DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021900051 51 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA 6.1 CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: 6.1.1 Para assegurar previsão de atendimento especial, o candidato com deficiência ou que necessitar de atendimento especial, tempo adicional e/ou tecnologias assistivas para a realização da prova deverá solicitar no ato da inscrição e informar qual tipo de atendimento especial será necessário para participar do concurso. 6.1.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assim como do documento de identidade. 6.1.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas. 6.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer condições especiais (ledor, intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas. 6.1.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal especializado, não podendo a Universidade Federal de Viçosa ser responsabilizada, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal especializado. 6.1.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerer no ato da inscrição, conforme subitem 6.1.1, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições. 6.1.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema. 6.1.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16. 6.1.8 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela serão oferecidas provas nesse sistema. 6.1.9 Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de Libras para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. 6.1.10 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 6.1.11 O candidato que tiver necessidade de condições especiais para fazer as provas, inclusive o que precise utilizar-se de dispositivos e equipamentos devido a condições de saúde, tais como marca-passo ou aparelho de auxílio à audição ou contra a asma, deverá requerer e realizar upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização desses dispositivos ou equipamentos. 6.1.11.1 Laudos emitidos por pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e psicólogos, dentre outros, não possuem amparo legal para provimento de atendimento especial. 6.1.12 Não será considerado pessoa com deficiência o candidato que se declarar canhoto, não fazendo, por isto, jus à solicitação de cadeira especial. 6.2 Não será oferecido atendimento especial por motivos religiosos, sendo as provas aplicadas a todos os candidatos nas mesmas datas e nos mesmos horários estabelecidos neste Edital. 6.3 CANDIDATA LACTANTE: 6.3.1 A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, desde que o requeira nos termos do item 6, observando os procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias. 6.3.1.1 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. A candidata deverá realizar upload do documento de identidade do acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança, em formato PDF, no ato da inscrição. Caso o nascimento da criança aconteça após o período de inscrições, os documentos citados deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. 6.3.1.2 A UFV não disponibilizará fiscal para a guarda da criança. A ausência de responsável acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 6.3.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de qualquer outra pessoa. 6.3.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 6.3.3.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata cujo filho tiver mais de 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 7 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 7.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente. 7.1.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos obtidos na prova objetiva e prova discursiva/prática. 7.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados critérios para desempate, nesta ordem: a) O candidato mais idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia da inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) O candidato que tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal; c) O candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos; d) O candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada. 7.2.1 Os candidatos a que se refere a alínea "b" do subitem 7.2 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 7.2.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem 7.2.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 7.3 A relação de candidatos aprovados no concurso, para efeitos de homologação, será limitada ao quantitativo estabelecido no Decreto nº 9.739/2019. 7.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados constante no Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público e não constarão da homologação. 7.4.1 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados. 7.4.2 O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público por meio de Consulta Individual no site www.concursos.ufv.br, após a publicação dos resultados. 7.5 Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os candidatos dessa colocação, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem 7.3. 7.6 A classificação final dos candidatos aprovados será homologada pelo Conselho Universitário (Consu) e disponibilizada na página da internet, www.concursos.ufv.br 7.7 A homologação da classificação final do concurso será publicada no Diário Oficial da União. O Edital de Homologação conterá os nomes dos candidatos por ordem de classificação. 7.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, optarem por concorrer às vagas reservadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte. 7.9 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar a sua reclassificação nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, publicada no DOU de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Economia. 7.9.1 A reclassificação se dará na última posição das listas de candidatos classificados. 7.9.2 A reclassificação de que trata o item 7.10 tem caráter irretratável e irreversível, podendo ser solicitado uma única vez. 8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS 8.1 Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de recurso contra o resultado da análise de solicitação de isenção da taxa de inscrição, contra a prova objetiva e seu gabarito oficial, contra a pontuação na prova objetiva, contra a prova discursiva/prática e seu gabarito, contra a pontuação da prova discursiva/prática, contra a classificação final do concurso, contra a avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro e quanto a perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar de candidatos com deficiência, nos prazos e normas discriminados a seguir. 8.1.1 O recurso deverá ser apresentado: a) com argumentação lógica, consistente e amparado nas referências bibliográficas deste concurso, disponibilizadas no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br; b) em formulário digital, que ficará disponível no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br; c) dentro do prazo estipulado; d) específico para cada objeto de recurso. 8.1.2 Após a análise dos recursos contra as questões e o gabarito preliminar das provas objetiva e discursiva/prática, a Banca Responsável pela prova poderá manter ou alterar o gabarito divulgado. 8.1.3 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, os pontos correspondentes da respectiva questão serão atribuídos a todos os candidatos. 8.1.4 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela prova, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância. 8.1.5 A impugnação do Edital e as interposições de recursos deverão ser preenchidas em sistema digital próprio, que será disponibilizado no site www.concursos.ufv.br. 8.1.6 Não serão aceitos impugnações e recursos por via postal, via fax ou via correio eletrônico, bem como apresentados fora do prazo ou das normas estabelecidas neste Edital. 8.1.7 Os resultados da análise das impugnações e dos recursos serão disponibilizados no site www.concursos.ufv.br. 8.1.8 Serão indeferidos os recursos: a) interpostos fora das normas apresentadas no subitem 8.1.1 deste Edital; b) cuja fundamentação não corresponda à questão ou etapa recorrida; c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente; d) intempestivos; e) com cópia integral ou parcial de recurso já interposto, caso em que ambos os recursos serão indeferidos. 8.1.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso contra o gabarito oficial, tanto da prova objetiva quanto da prova discursiva/prática, definitivo, bem como contra o resultado do concurso. 8.2 A impugnação das normas do Edital poderá ser apresentada por qualquer interessado até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.3 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da análise da solicitação de isenção da taxa de inscrição até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.4 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e o gabarito oficial da prova objetiva, com a indicação da resposta pretendida pelo candidato, e contra cada questão das provas, até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.5 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação na prova objetiva do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.6 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e gabarito da prova discursiva/prática do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.7 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação da prova discursiva/prática do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.8 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação final do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.9 O candidato poderá interpor recurso contra a avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.10 O candidato poderá interpor recurso contra a avaliação da perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.