DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021800005 5 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, sem efeito suspensivo, à Banca Examinadora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da relação preliminar de inscrições homologadas, por meio do Portal de Serviços Gov.BR. 4.3. Caso o candidato não consiga efetivar a inscrição, de forma comprovada, por falha no sistema de inscrições (Portal de Serviços Gov.BR), será admitido recurso por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do Ministério da Agricultura e Pecuária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o fechamento do período de inscrições. 4.4. O resultado do recurso será divulgado conforme inserido no cronograma constante do Anexo II deste Edital. 4.5. É de responsabilidade do candidato conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos dados apresentados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6. A não observância do disposto no item 4.1.2 ensejará na desclassificação no momento do credenciamento. 5. DA BANCA EXAMINADORA 5.1. Os membros da Banca Examinadora serão indicados de acordo com a fase do certame, sendo constituída de três membros em cada etapa. 5.1.1. Na fase de homologação das inscrições serão indicados um membro da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, um membro do Departamento de Serviços Técnicos, um membro do Departamento Inspeção de Produtos de Origem Animal e um membro do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal. 5.1.2. A Banca examinadora da primeira etapa será constituída pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, composta de 3 (três) membros, servidores públicos do Ministério da Agricultura e Pecuária, com formação compatível e conhecimento adequado aos processos de trabalho relacionados às atividades laboratoriais. 5.1.3. A Banca examinadora das segunda e terceira etapas serão constituídas pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários e servidores da Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, composta de 03 (três) membros, servidores públicos do Ministério da Agricultura e Pecuária, com formação compatível e conhecimento adequado aos processos de trabalho relacionados às atividades laboratoriais. 5.1.4. A relação de membros da Banca Examinadora será publicada antes do início da homologação das inscrições e da avaliação das etapas 1, 2 e 3. 5.2. Será considerado impedido o membro da Banca Examinadora que, em relação às pessoas com inscrição homologada: 5.2.1. Seja cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil; 5.2.2. Tenha atuado como procurador(a); 5.2.3. Esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com o respectivo cônjuge ou companheiro(a); e 5.2.4. Tenha sido orientador em nível de graduação, mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento. 5.3. Será considerado suspeito o membro da Banca Examinadora que, em relação aos Responsável pela Direção, Responsável pela Gestão da Qualidade e Responsável Técnico que representam o laboratório que visa o credenciamento com inscrição homologada: 5.3.1. Seja herdeiro presuntivo ou donatário; 5.3.2. Seja credor ou devedor, ou de parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou de seu cônjuge/companheiro(a); 5.3.3. Tenha publicado, produzido e participado de projetos de extensão ou pesquisa; 5.3.4. Tenha recebido dádivas antes ou depois do certame; e 5.3.5. Tenha amizade íntima ou inimizade notória, ou com parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou com o seu cônjuge/companheiro(a). 5.4. Qualquer pessoa poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente da Banca Examinadora para a Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do aviso público da indicação dos componentes da Banca Examinadora, no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria/laboratorios-credenciados). 5.4.1. A alegação de impedimento ou suspeição deverá ser formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ou no presente edital. 5.4.2. A petição será realizada por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Agricultura e Pecuária, direcionado à Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários. 5.4.3. A Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários decidirá a alegação, no prazo de 03 (três) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso ao Secretário de Defesa Agropecuária, como última instância administrativa. 5.4.4. O prazo para envio de recurso ao Secretário de Defesa Agropecuária é de 02 (dois) dias corridos após a decisão da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários. 5.4.5. Os recursos ao Secretário de Defesa Agropecuária, que porventura forem impetrados, serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 5.4.6. O resultado da solicitação de recurso será divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa- agropecuaria/laboratorios-credenciados). 5.4.7. Recursos extemporâneos serão indeferidos. 5.5. O membro da banca examinadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ou no presente Edital, abstendo-se de atuar, sem prejuízo do disposto no item 5.4. 5.6. Os integrantes da Banca Examinadora poderão ser alterados entre as etapas 1, 2 e 3. 6. DA SELEÇÃO 6.1 O certame será conduzido por banca examinadora. 6.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, os prazos serão transferidos para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 6.1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante o certame observarão o horário de Brasília - DF. 6.1.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá os comandos da Portaria Mapa nº 747, de 23 de dezembro de 2024. 6.1.4. O inscrito que não entregar os documentos constantes no item 3.3 deste Edital, conforme o cronograma estabelecido (Anexo II), estará eliminado do certame. 6.1.5. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original poderá ser exigido pela Banca Examinadora. 6.2. O certame será realizado em 3 (três) etapas: análise de interesse, análise documental e auditoria in loco. 6.2.1. A etapa 1 será constituída por análise de interesse, de caráter eliminatório em caso de não atendimento de qualquer requisito. Os critérios de seleção serão: a) análise do comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal, localização geográfica e dos requisitos da vaga de interesse; b) análise da natureza da atividade econômica do interessado, observado o art. 5º, §§ 7º e 8º, da Portaria MAPA nº 747, de 2024; c) análise de vínculos e atividades do Responsável pela Direção, Responsável Técnico e Responsável pela Qualidade e de seus substitutos; d) análise de conflito de interesses, de não emprego de menores, de regularidade junto ao INSS e de responsabilidade civil e criminal; e e) análise de vinculação do Responsável Técnico e seu(s) substituto(s) aos respectivos Conselhos de Classe profissional, conforme área de interesse no credenciamento. 6.2.1.1. No caso de laboratório vinculado à instituição de ensino ou à fundação de ensino, a análise quanto ao cumprimento do requisito estabelecido na alínea b do item 6.2.1 será efetuada com base em seu estatuto e não por meio das atividades econômicas listadas em seu CNPJ. 6.2.2. Na etapa 2 de avaliação da conformidade documental, de caráter classificatório e eliminatório, serão verificados os critérios de: a) estrutura física; b) biossegurança; c) capacidade de atendimento (capacidade operacional); d) competência e qualificação da equipe; e) escopo; f) competência e qualidade laboratorial; e g) infraestrutura de Tecnologia da Informação. 6.2.2.1. Na análise da alínea f do item 6.2.2 será verificado se todos os ensaios do escopo de credenciamento apresentam reconhecimento ou acreditação na ABNT NBR ISO/IEC 17.025. 6.2.2.2. A apresentação de ensaios do escopo de credenciamento sem reconhecimento ou acreditação da ABNT NBR ISO/IEC 17.025 é critério de eliminação. 6.2.2.3. Na análise da alínea e do item 6.2.2 será verificado se o laboratório apresenta todo o escopo exigido no Anexo XV, conforme as classes de matrizes previstas no Anexo I para a vaga pretendida. 6.2.3. Na etapa 3 será efetuada auditoria in loco, para verificação das atividades laboratoriais, recursos de pessoal, de estrutura física, de equipamentos e qualidade laboratorial, de caráter eliminatório. 6.2.3.1 A auditoria in loco será efetuada junto aos classificados, conforme lista de classificação na etapa 2, item 6.2.2, apenas no número de vagas de interesse disponíveis para credenciamento. 6.3. Após o encerramento das inscrições do certame, não serão mais aceitos documentos de comprovação do item 3.3.1. 6.4. Após a publicação do resultado definitivo da Etapa 1, os candidatos deverão apresentar a documentação do item 3.3.2 no prazo estabelecido no Anexo II. 6.5. O não atendimento ao item 6.4 caracteriza a desclassificação do candidato no certame. 7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. Na primeira etapa, os critérios avaliados serão verificados quanto ao atendimento do requisito, ou seja, não apresentando atendimento a qualquer requisito, o candidato será desclassificado. 7.1.1. Será considerado aprovado na Etapa 1, o candidato que atender todos os requisitos. 7.1.2. Será desclassificado o candidato que não apresentar quaisquer dos documentos requeridos na etapa 3.3.1. 7.1.3. Será desclassificado o candidato que apresentar qualquer conflito de interesses conforme estabelecido no art. 31 da Portaria MAPA nº 747, de 23 de dezembro de 2024. 7.1.4. Será desclassificado o candidato que apresentar antecedentes criminais relacionados à organização criminosa; infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, emprego de processo proibido ou de substância não permitida, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, invólucro ou recipiente com falsa indicação, substância destinada à falsificação, outras substâncias nocivas à saúde pública, falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso, nos últimos 10 (dez) anos. 7.1.5. Será desclassificado o candidato que não apresentar relatórios de vínculo de todos os CNPJ relacionados ao CPF dos membros do quadro societário do laboratório, do Responsável pela Direção, do Responsável pela Qualidade e de cada Responsável Técnico e dos substitutos conforme item 3.3, independente da UF onde está localizado o laboratório indicado no certame. 7.2. Na segunda etapa, cada critério previsto no item 6.2.2 terá escala de pontuação, até o valor máximo de 10 pontos cada. 7.2.1. Serão considerados aptos os candidatos com nota igual ou superior a 8 pontos nos requisitos de competência e qualidade laboratorial, escopo, capacidade de atendimento e estrutura física; 7.2.2. Para atividades que requeiram a manipulação de agentes patogênicos que apresentam perigo químico ou biológico que constituam risco para a saúde pública, para a saúde animal ou para a sanidade vegetal, o candidato deverá ter nota igual ou superior a 8 pontos em biossegurança; 7.2.3. O candidato deverá apresentar nota igual ou superior a 7 pontos em infraestrutura de Tecnologia da Informação e competência e qualificação da equipe; 7.2.4. O candidato deverá apresentar nota igual ou superior a 8 pontos na média aritmética para os requisitos das alíneas a, b, c, d, e, f e g do item 6.2.2; e 7.2.5. Será desclassificado o candidato que não apresentar quaisquer dos documentos requeridos na etapa 3.3.2. 7.3. Será considerado aprovado em lista de classificação de interesse no credenciamento (lista de espera) o candidato que for classificado nas etapas dos itens 6.2.1 e 6.2.2. 7.4. Na terceira etapa: 7.4.1. será considerado classificado o candidato que apresentar nota média igual ou superior a 8 pontos na auditoria in loco. 7.4.2. será considerado eliminado o candidato que apresentar não conformidade que comprometa a qualidade dos ensaios laboratoriais. 7.4.3. em caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: