DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300194 194 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 79, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.006774/2026-89, decide: Art. 1º Habilitar a empresa TRANSJR TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ Nº 10.212.838/0001-00, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Bolívia e II - Brasil e Uruguai. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 80, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.005814/2026-75, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa EMPRESA DE TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL HBS, NIT nº 5263907018, até 9 de janeiro de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 85, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.080590/2025-08, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa UNIPERSONAL SABINO COLMAN GOMEZ, RUC Nº 7669232, até 11 de abril de 2032, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 87, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.007849/2026-49, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTES DOMINGUEZ S.R.L., CUIT nº 30717019314, até 11 de dezembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 88, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.065278/2025-86, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTES E INVERSIONES RAPIJAEL EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDAD LIMITADA, RUC Nº 10238968785, até 16 de janeiro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Peru e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 40, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 21000.013906/2022-88 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, deixo de acolher o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização e o Parecer n. 00021/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 2680/2023/CGIPAV-ACESSORESTRITO/DIREP/SIPRI, tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV 3080903, DIREP 3081707 e SIPRI 3081713, bem como o Despacho 3961434, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 21000.013906/2022-88, instaurado em face das pessoas jurídicas MCC ARMAZÉNS GERAIS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 18.705.971/0001-00, e LO U I S DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., CNPJ 47.067.525/0001-08. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO Nº 42, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 21000.021561/2022-36 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, deixo de acolher o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização e o Parecer n. 00318/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 2372/2024/CGIPAV-ACESSORESTRITO/DIREP/SIPRI, tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV 3328136, DIREP 3400519 e SIPRI 3400521, bem como o Despacho 3961450, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 21000.021561/2022-36, instaurado em face das pessoas jurídicas MCC ARMAZÉNS GERAIS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 18.705.971/0001-00, e MCC SPECIALTY COFEE EXPORTADORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 20.694.905/0001-16. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 20, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Ministério Público da União, nos termos do art. 72 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO 2026). O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2026), combinado com o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), resolve: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único desta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o ano de 2026 referente aos dispêndios com Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2026). Art. 2º Na hipótese de haver necessidade de limitação ou ampliação de empenho e movimentação financeira, consoante com o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, o desembolso mensal, objeto do Anexo Único desta Portaria, será reduzido ou elevado na mesma proporção da limitação ou ampliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO ANEXO . .34000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2026 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS / OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL . . R$1,00 . .M ÊS .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS .OUTRAS DESPESAS COR- RENTES E DE CAPITAL . .JA N E I R O .1.604.000.000 .170.370.000 . .ATÉ FEVEREIRO .2.300.217.638 .341.119.409 . .ATÉ MARÇO .2.996.435.276 .511.868.818 . .ATÉ ABRIL .3.692.652.914 .682.618.227 . .ATÉ MAIO .4.388.870.552 .853.367.636 . .ATÉ JUNHO .5.085.088.190 .1.024.117.045 . .ATÉ JULHO .5.781.305.828 .1.194.866.454 . .ATÉ AGOSTO .6.477.523.466 .1.365.615.863 . .ATÉ SETEMBRO .7.173.741.104 .1.536.365.272 . .ATÉ OUTUBRO .7.869.958.742 .1.707.114.681 . .ATÉ NOVEMBRO .8.566.176.380 .1.877.864.090 . .ATÉ DEZEMBRO .8.576.176.380 .2.048.613.499 . Nota: Esta programação não contém créditos especiais reabertos, e poderá sofrer alterações em função de serviços extraordinários, férias, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, limitação de empenho ou créditos adicionais. . . DECISÃO Nº 41, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 21000.042860/2022-12 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, deixo de acolher o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização e o Parecer n. 00022/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 2679/2023/CGIPAV-ACESSORESTRITO/DIREP/SIPRI, tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV 3080782, DIREP 3081702 e SIPRI 3081711, bem como o Despacho 3961442, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 21000.042860/2022-12, instaurado em face das pessoas jurídicas JM SUPERVISÃO E CONTROLE LTDA, CNPJ 02.955.073/0001-62, e LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., CNPJ 47.067.525/0001-08. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2026, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista/RR, nos dias 19 e 20 de março de 2026; II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANNI RATTACASO PORTARIA Nº 3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2026, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária no Ofício de Representação em Macapá/AP, nos dias 23 e 24 de março de 2026; II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANNI RATTACASO