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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 280

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300280 280 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATA Nº 3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 2, referente à sessão realizada em 3 de fevereiro de 2026. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-009.061/2025-8, TC-013.213/2025-3 e TC-027.074/2016-1, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-029.235/2017-0, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; TC-001.594/2026-5, TC-001.603/2026-4, TC-001.616/2026-9, TC-001.701/2026- 6, TC-002.034/2025-5, TC-002.437/2026-0, TC-002.498/2026-0, TC-002.665/2025-5, TC- 004.940/2025-3, TC-006.487/2025-4, TC-007.189/2025-7, TC-007.240/2025-2, TC- 013.253/2025-5, TC-013.333/2025-9, TC-013.938/2025-8, TC-014.525/2023-2, TC- 014.543/2023-0, TC-015.903/2023-0, TC-021.021/2025-2, TC-021.979/2023-5, TC- 022.105/2025-5, TC-022.919/2025-2, TC-023.468/2025-4 e TC-024.090/2025-5, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e TC-006.926/2023-1 e TC-006.927/2023-8, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 541 a 587. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 494 a 540, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-025.878/2024-7, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Rodrigo Esteves Santos Pires produziu sustentação oral em nome de Alexandre Zanini. Acórdão 532. Na apreciação do processo TC-040.988/2018-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Heffren Nascimento da Silva produziu sustentação oral em nome de Carlos Dantez Ferraz de Melo. Acórdão 533. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 009.538/2021-6, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 28 de abril de 2026, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 494/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 001.035/2020-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Natália Krik (726.866.269-68); Romualdo Wandresen (142.105.769-72). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria de servidores da Universidade Federal do Paraná, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Constituição Federal, art. 71, III e IX, na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, e no tema de repercussão geral 445, em: 9.1. reconhecer o registro tácito das concessões de aposentadoria dos srs. Romualdo Wandresen e Natália Krik; 9.2. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 3/2026 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0494-03/26-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 495/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 007.217/2025-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Tânia Mara Soares Teixeira (326.755.501-91). 4. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria de servidora do Tribunal de Contas da União, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em: 9.1. negar registro ao ato de aposentadoria da sra. Tânia Mara Soares Teixeira; 9.2. dispensar a devolução das quantias indevidamente recebidas de boa-fé pela interessada, nos termos do Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência desta Corte; 9.3. determinar à Secretaria-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União que adote as seguintes providências, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa: 9.3.1. dê ciência desta deliberação à sra. Tânia Mara Soares Teixeira no prazo de quinze dias e faça juntar o comprovante de notificação a estes autos nos quinze dias subsequentes; 9.3.2. suspenda os pagamentos efetuados com base no ato ora impugnado no prazo de quinze dias. 10. Ata n° 3/2026 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0495-03/26-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 496/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 009.327/2025-8. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Antônio Carvalho de Almeida (172.734.395-68). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria de servidor da Universidade Federal da Bahia, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Constituição Federal, art. 71, III, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em: 9.1. ordenar o registro ao ato de aposentadoria do sr. Antônio Carvalho de Almeida; 9.2. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 3/2026 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0496-03/26-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 497/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 009.334/2025-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: José Luiz Telles de Almeida (627.636.017-15). 3.2. Recorrente: Fundação Oswaldo Cruz (33.781.055/0001-35). 4. Entidade: Fundação Oswaldo Cruz. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame, em processo de aposentadoria, interposto contra o Acórdão 6.173/2025-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar a ele provimento; 9.2. ordenar o registro do ato de aposentadoria do sr. José Luiz Telles de Almeida; 9.3. tornar sem efeito, em consequência, o Acórdão 6.173/2025-1ª Câmara; 9.4. determinar à AudPessoal que providencie a correção, no Sistema e- Pessoal, dos lançamentos efetuados no mapa de tempo de contribuição do interessado, conformando-os com a evidência dos autos; 9.5. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao interessado. 10. Ata n° 3/2026 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0497-03/26-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 498/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 009.387/2025-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Ana Nogueira Gauna (272.028.281-20). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria de servidora da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em: 9.1. ordenar o registro do ato de concessão inicial de aposentadoria da sra. Ana Nogueira Gauna; 9.2. determinar à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul que encaminhe, no prazo de quinze dias, a memória de cálculo dos proventos calculados com base no art. 1º da Lei 10.887/2004adote as seguintes providências, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa: 9.3. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que examine a memória de cálculo dos proventos da sra. Ana Nogueira Gauna que vier a ser encaminhada pela origem e, verifique, ainda, se a remuneração contributiva considerada corresponde àquela utilizada como base de cálculo para as contribuições previdenciárias. 10. Ata n° 3/2026 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0498-03/26-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 499/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.701/2025-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil 3. Interessada: Ana Maria de Souza (951.160.446-53). 4. Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.