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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 4

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021800004 4 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.5. Todos os documentos do presente Edital que requerem assinatura, deverão empregar o serviço "Realizar a Assinatura Eletrônica de documentos", disponível no Portal de Serviços do Governo Federal, no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica ou assinatura com certificado ICP Brasil. 2. DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO 2.1 O candidato, para ser credenciado, deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos: 2.1.1. ser aprovado e classificado no certame, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e suas retificações; 2.1.2. apresentar a documentação requerida para credenciamento, conforme os prazos estabelecidos no Edital; e 2.1.3. atender à legislação do item 1.1. 2.2. O candidato aprovado será classificado em relação aos outros candidatos do certame em ordem decrescente pela pontuação atingida e somente poderão ser convocados para credenciamento na ordem estabelecida na classificação. 2.3. O presente certame terá validade de 10 anos, não sendo permitida prorrogação. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e suas retificações, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento. 3.2. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o Certame junto ao sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária (https://www.gov.br/agricultura/pt- br/assuntos/defesa-agropecuaria/laboratorios-credenciados). 3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária - conforme o prazo indicado no Anexo II deste Edital, acompanhado das cópias ou originais da seguinte documentação, conforme cada etapa do processo: 3.3.1 ETAPA 1: a) cópia do contrato social do laboratório ou documento equivalente, válido e atualizado; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), válida e atualizada, com declaração da atividade econômica, incluindo Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA, emitidos pelo Portal da RedeSIM; c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; d) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e) termo de Compromisso com o Credenciamento, assinado pelo responsável pela direção do laboratório e seus substitutos, conforme formulário constante do Anexo V; f) termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica, de cada um dos responsáveis técnicos e dos responsáveis técnicos substitutos, conforme formulário constante do Anexo VI; g) cópia do alvará de funcionamento do laboratório ou documento equivalente, expedido pelo órgão competente, válido e atualizado; h) declaração de Não Emprego de Menores (Anexo VII); i) relatório de vínculo do Cadastro de Pessoa Física (CPF) a CNPJ dos membros do quadro societário do laboratório, do Responsável pela Direção, do Responsável pela Qualidade e de cada Responsável Técnico e dos substitutos; j) declaração de Ausência de Conflito de Interesses dos membros do quadro societário do laboratório, do Responsável pela Direção, do Responsável pela Qualidade e de cada Responsável Técnico e dos substitutos (Anexo VIII); k) declaração de Atividades que não configuram Conflito de Interesses (Anexo IX) assinado pelo Responsável pela Direção; l) cópia dos documentos que atestam a execução de atividades que não configuram conflito de interesses (referentes à declaração do Anexo IX); m) comprovação de inscrição emitida pelo Conselho de Classe de cada um dos Responsáveis Técnicos e Responsáveis Técnicos Substitutos, devendo constar claramente o curso de graduação, para Conselhos de múltiplas profissões; n) certidão de antecedentes criminais emitidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil da UF onde está localizado o laboratório, dos CPFs de cada um dos membros do quadro societário do laboratório, do Responsável pela Direção, do Responsável pela Qualidade e de cada Responsável Técnico e dos substitutos; o) cópia atualizada do Currículo Lattes de cada Responsável Técnico, Responsável Técnico Substituto (quando houver), Responsável pela Qualidade e Responsável pela Qualidade Substituto (quando houver); p) cópia da Anotação de Responsabilidade ou Função Técnica, quando exigido pelo Conselho de Classe em favor do laboratório; e q) copia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do de cada Responsável Técnico, Responsável Técnico Substituto (quando houver), Responsável pela Qualidade e Responsável pela Qualidade Substituto (quando houver) de forma a comprovar vínculo empregatício. Se algum dos Responsáveis integrar o Quadro de Sócios e Administradores, não precisa ser apresentada tal comprovação. 3.3.2. ETAPA 2: a) cópia do certificado de reconhecimento ou acreditação e do escopo de reconhecimento ou acreditação na ABNT NBR ISO/IEC 17.025 - Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração, válidos e atualizados; b) escopo de credenciamento e relação de responsável técnico (Anexo X); c) croqui das instalações do laboratório, assinado por profissional com registro válido junto ao CREA ou CAU, indicando a finalidade de cada ambiente; d) memorial descritivo das instalações do laboratório, assinado por profissional com registro válido junto ao CREA ou CAU; e) descrição do fluxo das amostras no laboratório conforme o croqui das instalações do laboratório, indicando as áreas percorridas desde a sua recepção até a finalização dos ensaios, seu armazenamento e descarte; f) cópia dos procedimentos de biossegurança laboratorial; g) relação de equipamentos, indicando quantidade, marca, modelo e código de identificação no laboratório, conforme formulário constante no Anexo IV; h) indicação do número de colaboradores por área laboratorial; i) cópia dos registros de formação acadêmica (diplomas e certificados) correlatos a área de atuação do responsável técnico, do responsável pela gestão da qualidade ou seus substitutos; j) cópia dos procedimentos da qualidade laboratorial (gestão de documentos, gestão de registros, gestão de trabalho não-conforme, gestão de riscos, ação corretiva, oportunidades de melhoria, auditoria interna, auditoria externa, análise crítica da gerência); k) formulário de participação em rodadas de ensaio de proficiência e comparações interlaboratoriais (Anexo XIII). l) cópia do último relatório de auditoria interna e de terceira parte; m) cópia dos procedimentos de gestão de controle de dados e gestão da informação, sistemas informatizados tipo LIMS e gestão da informação, que demonstre a rastreabilidade e cadeia de custódia da amostra; n) cópia da política de imparcialidade e confidencialidade; o) formulário de validação ou verificação de desempenho dos métodos contidos no escopo de credenciamento (Anexo XIV); p) cópia dos procedimentos para garantia da validade dos resultados analíticos emitidos; q) cópia dos procedimentos de recepção, manuseio e descarte de itens de ensaio; r) cópia dos procedimentos de responsabilidades, competências e atribuições do laboratório, incluindo a matriz de responsabilidades; e s) cópia do procedimento para relato de resultados. 3.3.3. O relatório de vínculo, item 3.3.1, alínea i, consiste em documento emitido pela Receita Federal do Brasil que demonstra o vínculo do Cadastro de Pessoa Física como Representante de Pessoa Jurídica ou Membro do Quadro Societário (https://consultacnpj.redesim.gov.br/minhas-empresas). 3.3.4. O relatório de vínculo, item 3.3.1, alínea i, deverá ser emitido para todos vínculos de CNPJ ao Cadastro de Pessoa Física, ou seja, deve indicar todos CNPJ relacionados a um dado CPF, independente da localização geográfica do CNPJ. 3.3.5. A apresentação de informação parcial do relatório de vínculo é motivo de desclassificação do certame. 3.3.6. Em relação ao item 3.3.1, alínea g, caso o laboratório seja isento de Alvará de Funcionamento, o candidato deve demonstrar qual a legislação que isenta do citado registro. 3.3.7. A competência de Responsável Técnico e o Responsável pela Qualidade não podem ser exercidas pelo mesmo indivíduo. 3.3.8. A apresentação dos documentos da Etapa 2 ocorrerá após a aprovação dos candidatos na etapa 1 e convocação para apresentação das informações solicitadas, conforme as publicações do certame, que estarão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa- agropecuaria/laboratorios-credenciados). 3.4. O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital. 3.4.1. O partícipe deverá apresentar toda documentação exigida na etapa 3.3.1 para ser considerada como inscrição efetuada. 3.4.2. A não apresentação de qualquer documento exigido nas etapas 3.3.1 e 3.3.2 implica na desclassificação do certame. 3.5. O Ministério da Agricultura e Pecuária, não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios ao órgão, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou demais informações requeridas. 3.6. É de inteira responsabilidade da pessoa inscrita ficar informada da regularidade de sua inscrição junto ao sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria/laboratorios-credenciados). 3.7. Não poderão participar do certame: 3.7.1. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na Banca examinadora, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.7.2. candidatos que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.7.3.candidatos que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por qualquer das seguintes situações: organização criminosa; infração de medida sanitária preventiva; omissão de notificação de doença; envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal; falsificação; corrupção; adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios; emprego de processo proibido ou de substância não permitida; adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; invólucro ou recipiente com falsa indicação; substância destinada à falsificação; outras substâncias nocivas à saúde pública; falsificação de documento público; falsidade ideológica; uso de documento falso; supressão de documento; e contrabando. 3.7.4. pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 3.7.5. direta ou indiretamente, agente público do órgão, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1ºde abril de 2021. 3.7.6. candidatos que apresentem envolvimento direto com atividades alvo das ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária, quais sejam: produção ou comercialização de insumos agropecuários; produção ou comercialização de produtos agropecuários; produção ou comercialização de animais e vegetais. 3.7.7. candidatos que atuem em atividades de: representação; serviços de despachante; serviços de certificação; serviços de consultoria e assistência técnica; participação em entidades de classe, especialmente associações, cooperativas e sindicatos; e participação em entidades que estejam localizadas em parques de exposição, jóquei-clubes e hípicas. 3.8. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrente de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 4.1 Será divulgada a relação preliminar das inscrições homologadas, no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária (https://www.gov.br/agricultura/pt- br/assuntos/defesa-agropecuaria/laboratorios-credenciados). 4.1.1 O candidato poderá apresentar uma única inscrição por bloco. 4.1.2. O candidato que apresentar mais de uma inscrição em um mesmo bloco será desclassificado do certame.