DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300328 328 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CFN Nº 851, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprovação ad referendum do Plenário do CFN da 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Nutrição da 10ª Região (CRN-10) para o exercício de 2026. A Presidente do Conselho Federal de Nutrição - CFN, no exercício regular das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no seu regulamento, o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e na Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, em especial a competência para deliberar ad referendum do Plenário, a respeito de assuntos de urgência e relevância administrativa, que serão apresentados na primeira reunião Plenária para aprovação final, conforme dispõe o inciso VI do artigo 18, do Regimento Interno do CFN, resolve: Art. 1º Aprovar ad referendum do Plenário do CFN, a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Nutrição da 10ª Região (CRN-10) para o exercício de 2026, na forma do resumo abaixo: CRN-10 - PROPOSTA 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2026 . .R EC E I T A .V A LO R .% . .Receita corrente .5.069.227,44 .88,11 . .Receita de capital .684.000,00 .11,89 . .Total de Receita .5.753.227,44 .100,00 . .D ES P ES A .V A LO R .% . .Despesa corrente .5.069.227,44 .88,11 . .Despesa de capital .684.000,00 .11,89 . .Total de Despesa .5.753.227,44 .100,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação MANUELA DOLINSKY CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA DECISÃO CFO Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Prorroga o prazo para parcelamento das anuidades relativas ao exercício de 2026. O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional, pelas normas internas de regência e pela decisão judicial constante dos autos nº 1139256-81.2025.4.01.3400, decide: Art. 1º. Prorrogar até o dia 31 de março de 2026 o prazo para pagamento parcelado das anuidades relativas ao exercício de 2026, previsto na Decisão CFO-SEC- 55, de 02 de dezembro de 2025. Art. 2º. Os pedidos de parcelamento poderão ser realizados de modo on- line, nos serviços on-line dos Conselhos Regionais de Odontologia ou por intermédio do site do Conselho Federal de Odontologia. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JAIRO SANTOS OLIVEIRA CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.125, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Resolução CFESS nº 510-2007. A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Considerando da Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências; Considerando a Resolução Cfess nº 469, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2005, Seção 1, a qual regulamenta o Estatuto do Conjunto Cfess-Cress; Considerando a Resolução nº 510, de 21 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2007, Seção 1, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Funcionários do Conselho Federal de Serviço Social e alterações posteriores; Considerando finalmente a aprovação da presente Resolução pela Diretoria do CFESS Ad Referendum do Conselho Pleno; resolve: Art. 1º Alterar o artigo 7º da Resolução CFESS no 510/2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º Os cargos em comissão, de livre provimento e exoneração, compreendem as atividades e responsabilidades de confiança inerentes às atividades das Coordenações administrativo-financeira; de relações técnico-institucionais; de normas e procedimentos, bem como de Assessoria Técnica em serviço social, de comunicação social, de tecnologia da informação, de gestão documental, de gestão do trabalho, jurídica e de planejamento, a serem ocupados por pessoas de reconhecida competência profissional. Art. 2º - Fica alterado o artigo 7º da Resolução CFESS no 510/2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º Os Cargos em Comissão estão classificados em Cargo Comissionado Gerencial - CCG e Cargo Comissionado de Assessoria - CCA, conforme quadro abaixo: . .CÓ D I G O .NOMENCLATURA DO CARGO CO M I S S I O N A D O . C CG .- Coordenador/a Administrativo-Financeiro . .- Coordenador/a de Relações Técnico-Institucionais . . .- Coordenador/a de Normas e Procedimentos . CCA .- Assessor/a em Serviço Social . .- Assessor/a de Comunicação e Imprensa . .- Assessor/a de Tecnologia da Informação . .- Assessor/a de Gestão Documental . .- Assessor/a de Gestão do Trabalho . .- Assessor/a Jurídico/a . . .- Assessor/a de Planejamento Art. 2º Fica alterado, no quadro do anexo II da Resolução CFESS no 510/2007, o nome, a descrição e especificações do cargo de Assessor/a de Planejamento e Finanças (Seção II do Capítulo I), nos seguintes termos: CÓDIGO CCA . .I - IDENTIFICAÇÃO Cargo: Assessor/a de Planejamento Ocupação Principal: Assessoria de planejamento. . .II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA Assessorar tecnicamente a gestão do CFESS na formulação, execução, monitoramento e avaliação do planejamento institucional e do orçamento, bem como apoiar os processos de gestão financeira, contábil e de prestação de contas, fornecendo subsídios qualificados aos trabalhos das Comissões Temáticas e do Conselho Pleno. . .a) Assessorar a elaboração, monitoramento e avaliação do planejamento do CF ES S , considerando o orçamento da entidade e as ações a serem realizadas em suas áreas de atuação; . .b) Assessorar e executar, em articulação com demais setores, ações e atividades vinculadas à gestão orçamentária e financeira do CFESS no que se refere ao monitoramento dos centros de custos, a realização de reformulações orçamentárias, empenhos, remanejamentos de recursos, bem como a produção de análises técnicas, demonstrativos e relatórios que subsidiem o acompanhamento das ações previstas no plano de ação em execução; . .c) Acompanhar e apoiar tecnicamente a interlocução com a contabilidade, indicando melhorias de procedimentos e conformidade com as normas vigentes, sempre que necessário; . .d) Apoiar e assessorar tecnicamente as Comissões do CFESS, de forma organizada e sistemática, fornecendo dados e informações condizentes à execução do plano de ação; . .e) Elaborar orientações, fluxos, instrumentais e documentos técnicos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do planejamento institucional; . .f) Assessorar, contribuir e acompanhar a elaboração de relatórios de prestação de contas, internos e externos - anual/trimestral - de acordo com as normativas e diretrizes vigentes dos órgãos de controle; . .g) Comunicar às instâncias competentes sobre eventuais falhas, inconsistências e/ou indícios de irregularidades relativas à execução orçamentária e financeira em face do planejamento; . .h) Assessorar a direção do Cfess na elaboração de orientações aos CRESS sobre planejamento, em observância aos acúmulos políticos e técnicos no âmbito do Conjunto Cfess-Cress em especial sobre o planejamento trienal proposto como metodologia dos Encontros Nacionais; . .i) Elaborar pareceres, relatórios e documentos técnicos necessários, sempre que demandado, para subsidiar à tomada de decisão da Gestão; . .j) Subsidiar tecnicamente o Conselho Fiscal e acompanhar os trabalhos da Comissão Especial, mediante fornecimento de informações, análises e documentos necessários para análise qualitativa da execução orçamentária do CFESS e suas prestações de contas; . .k) Integrar grupos de trabalho e/ou comissões, por deliberação da gestão, que estejam no âmbito de competência do cargo; . .l) Participar de eventos promovidos pelo CFESS, sempre que demandado; . .m) Atuar como fiscal de contratos, quando designado, indicando adequações, se for o caso; . .n) Executar outras atribuições de natureza e requisitos similares. . .IV - REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO - Ter formação de nível superior em áreas relacionadas à gestão pública, administração, direito, economia, contabilidade, ciências sociais, políticas públicas, planejamento ou áreas afins, desde que compatível com as atribuições do cargo. . .- Ter conhecimento sobre contabilidade pública, planejamento, administração financeira-orçamentária e sobre as exigências de órgãos de controle; . .- Ter capacidade de diálogo e habilidades interpessoais de comunicação e capacitação em sua área de atuação; . .- Ter habilidades comprovadas em Excel Avançado e softwares similares para elaboração, monitoramento e avaliação do planejamento institucional. Art. 3º Na Tabela de Remuneração do Cargos em Comissão prevista no Anexo III da Resolução CFESS no 510/2007 o cargo de Assessor/a de Planejamento e Finanças passa a ter a denominação de Assessor/a de Planejamento. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. KELLY RODRIGUES MELATTI