DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021900050 50 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 TABELA II . Cargo .Número de candidatos convocados para a prova discursiva/prática . . .Nº de vagas .Ampla Concorrência .Candidato Negro .Candidato PCD .Candidato Indígena .Candidato Quilombola .Total . .Técnico em Agropecuária/ Agronomia .2 .12 .4 .4 .2 .2 .24 . .Técnico em Agropecuária/ Bovinocultura de Corte .1 .6 .2 .2 .1 .1 .12 4.4.2 Caso o número de candidatos que se declararam pessoas com deficiência, ou que se autodeclararam negros, aprovados na Prova Objetiva, seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 4.4.1 deste Edital, os candidatos de ampla concorrência serão convocados para preencherem as vagas remanescentes, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação. 4.4.3 Se o número de candidatos pertencentes às cotas de quilombolas e indígenas aptos para a Prova Discursiva/Prática for inferior ao número de vagas reservadas a essas categorias, as vagas remanescentes não serão revertidas para candidatos de outras cotas ou para a ampla concorrência, permanecendo vacantes. 4.4.4 Os candidatos que não estiverem classificados no quantitativo máximo estabelecido na Tabela II, ainda que tenham atingido a nota mínima exigida na Prova Objetiva, serão automaticamente reprovados no Concurso Público e, consequentemente, não serão convocados para a Prova Discursiva/Prática. 4.4.5 Na ocorrência de empate na última colocação a ser convocada, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão chamados para a Prova Discursiva/Prática, mesmo que o limite máximo estabelecido no subitem 4.4.1 seja ultrapassado. 4.4.6 A Prova Discursiva/Prática será realizada no Campus Viçosa da UFV. 4.4.7 As orientações para a Prova Prática estão detalhadas no Anexo III deste Edital. 4.4.8 Será eliminado do Concurso o candidato que não comparecer para realizar a Prova Discursiva/Prática ou que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Discursiva. 4.4.9 Em todas as Provas Discursiva/Prática, a Banca Examinadora avaliará a capacidade de planejamento e comunicação do candidato, o conhecimento prático e teórico da matéria e a capacidade de síntese. 4.4.10 O candidato deverá se apresentar para a realização da Prova Discursiva/Prática no horário e local estabelecidos na convocação, a ser divulgada no endereço eletrônico oficial www.concursos.ufv.br, portando documento de identificação com foto, em conformidade com o disposto no item 2.15.5. 4.4.11 Havendo necessidade de utilização de calculadora ou quaisquer outros equipamentos específicos para a execução da Prova Discursiva/Prática, o tipo e a permissão de uso serão informados previamente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 4.4.12 Em caso de empate na pontuação, serão aplicados os critérios de desempate elencados no subitem 7.2. 5 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA 5.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 12 de abril de 2026, no Campus Viçosa da UFV. O local específico de realização da prova será previamente informado ao candidato por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição, conforme previsto no subitem 2.16 deste Edital. 5.2 A Prova Discursiva/Prática, destinada aos candidatos classificados na Prova Objetiva conforme os critérios estabelecidos no item 4.3 e subitem 4.4.1, será realizada no dia 31 de maio de 2026. O local específico de realização da prova será informado por meio de Edital de Convocação, a ser divulgado no sítio eletrônico oficial www.concursos.ufv.br, conforme disposto no subitem 2.16 deste Edital. 5.2.1 O acesso dos candidatos aos locais de prova e o horário de início das Provas Objetiva e Discursiva /Prática observarão as disposições contidas na Tabela III: TABELA III . .Cargos .Período de acesso ao local das provas .Horário de início da prova objetiva .Horário de início da prova discursiva/prática . .Todos .das 7h20 às 8h, improrrogavelmente .8h30 .8h 5.2.2 O candidato deverá portar caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, além do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e documento de identificação original com foto, conforme estabelecido no subitem 2.14.4. 5.2.3 O candidato que se apresentar no local de prova após o horário fixado para o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público. 5.2.4 A duração das Provas Teóricas obedecerá aos seguintes limites: a) A Prova Objetiva terá duração total de 2h30min (duas horas e trinta minutos), incluindo o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta. b) A Prova Discursiva terá duração total de 3h (três horas). c) A Prova Prática terá duração de 45m (quarenta e cinco minutos) para cada candidato, conforme Anexo III. 5.2.5 Caso o número de candidatos exceda a capacidade de alocação de salas para a realização das provas no município de lotação, a critério exclusivo da organização do Concurso, o candidato poderá ser alocado em outros municípios limítrofes. 5.2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito e pontual cumprimento do horário estabelecido e o comparecimento ao local de realização das provas, conforme divulgado no CDI e/ou no Edital de Convocação. 5.3 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o cartão-resposta, o qual constitui o único documento válido para a correção. Em nenhuma hipótese será concedida substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento do candidato. 5.3.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota 0 (zero) à questão que apresentar dupla marcação, ausência de marcação, emendas ou quaisquer rasuras que impeçam a leitura e o processamento eletrônico do documento. 5.3.2 Ao término da prova, o candidato deverá entregar obrigatoriamente o cartão-resposta devidamente assinado ao fiscal de sala. O caderno de prova somente poderá ser retirado pelo candidato após decorridos 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da realização da prova. 5.3.3 Além das normas e disposições contidas neste Edital, o candidato fica obrigado a seguir rigorosamente todas as instruções e orientações fornecidas no caderno de prova. 5.4 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 5.4.1 O candidato deverá observar rigorosamente os limites de linhas e o espaço delimitado para a resposta de cada questão. O texto que ultrapassar a área demarcada na folha de resposta definitiva será sumariamente desconsiderado para fins de correção. 5.4.2 É terminantemente proibido o uso de corretivos de qualquer espécie (líquido ou fita). Em caso de erro, o candidato deverá riscar, com um traço simples, a palavra, frase ou trecho que deseja retificar, prosseguindo a redação em seguida. 5.4.3 Em nenhuma hipótese será aceita prova escrita, ainda que parcialmente, a lápis, lapiseira ou com tinta de cor diversa das especificadas no item 5.4. 5.4.4 A prova entregue a lápis, com a resposta em branco ou que contenha qualquer forma de identificação fora do local apropriado não será corrigida, resultando na atribuição de nota 0 (zero) e na consequente eliminação do candidato do certame. 5.5 As orientações de entrega da Prova Prática estão descritas no Anexo III e/ou serão informadas no momento da realização da prova. 5.6 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem em sala somente poderão se retirar do local de prova objetiva e discursiva de forma simultânea. 5.7 Não haverá, sob hipótese alguma, segunda chamada para qualquer prova. O não comparecimento do candidato na data e horário estabelecidos implicará sua automática eliminação do concurso. 5.8 Durante a realização das provas, é vedado ao candidato portar textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, a saber: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, wearable tech, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similares, gravadores, relógios de qualquer tipo, alarmes de qualquer espécie ou transmissor, controles remotos, chaves que contenham alarme ou qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como óculos escuros, chapéu, boné, viseira, gorro ou similares e demais materiais estranhos à realização da prova. A Universidade Federal de Viçosa (UFV) não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados. 5.9 Durante a realização das provas, os candidatos serão submetidos a procedimento de revista por meio de detector de metal. 5.9.1 Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período de realização das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção por detectores de metais, portando quaisquer dos dispositivos listados no subitem 5.6 deste Edital. 5.9.2 O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico que possa gerar interferência na inspeção por detectores de metais deverá realizar o upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização do dispositivo. 5.9.3 No dia da prova, o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação e comunicar as restrições médicas para que as providências de segurança cabíveis sejam tomadas. 5.10 Não será permitido o uso das instalações sanitárias por candidatos que tenham terminado as provas, exceto em emergências e mediante expressa autorização do coordenador de aplicação. 5.11 Os candidatos de cabelos longos deverão mantê-los presos, de modo a deixar as orelhas à mostra, permitindo que os fiscais verifiquem a inexistência de dispositivos de escuta eletrônica nos ouvidos. 5.12 Ao chegar ao recinto designado para a realização da prova, o candidato deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição constante no CDI, aguardando as instruções para o seu início. É responsabilidade do candidato conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira correspondem aos seus. 5.11 Após a distribuição da prova e enquanto aguarda autorização para o seu início, o candidato deverá ler atentamente as instruções impressas na capa do Caderno de Prova. Tais instruções devem ser rigorosamente seguidas e são parte integrante das normas e do Edital do Concurso. 5.12 Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá conferir se as questões contidas no Caderno de Prova estão de acordo com o cargo para o qual está se candidatando e se o Caderno está completo (sem falta ou repetição de questões) e sem defeitos de impressão. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não observância deste subitem. 5.13 As respostas da Prova Objetiva (múltipla escolha) deverão ser transcritas à caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, para o cartão- resposta. 5.13.1 O cartão-resposta não poderá ser dobrado, amassado ou conter rasuras, pois tais ocorrências podem impedir a leitura correta da resposta, acarretando sua anulação. O cartão-resposta somente será substituído em caso de comprovado erro da Universidade Federal de Viçosa. 5.14 Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, por conseguinte, será automaticamente eliminado deste concurso. 5.15 Para a segurança de todos os envolvidos, é recomendável que os candidatos se abstenham de portar arma de fogo durante a realização das provas. Caso essa situação seja verificada, o candidato será encaminhado à Coordenação do Concurso, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante Termo de Acautelamento de Arma de Fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. 5.16 O candidato somente poderá se retirar do recinto após 1 (uma) hora do início das provas objetiva e discursiva. 5.17 As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade institucional, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial www.concursos.ufv.br. 5.18 As normas contidas na capa do Caderno de Prova são parte integrante deste Edital 5.19 A divulgação do gabarito da Prova Objetiva, da Prova Discursiva e da Prova Prática dar-se-á até o segundo dia útil após a realização das provas, no sítio eletrônico oficial www.concursos.ufv.br.