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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 6

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021800006 6 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.4.3.1. a maior nota no critério de escopo na etapa 2; 7.4.3.2. a maior nota no critério de competência e qualidade laboratorial na etapa 2; 7.4.3.3. a maior nota no critério de capacidade de atendimento na etapa 2; 7.4.3.4. a maior nota no critério de estrutura física na etapa 2; e 7.4.3.5. sorteio público, conforme as condições que forem estabelecidas em ato da Banca Examinadora. 7.5. Será considerado aprovado para credenciamento o candidato que for classificado nos itens 6.2.1, 6.2.2. e 6.2.3. 7.6. Caso o candidato classificado seja excluído do certame ou haja necessidade de ampliar o número de laboratórios credenciados, a etapa 6.2.3 será conduzida empregando a lista de classificação de interessados da etapa 6.2.2. 7.7. Após cada etapa, será divulgado resultado preliminar da etapa. 7.8. Após cumprimento do prazo recursal, será divulgado o resultado definitivo da etapa. 8. DOS RECURSOS 8.1. Observado o cronograma do Anexo II, contra a decisão emitida pela Banca Examinadora acerca do resultado de cada etapa o candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora. 8.2. O prazo para interposição de recurso é de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado preliminar e deve ser feito por peticionamento devidamente fundamentado e instruído com provas pertinentes. 8.3. A petição será realizada no Portal de Serviços Gov.BR, no serviço "Participar de edital público de seleção para credenciamento de laboratórios para atendimento de demandas da Defesa Agropecuária", disponível no link:https://www.gov.br/pt-br/servicos/participar-de-edital-publico-de-selecao-para-credenciamento-de-laboratorios. 8.4. Não será admitido recurso fora do prazo ou em desacordo com o estipulado neste Edital. 8.5. Caso o Presidente da Banca não reconsiderar a decisão proferida, será aberto o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de contrarrazões, via peticionamento eletrônico no Sistema a Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Agricultura e Pecuária, dirigido à Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, que remeterá os autos para julgamento do Secretário de Defesa Agropecuária. 8.6. A decisão final do Secretário de Defesa Agropecuária sobre os recursos será soberana e definitiva. 8.7. O julgamento dos recursos pelo Secretário de Defesa Agropecuária será proferido de forma fundamentada, sendo possível a aplicação do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999. 8.8. O resultado da solicitação de recurso será divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa- agropecuaria/laboratorios-credenciados). 8.9. Recursos extemporâneos serão indeferidos. 8.10. Os recursos poderão ser elaborados conforme o modelo previsto no Anexo XI. 8.11. Recursos que sejam protelatórios, ou seja, que não apresentam subsídios que rebatam a fundamentação de reprovação proferida pela Banca Examinadora, não serão considerados para análise. 8.12. Não será permitido ao interessado apresentar ou substituir documentos requeridos nas Etapas 1 e 2 em sede de recurso, salvo para atualizar os documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento de cada etapa. 9. DO RESULTADO FINAL DO CERTAME E DO CREDENCIAMENTO 9.1. A Banca examinadora encaminhará a ata do certame, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação para encaminhamento de publicação do resultado final do certame no Diário Oficial da União. 9.2. O credenciamento de laboratórios obedecerá ao número de vagas definidos no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital. 9.3. Os laboratórios classificados serão chamados para efetivar o processo de credenciamento a partir da necessidade do Ministério da Agricultura e Pecuária. 9.4. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, poderá ser emitido Portaria de Credenciamento a qualquer momento, dentro do prazo de validade do Ed i t a l . 9.5. Os candidatos serão chamados pela ordem de classificação e, caso algum não tenha interesse em firmar o Credenciamento no chamamento, poderá abdicar de seu lugar na ordem de classificação, sendo encaminhado para o final do rol de classificados, enquanto durar a validade do certame. 9.6. O candidato que não apresentar a documentação necessária para credenciamento no prazo estipulado na convocação será eliminado do certame. 9.6.1. O prazo para apresentação da documentação necessária para credenciamento é de 15 dias corridos após a emissão da convocação. 9.7. O cancelamento do credenciamento, conforme artigos 36 e 37 da Portaria MAPA nº 747, de 23 de dezembro de 2024, implica, sem direito a indenizações, no término do prazo de credenciamento. 9.8. A presidência da banca examinadora será exercida pelo Coordenador-Geral de Laboratórios Agropecuários ou seu substituto em caso de vacâncias regulamentares. 10. DA ATIVIDADE 10.1. Os laboratórios credenciados prestarão serviços complementares as ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária, em apoio aos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, para análise de amostra oficial ou para garantia sanitária. 10.2. O escopo de credenciamento homologado deverá atender ao escopo de referência disponível no Anexo XV. 10.3. O laboratório credenciado somente pode realizar ensaios para o Ministério da Agricultura e Pecuária após a publicação do credenciamento do laboratório no Diário Oficial da União e publicação de seus dados e escopo no sítio eletrônico do órgão. 10.4. Poderá ser requisitada a expansão de escopo por interesse do Ministério da Agricultura e Pecuária, para até 5 novos ensaios. Novas matrizes para um mesmo ensaio não serão consideradas como expansão de ensaio, se empregarem o mesmo método analítico. 11. DAS PENALIDADES: 11.1. Comete infração administrativa, nos termos do Edital, o interessado que, com dolo ou culpa, não mantiver as informações atualizadas, em especial quando: a) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa II ou III do certame; b) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame; c) fraudar o certame; d) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: I - agir em conluio ou em desconformidade com a Lei; II - induzir deliberadamente a erro no julgamento; III - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar o certame; IV - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. O candidato será desclassificado por não cumprimento das disposições deste Edital e da Portaria MAPA nº747, de 23 de dezembro de 2024. 11.3. O candidato que apresentar recursos protelatórios ou cometer alguma infração do item 11.1 será penalizado em não poder participar de um próximo Edital de Seleção para a mesma área de credenciamento. 11.4. Durante o período de credenciamento, o laboratório credenciado poderá ser penalizado administrativamente, conforme rito, processo e penalidades previstas na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022. 11.4.1. A caracterização do conflito de interesses, bem como da perda de idoneidade, de imparcialidade e de confidencialidade é classificada como situação passível de penalidade administrativa. 11.4.2. São passíveis de penalidades administrativas as infrações previstas nos normativos que regulamentam as Leis do item 1.1. 12. DA ANULAÇÃO, DA IMPUGNAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO 12.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 12.2. O argumento de vício de legalidade deverá demonstrar qual comando normativo está sendo descumprido. 12.3. Após publicado o extrato do Certame no Diário Oficial faculta-se a qualquer cidadão a apresentação de impugnação ao edital no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme modelo estabelecido no Anexo XII. 12.4. A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial do órgão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 12.5. A impugnação será realizada por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Agricultura e Pecuária, direcionado à Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários. 12.6. A impugnação não suspende os prazos previstos no certame. 12.7. O pedido de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser solicitada de forma motivada pelo candidato nos autos do certame. 12.8. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 12.9. O cancelamento do credenciamento dar-se-á conforme os arts. 36 e 37 da Portaria MAPA nº 747, de 23 de dezembro de 2024. 12.10. Nos mesmos prazos e condições da impugnação será cabível o pedido de esclarecimentos em relação a este edital, sendo que competirá ao Presidente da Banca Examinadora emitir a resposta em ambos os casos. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1 A divulgação de qualquer informação sobre o presente certame será através do sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária. 13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do certame. 13.3. O credenciamento decorrente da aprovação no certame contido neste Edital terá o prazo de validade de 10 anos, conforme §9º do art. 5º da Portaria MAPA nº 747, de 23 de dezembro de 2024. 13.4. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos ao presente certame que vierem a ser publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, e divulgados no sítio eletrônico do órgão. 13.5. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidatos reprovados. 13.6. O deferimento da inscrição não dá o direito ao credenciamento em caso de aprovação. 13.7. A aprovação e classificação final no Certame não asseguram ao candidato o direito de credenciamento, mas apenas a expectativa de ser nele convocado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder o credenciamento em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 13.8. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 13.8.1. ANEXO I - ÁREAS DE ATUAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS 13.8.2. ANEXO II - CRONOGRAMA 13.8.3. ANEXO III - QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS NAS ETAPAS 1, 2 E 3 13.8.4. ANEXO IV - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 13.8.5. ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO COM O CREDENCIAMENTO 13.8.6. ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 13.8.7. ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR 13.8.8. ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES 13.8.9. ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM CONFLITO DE IN T E R ES S ES 13.8.10. ANEXO X - ESCOPO DE CREDENCIAMENTO E RELAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO 13.8.11. ANEXO XI - REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 13.8.12. ANEXO XII - REQUERIMENTO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 13.8.13. ANEXO XIII - PARTICIPAÇÃO EM ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA 13.8.14. ANEXO XIV - RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO OU VERIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE MÉTODOS 13.8.15. ANEXO XV - RELAÇÃO DE ENSAIOS DO ESCOPO POR VAGA ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA Secretário de Defesa Agropecuária Substituto