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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 35

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021800035 35 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Produtos de Origem Animal e Alimentos para Animais .Dioxinas, Furanos e PCBs- dl .PCB 169 .Gordura (aves, bovinos e suínos), músculo de peixes, ovos, leite ou ração .Brasil .Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em Alimentos no link: https://wikisda.agricultura.gov.br/. Havendo um método específico para um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016. Ensaio obrigatório para apresentação na relação de escopo para credenciamento. . .Produtos de Origem Animal e Alimentos para Animais .Dioxinas, Furanos e PCBs- dl .PCB 189 .Gordura (aves, bovinos e suínos), músculo de peixes, ovos, leite ou ração .Brasil .Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em Alimentos no link: https://wikisda.agricultura.gov.br/. Havendo um método específico para um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016. Ensaio obrigatório para apresentação na relação de escopo para credenciamento. . .Produtos de Origem Animal e Alimentos para Animais .Dioxinas, Furanos e PCBs- dl .PCB 77 .Gordura (aves, bovinos e suínos), músculo de peixes, ovos, leite ou ração .Brasil .Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em Alimentos no link: https://wikisda.agricultura.gov.br/. Havendo um método específico para um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016. Ensaio obrigatório para apresentação na relação de escopo para credenciamento. . .Produtos de Origem Animal e Alimentos para Animais .Dioxinas, Furanos e PCBs- dl .PCB 81 .Gordura (aves, bovinos e suínos), músculo de peixes, ovos, leite ou ração .Brasil .Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em Alimentos no link: https://wikisda.agricultura.gov.br/. Havendo um método específico para um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016. Ensaio obrigatório para apresentação na relação de escopo para credenciamento. . .Produtos de Origem Animal e Alimentos para Animais .Dioxinas, Furanos e PCBs- dl .PCDD/F-PCB-DL-TEQ-OMS (PG TEQ-OMS/G) .Gordura (aves, bovinos e suínos), músculo de peixes, ovos, leite ou ração .Brasil .Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em Alimentos no link: https://wikisda.agricultura.gov.br/. Havendo um método específico para um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016. Ensaio obrigatório para apresentação na relação de escopo para credenciamento. . .Produtos de Origem Animal e Alimentos para Animais .Dioxinas, Furanos e PCBs- dl .PCDD/F-TEQ-OMS (PG TEQ- OMS/G) .Gordura (aves, bovinos e suínos), músculo de peixes, ovos, leite ou ração .Brasil .Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em Alimentos no link: https://wikisda.agricultura.gov.br/. Havendo um método específico para um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016. Ensaio obrigatório para apresentação na relação de escopo para credenciamento. DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES AV I S O O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento aos arts. 40, inciso I, 41 e 46 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, torna público que, por expiração de prazo, foi extinto o direito de proteção das cultivares relacionadas: . .ES P ÉC I E .D E N O M I N AÇ ÃO .CERTIFICADO DE PROTEÇÃO Nº .DATA DA E X P I R AÇ ÃO . .Saccharum L. .RB951541 .20120047 .07/02/2026 . .Sorghum Moench .CMS S034 .20110122 .14/02/2026 . .Saccharum L. .C TC19 .20110119 .14/02/2026 . .Sorghum Moench .CMS S035 .20110123 .14/02/2026 . .Codiaeum variegatum (L.) A. Juss .Canarinho .20110111 .14/02/2026 . .Sorghum Moench .CMS S033 .20110121 .14/02/2026 . .Phaseolus vulgaris L. .IAC Formoso .20110117 .14/02/2026 . .Sorghum Moench .CMS S025 .20110120 .14/02/2026 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação deste. STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS AVISO Nº 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 * MODELO DE DOCUMENTO A COORDENADORA-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS DO DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de atualização e verificação documental dos registros de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo epoxiconazol (triazol); CONSIDERANDO a necessidade de revisão da biblioteca de referência do LFDA dos registros de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo epoxiconazol (triazol); CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e demais atos normativos aplicáveis; CONSIDERANDO o disposto no processo nº 21000.013733/2026-21 resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 60 dias, a contar do vencimento do prazo previamente estipulado em cada aviso o prazo das entregas solicitadas nas fases 1 e 2 dos seguintes avisos dessa Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins: a)Aviso Nº 02, DE 4 de novembro de 2025; b)Aviso Nº 03, DE 4 de novembro de 2025; c) Aviso Nº 04, DE 4 de novembro de 2025; d) Aviso Nº 05, DE 6 de novembro de 2025; e)Aviso Nº 06, DE 10 de novembro de 2025 e f)Aviso Nº 07, DE 10 de novembro de 2025. Art. 2º As informações de fase 1 e 2 devem ser entregues para todos os produtos listados no anexo 1 de cada aviso, quer seja produto técnico ou produto formulado. Art. 3 º O produto técnico deve cumprir todas as fases tendo processo próprio. Art. 4º As amostras e padrão analítico devem ser entregues identificando o aviso e o processo correspondente apresentado na fase documental, de forma individualizada. § 1º As amostras relacionadas ao Produto Técnico também devem ser enviadas conforme as diretrizes estabelecidas.