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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 176

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300176 176 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º O Grupo de Trabalho Ministerial poderá instituir, por ato próprio, subcolegiados, na forma de subcomitês temáticos ou grupos de trabalho, quando necessário. § 1º Os subcolegiados terão a finalidade de atender demandas específicas, propor medidas para a implementação de suas proposições e subsidiar as deliberações do Grupo de Trabalho Ministerial, devendo observar a definição do tema e objetivos específicos, a coordenação dos trabalhos por um dos órgãos ou unidades participantes, a metodologia de trabalho e a compatibilização das ações com as diretrizes do Grupo de Trabalho Ministerial. § 2º Os subcolegiados serão compostos por um titular e um suplente de cada uma das unidades participantes, garantindo a representatividade e a continuidade das atividades. § 3º Os subcolegiados terão duração máxima de até cento e vinte dias, contados a partir da data de instituição, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante justificativa, por igual período. § 4º Os subcolegiados, ao final do prazo de que dispõe o § 3º, deverão apresentar relatório final ao coordenador do Grupo de Trabalho Ministerial. § 5º O número máximo de subcolegiados em operação simultânea será de até três subcolegiados com três participantes cada, considerando a capacidade operacional dos órgãos participantes e a viabilidade de acompanhamento das atividades. Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Ministerial será exercida pelo Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho Ministerial e nos subcolegiados será considerada atividade de relevante interesse público, não remunerada. Art. 8º O Grupo de Trabalho Ministerial terá duração de doze meses, prorrogável por igual período, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades. Parágrafo único. O GTM elaborará um relatório final sobre as atividades previstas no art. 2º desta Portaria, o qual será encaminhado ao Ministro de Estado da Saúde para apreciação e encaminhamentos devidos. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 10.240, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FEIRA DE SANTANA -FEIRA DE S A N T A N A / BA .CNPJ: 13.227.038/0001-43 CNES: 2601680 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana - Feira de Santana (BA), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.254.086,40 (um milhão duzentos e cinquenta e quatro mil oitenta e seis reais e quarenta centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 3 de fevereiro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 10.241, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Paulo Afonso e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a partir da 2ª parcela de 2026, a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Paulo Afonso, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar a 2ª parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) .NUP . BA .PEDRO ALEXANDRE .292420 USB .7948875 .221188 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S GM/MS Nº 3.317, DE 12 DE MARÇO DE 2024 .137.186,40 25000.011609/2026- 82 . . .SANTA B R Í G I DA .292760 . .7126786 .221129 . . . . .137.186,40 . .T OT A L .274.372,80 . PORTARIA GM/MS Nº 9.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 () Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 394.160,05 (trezentos e noventa e quatro mil cento e sessenta reais e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 394.160,05 (trezentos e noventa e quatro mil cento e sessenta reais e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 32.846,67 (trinta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos). § 2º O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Rio de Janeiro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .VALOR ANUAL INCENTIVO FINANCEIRO 100% SUS .NUP . .RJ .330455 .Rio de Janeiro .Hospital Mario Kroeff .2269899 .ES T A D U A L .212584 .R$ 394.160,05 .25000.095139/2025-11 Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 248-A - Edição Extra, de 30 de dezembro de 2025, Seção 1, página 8, com incorreção no original. SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE torna público, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, a fim de coletar contribuições para revisão e atualização do texto do Caderno Temático do Programa Saúde na Escola (PSE) - O que é Deficiência, disponível no endereço https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-social/consultas-publicas. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões relativas à revisão e atualização do Caderno. As contribuições deverão ser enviadas por meio do formulário eletrônico: h t t p s : / / f o r m s . g l e / f J x f M G N t v g F DW j p c 9 . MOZART JÚLIO TABOSA SALES CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE torna público, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, a fim de coletar contribuições para revisão e atualização do texto do texto do Guia para realização da Triagem Ocular Neonatal (TON) e seguimento assistencial, disponível no endereço https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso- a-informacao/participacao-social/consultas-publicas, a contar da data de publicação. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões relativas à revisão e atualização do Guia para realização da Triagem Ocular Neonatal (TON) e seguimento assistencial. As contribuições deverão ser enviadas por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/8koqq7t9MdBLdih19. MOZART JÚLIO TABOSA SALES