DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021900052 52 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 9.1 Ter sido aprovado no concurso público. 9.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 9.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 9.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada por exame médico pré-admissional na UFV, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências. 9.4.1 A avaliação da aptidão física e mental será realizada por exame médico pré-admissional na UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais constantes no Anexo IV deste Edital. 9.4.2 A avaliação da aptidão mental será realizada pela UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames psicotécnicos. 9.4.3 Caso algum candidato aprovado seja considerado inapto para o exercício do cargo, será eliminado do concurso, sendo exonerado e nomeado o candidato imediatamente subsequente na classificação geral relativa ao respectivo cargo. 9.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990. 9.6 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; ou atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas. 9.7 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, decorrente das seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; ou corrupção. 9.8 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares. 9.9 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital. 9.9.1 O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto neste Edital. 9.10 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 9.11 Outros documentos poderão ser exigidos na época da posse. 10 DA POSSE 10.1 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 9 e no Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990. 10.2 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, por exame médico pré-admissional na UFV, para o exercício do cargo. 10.3 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFV a tornar sem efeito o ato de nomeação e a convocar o próximo candidato classificado. 10.4 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 10.5 A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 10.6 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim. 10.7 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados. Será exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados. 11 DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO 11.1 Os candidatos aprovados serão lotados no Campus Viçosa da Universidade Federal de Viçosa ou de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 12 DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 12.1 O candidato aprovado neste concurso público será nomeado para a UFV de acordo com a classificação final obtida, observando-se a legislação pertinente e a existência de vagas. 12.1.1 A critério exclusivo da Administração Superior da UFV, poderá ser autorizado o aproveitamento de candidatos habilitados para nomeação em outras Instituições Federais de Ensino (IFEs), desde que haja identidade de cargo e requisitos de habilitação. 12.2 Nas situações em que o cargo objeto deste concurso seja oferecido em mais de um Campus da UFV (Viçosa, Rio Paranaíba e Florestal), a Universidade detém total autonomia para decidir qual lista de classificação (por campus ou geral, se houver) será utilizada para o aproveitamento por outras IFEs. 12.2.1 A escolha da lista mencionada no subitem anterior será pautada exclusivamente por critérios de conveniência e oportunidade da UFV, visando a preservação do cadastro de reserva estratégico para cada unidade. 12.3 O aproveitamento de candidatos por outras instituições ocorrerá em fluxo paralelo e independente, não interferindo na ordem de convocação para as vagas da UFV. 12.3.1 A nomeação de um candidato por outra IFE não será contabilizada como preenchimento de vaga no quadro da UFV, nem alterará a posição classificatória dos demais candidatos que aguardam nomeação na UFV. 12.4 As nomeações realizadas por aproveitamento em outras instituições não interferem no cômputo e na distribuição das vagas reservadas às cotas (PCD, Negros, Quilombolas e Indígenas) no âmbito da UFV, as quais seguirão sua própria contagem baseada exclusivamente nas nomeações internas. 12.5 Os candidatos classificados poderão ser consultados sobre o interesse em serem nomeados em outra Instituição Federal de Ensino. 12.5.1 A consulta não gera direito subjetivo à nomeação, dependendo esta da formalização entre as instituições e da aceitação do candidato. 12.6 Se o candidato ACEITAR a nomeação para outra Instituição Federal de Ensino: a) Deverá formalizar o aceite; b) Será nomeado pela outra instituição; c) Automaticamente deixará de compor a lista de classificados deste Edital para fins de nomeação na UFV, encerrando-se seu vínculo com este certame. 12.7 Caso o candidato NÃO ACEITE (recuse) o convite para ser nomeado em outra instituição: a) Deverá formalizar a recusa mediante assinatura de Termo de Recusa de Aproveitamento (ou documento equivalente); b) Permanecerá na sua posição original de classificação na lista da UFV, aguardando futura nomeação nesta Universidade, sem qualquer prejuízo ou penalidade. 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei. 13.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Instituição. 13.3 A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 13.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 13.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de classificação ou notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União. 13.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.7 As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, se não houver candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade. 13.8 Para a reabertura das inscrições prevista no subitem 13.7 deste Edital, a UFV publicará edital específico, em que será determinada nova data de prova, bem como as ações necessárias à realização do novo certame. 13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora Central deste concurso. ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/AGRONOMIA Nível de Classificação: D Padrão: 001 DESCRIÇÃO: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários, para auxiliar os especialistas de nível superior no desenvolvimento da reprodução agropecuária. ATIVIDADES: Organizar o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo da terra. Orientar agricultores na execução nacional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados. Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, seguindo especificações técnicas e outras indicações, para representar graficamente operações e técnicas de trabalho. Fazer a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratórios e outros. Desenvolver trabalhos de apicultura. Ajudar a examinar animais afetados por alguma enfermidade ou lesão. Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos realizando autópsias de animais. Dedicar-se ao melhoramento da produção e da exploração de espécies animais, selecionando reprodutores e procedendo à inseminação artificial. Controlar o manejo de distribuição de carnes e alimentos de origem animal. Inspecionar periodicamente o gado e outros animais, efetuando exames somáticos. Orientar os criadores quanto a adoção de medidas sanitárias e alimentares a serem tomadas. Proceder a vacinação de diferentes espécies animais. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área do cargo ou Médio Completo + curso técnico na área do cargo. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/BOVINOCULTURA DE CORTE Nível de Classificação: D Padrão: 001 DESCRIÇÃO: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários, para auxiliar os especialistas de nível superior no desenvolvimento da reprodução agropecuária.