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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 81

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021800081 81 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO EXTRATO DE FOMENTO ESPÉCIE: Prorroga de Ofício ao Termo de Fomento n. º 986081/2025. Processo n. º 71000.059609/2025-08. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Instituto de Desenvolvimento Humano e Saúde Mental Vida - CNPJ: 27.042.435/0001-55. Embasamento Legal: Parágrafo único do Art. 55 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014. Vigência: 23/12/2025 a 07/04/2026. Data de Assinatura: 13/02/2026. Signatário Concedente: Secretário Nacional de Paradesporto - Substituto, BRENO PINTO ALVES, nomeado pela Portaria nº 52, de 11 de abril de 2025, matrícula funcional nº 3331950. Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Dores do Indaiá/MG, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 05/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, CNPJ nº 18.301.010/0001-22, o senhor Alexandro Coêlho Ferreira, Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Ibicuí/BA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Ibicuí/BA . 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 26/01/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Ibicuí/BA, CNPJ nº 13.857.701/0001-93, o senhor Salomão Brito Cerqueira, Prefeito Municipal de Ibicuí/BA. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Meridiano/SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Meridiano/SP. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 09/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Meridiano/SP, CNPJ nº 45.116.092/0001-08, o senhor Fabio Paschoalinoto, Prefeito Municipal de Meridiano/SP. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Nova Itaberaba/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba/SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba/SC, CNPJ nº 95..990.131/0001-70, o senhor Marciano Mauro Pagliarini, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba/SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Ouro/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Ouro/SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 03/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Ouro/SC, CNPJ nº 82.777.228/0001-57, o senhor Claudir Duarte, Prefeito Municipal de Ouro/SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Serrinha/BA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Serrinha/BA . 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 08/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Serrinha/BA, CNPJ nº 13.845.086/0001-03, o senhor Cyro Oliveira Silva Novais, Prefeito Municipal de Serrinha/BA. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Tangará/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Tangará/SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Tangará/SC, CNPJ nº 82.827.999/0001-01, o senhor Aldair Biasiolo, Prefeito Municipal de Tangará/SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Várzea Grande/MT, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 06/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, CNPJ nº 03.507.548/0001-10, a senhora Flavia Petersen Moretti, Prefeita Municipal de Várzea Grande/MT. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Vinhedo/SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Vinhedo/SP. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 29/01/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Vinhedo/SP, CNPJ nº 46.446.696/0001-85, o senhor Dario Pacheco de Morais, Prefeito Municipal de Vinhedo/SP. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ALTERAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO 4617/OC-BR ESPÉCIE: Alteração Nº 2 ao Contrato de Empréstimo nº 4617/OC-BR, celebrado em 12 de agosto de 2019, para o financiamento parcial do "Programa de Requalificação Urbana e Segurança Cidadã de Vitória (1ª Etapa do Plano de Ação Vitória Sustentável)". PARTES: Município de Vitória/ES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. GARANTIDOR: A República Federativa do Brasil - RFB. PROCESSO Nº: 17944.106394/2018-99. DATA DE CELEBRAÇÃO: 13 de fevereiro de 2026. REPRESENTANTES: pelo BID, a Sra. Representante no Brasil, ANNETTE BETTINA KILLMER; pelo Município, o Sr. Prefeito, LORENZO PAZOLINI; e pela RFB, o Procurador da Fazenda Nacional, PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Boa Vista do Tupim/BA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim/BA. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 26/01/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim/BA, CNPJ nº 13.718.176/0001-25, o senhor Sávio Bulcão dos Santos, Prefeito Municipal de Boa Vista do Tupim/BA. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Chapecó/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Chapecó/SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 11/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Chapecó/SC, CNPJ nº 83.021.808/0001-82, o senhor João Rodrigues, Prefeito Municipal de Chapecó/SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Dona Inês/PB, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Dona Inês/PB. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 09/02/2026; b) pela PGFN: 13/02/2026. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Dona Inês/PB, CNPJ nº 08.782.146/0001-48, o senhor Antônio Justino de Araújo Neto, Prefeito Municipal de Dona Inês/PB.