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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 305

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que apreciam Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Flor de Lotus Produções Artísticas Ltda. e por Marcelo Barreto de Aragão, contra o Acórdão nº 8.497/2021-TCU-2ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I e 33, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 285, caput e § 2º, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, apenas para reconhecer crédito em favor dos responsáveis no valor de R$ 340,70, com data histórica de 30/3/2017, que representa saldo remanescente da conta do projeto recolhido à conta do Tesouro Nacional; 9.2. dar ciência da decisão aos recorrentes, à Ancine e à Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro. 10. Ata n° 3/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0594- 03/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 595/2026 - TCU - Segunda Câmara 1. Processo nº TC 009.401/2025-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Ivana Maria Tomasi Mares de Souza (876.530.449-72). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de alteração de aposentadoria de Ivana Maria Tomasi Mares de Souza (876.530.449-72), vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, submetido, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal; do art. 1º, inciso V, e do art. 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; do art. 1º, inciso VIII, do art. 259, inciso II, do art. 260, § 1º, do Regimento Interno, art. 7º, inciso III, § 3º, da Resolução-TCU nº 353/2023 em: 9.1. reconhecer o registro tácito do ato de concessão de aposentadoria; 9.2. dar ciência deste Acórdão ao órgão de origem e à interessada, informando de que o teor integral da deliberação poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos; 9.3. orientar a Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) no sentido de que avalie a conveniência e a oportunidade de promover a revisão de ofício do ato relacionado, segundo critérios de materialidade relevância. 10. Ata n° 3/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0595- 03/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 596/2026 - TCU - Segunda Câmara 1. Processo nº TC 011.225/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinto). 3.2. Responsáveis: Carlos Magno Costa Garcia (103.358.035-04); município de Estância/SE (13.097.050/0001-80). 4. Órgão/Entidade: município de Estância/SE. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Alina Lucia dos Santos Silva (3.771/OAB-SE) e Katianne Cintia Correa Rocha (7.297/OAB-SE), representando Município de Estância/SE. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pela extinta Secretaria Especial do Desenvolvimento Social contra Carlos Magno Costa Garcia, prefeito no período de 1/1/2013 a 31/12/2016, e o município de Estância/SE, em razão da não comprovação da regular aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar regulares, com ressalvas, nos termos dos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 18 e 23, inciso II, da mesma Lei, as contas do município de Estância/SE (CNPJ: 13.097.050/0001-80) referentes a recursos recebidos do FNAS no exercício de 2015, dando-se quitação da dívida mencionada no Ofício nº 49.865/2024-TCU/Seproc, face à comprovação do seu recolhimento integral pelo responsável, com fulcro no art. 27 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 218 do RI-TCU; 9.2. acatar parcialmente as alegações de defesa apresentadas pelo responsável Carlos Magno Costa Garcia. 9.3. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, as contas de Carlos Magno Costa Garcia, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada Lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .30/1/2015 .7.770,82 . .20/2/2015 .7.770,82 . .27/3/2015 .7.712,68 . .29/4/2015 .8.578,57 . .28/5/2015 .8.065,39 . .30/6/2015 .8.065,39 . .6/7/2015 .323,40 . .31/7/2015 .8.492,65 . .5/8/2015 .2.247,00 . .5/8/2015 .4.597,50 . .5/8/2015 .972,00 . .5/8/2015 .1.458,00 . .5/8/2015 .1.153,60 . .21/8/2015 .323,96 . .21/8/2015 .146,64 . .27/8/2015 .8.492,65 . .1/9/2015 .4.260,00 . .1/9/2015 .1.277,00 . .2/9/2015 .4.494,00 . .4/9/2015 .1.294,00 . .4/9/2015 .591,80 . .4/9/2015 .208,00 . .21/9/2015 .1.150,00 . .21/9/2015 .50,85 . .25/9/2015 .302,64 . .25/9/2015 .177,54 . .25/9/2015 .323,96 . .29/9/2015 .12.324,17 . .30/9/2015 .177,54 . .30/9/2015 .355,08 . .30/9/2015 .591,80 . .2/10/2015 .1.273,30 . .2/10/2015 .794,56 . .6/10/2015 .1.040,00 . .6/10/2015 .1.479,50 . .8/10/2015 .1.150,00 . .8/10/2015 .135,00 . .8/10/2015 .1.937,00 . .9/10/2015 .1.294,00 . .15/10/2015 .295,90 . .15/10/2015 .823,20 . .21/10/2015 .2.940,00 . .21/10/2015 .175,50 . .21/10/2015 .742,56 . .21/10/2015 .2.235,55 . .22/10/2015 .3.093,85 . .29/10/2015 .4.881,90 . .29/10/2015 .12.324,17 . .29/10/2015 .2.030,15 . .5/11/2015 .1.150,00 . .5/11/2015 .315,20 . .5/11/2015 .472,80 . .5/11/2015 .1.935,90 . .5/11/2015 .480,00 . .5/11/2015 .624,00 . .5/11/2015 .794,56 . .5/11/2015 .397,28 . .5/11/2015 .4.767,36 . .5/11/2015 .236,72 . .5/11/2015 .2.246,50 . .5/11/2015 .710,16 . .6/11/2015 .2.855,80 . .9/11/2015 .183,60 . .16/11/2015 .242,50 . .18/11/2015 .802,60 . .18/11/2015 .17.334,40 . .20/11/2015 .1.455,30 . .20/11/2015 .6.765,82 . .25/11/2015 .1.277,52 . .25/11/2015 .1.458,15 . .25/11/2015 .1.263,73 . .25/11/2015 .1.263,73 . .25/11/2015 .1.263,73 . .25/11/2015 .1.263,73 . .25/11/2015 .1.263,73 . .27/11/2015 .186,65 . .27/11/2015 .624,00 . .27/11/2015 .1.139,84 . .30/11/2015 .12.324,17 . .3/12/2015 .8.953,15 . .4/12/2015 .3.882,00 . .4/12/2015 .1.294,00 . .4/12/2015 .2.855,80 . .9/12/2015 .13.023,50 . .9/12/2015 .910,30 . .16/12/2015 .17.944,89 . .16/12/2015 .1.150,00 . .16/12/2015 .3.085,24 . .16/12/2015 .595,92 . .22/12/2015 .1.721,26 . .22/12/2015 .2.026,50 . .28/12/2015 .5.959,20