . .USA .7037937 .151.647,60 . .USA .7248687 .151.647,60 . .USB .6987168 .137.186,40 . .USB .6987176 .137.186,40 . .USB .6987249 .137.186,40 . .USB .6987257 .137.186,40 . .USB .6987265 .137.186,40 . .USB .6987303 .137.186,40 . .USB .6987273 .137.186,40 . .USB .6987311 .137.186,40 . .USB .6987370 .137.186,40 . .USB .6987389 .137.186,40 . .USB .6987419 .137.186,40 . .USB .6987559 .137.186,40 . .USB .6987583 . .137.186,40 . .USB .6987591 .137.186,40 . .USB .6987672 .137.186,40 . .USB .6987680 .137.186,40 . .USB .6987699 .137.186,40 . .USB .6987702 .137.186,40 . .USB .6987710 .137.186,40 . .USB .6987729 .137.186,40 . .USB .6987737 .137.186,40 . .USB .6987761 .137.186,40 . .USB .6997341 .137.186,40 . .USB .6997384 .137.186,40 . .USB .6997392 .137.186,40 . .USB .6997449 .137.186,40 . .USB .6997457 .137.186,40 . .USB .7037538 .137.186,40 . .USB .7037546 .137.186,40 . .USB .7037554 .137.186,40 . .USB .7248725 .137.186,40 . .USB .7248733 .137.186,40 . . . .USB .6997422 . .137.186,40 . VERA CRUZ 293320 .USB .6288359 221129 .137.186,40 . .USB .7248083 .137.186,40 . . . . .USA .7248091 . . . . . .151.647,60 . .T OT A L .7.318.162,80 . PORTARIA GM/MS Nº 10.239, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Grupo de Trabalho Ministerial com a finalidade de sistematizar estratégias para o fortalecimento das ações de Formação, Atenção e Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora em situação de informalidade. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Ministerial com a finalidade de sistematizar estratégias para o fortalecimento das ações de Formação, Atenção e Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora em situação de informalidade e precarização do trabalho. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Ministerial: I - realizar diagnóstico sobre as ações de formação, atenção e vigilância em saúde do trabalhador e da trabalhadora em situação de informalidade; II - incentivar a organização social para o combate das condições de precarização do trabalho relacionadas à situação de informalidade; e III - elaborar proposta de Estratégia Nacional de Formação, Atenção e Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora em Situação de Informalidade e Precarização do Trabalho, considerando a intersetorialidade e as atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS e da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - Renastt, que contemple: a) os programas e as ações de cada uma das Secretarias, Departamentos e entidades participantes, com a indicação dos prazos e dos recursos para implementação das medidas propostas; e b) as prioridades, a periodicidade e as estratégias de gestão, de monitoramento e de avaliação dos programas e das ações. Art. 3º O Grupo de Trabalho Ministerial terá a seguinte composição: I - dois representantes do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde; II - um representante da Secretária de Atenção Primária em Saúde; III - um representante da Secretaria de Atenção Especializada em Saúde; IV - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e de Educação em Saúde; V - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e inovação em Saúde; VI - um representante da Secretária de Informação e Saúde Digital; e VII - dois representantes da sociedade civil - membros da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Conselho Nacional de Saúde (CISTT/CNS). § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Ministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho Ministerial e seus suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Saúde. § 3º O representante da Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente coordenará o Grupo de Trabalho Ministerial. § 4º Participarão como convidados permanentes representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - um convidado do Ministério do Trabalho e Emprego; II - um convidado do Ministério da Previdência Social; III - um convidado do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e IV - um convidado Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. § 5º O coordenador do GTM poderá ainda, convidar: I - representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e da sociedade civil para participar de suas reuniões; e II - especialistas para a emissão de pareceres sobre assuntos específicos e participar de suas reuniões para prestar informações. § 6º Os convidados terão direito a voz, mas não a voto. Art. 4º O Grupo de Trabalho Ministerial se reunirá em caráter ordinário uma vez por mês e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu coordenador. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Ministerial é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, o coordenador do Grupo de Trabalho Ministerial terá o voto de qualidade em caso de empate. § 3º Os membros do Grupo de Trabalho Ministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.