DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021800003 3 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, identificamos que a situação da Senhora Joseane dos Santos Santana se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400. Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, Senhora Joseane dos Santos Santana não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista (se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram disponível o seguinte contato, para orientações: Coordenação de Administração-CAD/SFA-SP, Rua Treze de Maio, 1558, São Paulo/SP, Telefone (11) 3787.5490, e-mail [email protected] Em 10 de Fevereiro de 2026 ESTANISLAU STECK EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital A SENHORA LUCIMAR CUNHA LINHARES CPF XXX.XXX.XXX-68 que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, identificamos que a situação da Senhora Lucimar Cunha Linhares se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400. Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, Senhora Lucimar Cunha Linhares não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista (se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram disponível o seguinte contato, para orientações: Coordenação de Administração-CAD/SFA-SP, Rua Treze de Maio, 1558, São Paulo/SP, Telefone (11) 3787.5490, e-mail [email protected] Em 11 de Fevereiro de 2026 ESTANISLAU STECK EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital A SENHORA MARIA HELENA DE SOUZA CPF XXX.XXX.XXX-63 que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, identificamos que a situação da Senhora Maria Helena de Souza se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400. Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, Senhora Maria Helena de Souza não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista (se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram disponível o seguinte contato, para orientações: Coordenação de Administr a ç ã o - C A D / S FA - SP, Rua Treze de Maio, 1558, São Paulo/SP, Telefone (11) 3787.5490, e-mail cad.sfa- [email protected] Em 11 de Fevereiro de 2026 ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 90001/2026 Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 21018003118202537 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de Assistente Administrativo, Recepcionista e Motorista, a serem executados nas dependências da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Espírito Santo - SFA/ES, 12 (doze) na sede em Vitória - ES e 1 (um) em Linhares-ES e Ministério da Pesca, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: GUILHERME GOMES DE SOUZA Superintendente Sfa/es (SIDEC - 13/02/2026) 130060-00001-2026NE800001 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 - UASG 130060 Nº Processo: 21018003118202537. Objeto: O objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de Assistente Administrativo, Recepcionista , Motorista e diárias conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 4. Edital: 18/02/2026 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av.adalberto Simao Nader 531 Mata da Praia, Mata da Praia - Vitória/ES ou https://www.gov.br/compras/edital/130060-5-90002-2026. Entrega das Propostas: a partir de 18/02/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/03/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Contração de serviços empresa especializada, prestação de serviços . GUILHERME GOMES DE SOUZA Superintendente Sfa/es (SIASGnet - 12/02/2026) 130060-00001-2026NE800001 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE DOAÇÃO Processo: nº 21026.004587/2025-74 ESPÉCIE: Termo de Doação que entre si celebram a SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULT U R A E PECUÁRIA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e o MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. OBJETO: Doação dos bens móveis considerados inservíveis para o DOADOR, relacionados no Termo de Doação nº 007/2026, em favor do DONATÁRIO, que se encontram em estado antieconômico, com fundamento na LEI nº 14133, de 01º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 e na IN 3, de 15 de maio de 2008. DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pela Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso do Sul: JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO - Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso do Sul; pelo Município de Dourados - MS: MARÇAL GONÇALVES LEITE FILHO - Prefeito. SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA EDITAL SDA/MAPA Nº 1, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Torna-se público que o Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo, Ala B, Sala 406, CEP 70.043-900, realizará CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS, nas áreas de Físico-Química de Produtos de Origem Animal, Físico-Química de Produtos de Origem Vegetal, Microbiologia de Alimentos e Água, Resíduos e Contaminantes em Alimentos, Físico-Química de Alimentos para Animais e Físico-Química de Vinhos, Bebidas e Fermentados Acéticos, nos termos da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e na Portaria MAPA nº 747, de 23 de dezembro de 2024, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este certame será regido pelo presente Edital, pelas normas vigentes no ordenamento jurídico, e especificamente pela Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988, Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, os Decretos de regulamentação das referidas Leis e pela Portaria MAPA nº 747, de 23 de dezembro de 2024. 1.2. O presente certame tem como objetivo o credenciamento de laboratórios para atender, de forma complementar, às demandas das ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária, em apoio aos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, por qualquer laboratório público ou privado, que deseja realizar ensaios laboratoriais para: I - as ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária; II - as ações de fiscalização das demais instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; e III - as ações de fiscalização dos serviços integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários. 1.1.2. O laboratório credenciado exercerá suas atividades nos termos da legislação que rege o presente Edital. 1.3. O presente edital e documentos complementares estarão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária (https://www.gov.br/agricultura/pt- br/assuntos/defesa-agropecuaria/laboratorios-credenciados). 1.4. É de inteira responsabilidade da pessoa inscrita manter-se informada do andamento do Certame por meio dos documentos disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria/laboratorios-credenciados).