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Diário Oficial da União · 19/02/2026 · pág. 27

DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021900027 27 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO IV DO PRAZO DE ENVIO DE DADOS PELAS REDES Art. 11. As Janelas de Transmissão previstas no Anexo a esta Portaria possuem natureza exclusivamente operacional e destinam-se à organização do envio, processamento e pagamento das informações no âmbito do Programa, não se confundindo com o número de parcelas dos incentivos devidas aos estudantes. Parágrafo único. O número de Janelas de Transmissão não implica ampliação do número de parcelas dos incentivos, que permanece limitado aos quantitativos máximos estabelecidos na legislação e nos regulamentos do Programa. Art. 12. O período de referência das informações a serem transmitidas pelas redes de ensino, indicado na coluna "A - Período de referência das informações a serem transmitidas pelas redes" do Anexo a esta Portaria, corresponde ao intervalo de tempo ao qual se vinculam as informações educacionais dos estudantes que as redes de ensino deverão coletar, consolidar e organizar, para fins de transmissão ao Ministério da Educação, nos termos do Calendário Operacional. Art. 13. Para cada Janela de Transmissão, serão consideradas exclusivamente as informações presentes no SGP na data estabelecida no Anexo a esta Portaria, constante da coluna "B - Data-limite para a transmissão das informações no Sistema Gestão Presente". Art. 14. As correções ou atualizações das informações transmitidas após a data- limite prevista na coluna "B - Data-limite para a transmissão das informações no Sistema Gestão Presente" do Anexo a esta Portaria somente produzirão efeitos para fins de pagamento se realizadas dentro do prazo definido na coluna "D - Data-limite para eventuais correções ou atualizações das informações transmitidas". § 1º O envio de correções posteriores às datas estabelecidas na coluna "D - Data-limite para eventuais correções ou atualizações das informações transmitidas" do Anexo a esta Portaria somente serão analisados para fins de pagamento na 15ª Janela de Transmissão, nos termos do art. 17, parágrafo único. DESPACHOS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 01029/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 2 de dezembro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 116/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, manteve o entendimento do Parecer CNE/CES nº 605/2023, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando a decisão expressa na Portaria nº 38, de 31 de março de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, para autorizar o funcionamento do curso superior de Direito, com duzentas vagas totais anuais, pleiteado pelo Centro Universitário Einstein de Limeira - UniEinstein, com sede na Rua Raul Machado, nº 134, bairro Vila Queiroz, no município de Limeira, no estado de São Paulo, mantido pela Associação Limeirense de Educação e Cultura, CNPJ nº 56.985.377/0001-00, conforme consta do Processo nº 00732.006127/2023-72 (e-MEC nº 202022908). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00890/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 24 de outubro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 367/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 115, de 27 de março de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Processos Gerenciais, no formato a distância, que seria oferecido pela Faculdade de Vitória, com sede na Rua Sagrado Coração de Maria, nº 315, bairro Praia do Canto, no município de Vitória, no estado do Espírito Santo, mantida pelo Cesap - Centro de Estudos Avançados Eireli - ME, CNPJ nº 07.520.898/0001-78, conforme consta do Processo nº 00732.004347/2025-23 (e-MEC nº 202112316). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00894/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 29 de outubro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 509/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 608, de 7 de novembro de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, que seria oferecido pelo Centro Universitário Padre Anchieta - Unianchieta, com sede na Avenida Dr. Adoniro Ladeira, nº 94, bairro Vila Jundiainópolis, no município de Jundiaí, no estado de São Paulo, mantido pela Escolas Padre Anchieta Ltda., CNPJ nº 50.934.462/0001-54, conforme consta do Processo nº 00732.004352/2025-36 (e-MEC nº 202202488). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 01074/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 15 de dezembro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 586/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 408, de 27 de junho de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, que seria oferecido pela Faculdade de Ciências da Saúde Dr. Oswaldo Fortini - Goiânia - Faciso-Goiânia, com sede na Rua S 2, s/n, bairro Setor Bela Vista, no município de Goiânia, no estado de Goiás, mantida pelo Tertius - Instituto de Consultoria e Cursos em Saúde Campinas Ltda., CNPJ nº 09.457.788/0001-34, conforme consta do Processo nº 00732.005358/2025-21 (e-MEC nº 202129284). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 01032/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 3 de dezembro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 497/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, manteve o Parecer CNE/CES nº 424/2024, de 3 de julho de 2024, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando a decisão expressa na Portaria nº 115, de 27 de março de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, para autorizar o funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na modalidade a distância, com quatrocentas vagas anuais, pleiteado pela Faculdade Escola Sobral de Oliveira - Faesdo, com sede na Rua Joaquim Dias da Cunha, nº 545, Bairro Francisco Rodrigues Ramos (Santo Antônio), no município de Guaiúba, no estado do Ceará, mantida pelo Danilo Sobral de Oliveira - Eireli, CNPJ nº 18.454.197/0001-02, conforme consta do Processo nº 00732.005100/2024-43 (e-MEC nº 202304632). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 01087/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 17 de dezembro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 539/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 441, de 29 de agosto de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, que seria oferecido pelo Centro Universitário Facunicamps - Facunicamps Goiânia, com sede na Rua 234, 371, s/n, bairro Setor Coimbra, no município de Goiânia, no estado do Goiás, mantido pela Dinâmica Administração Consultoria & Gestão S/S Ltda., CNPJ nº 17.063.352/0001-99, conforme consta do Processo nº 00732.005360/2025-08 (e-MEC nº 202201975). § 2º As 12ª e 14ª Janelas de Transmissão previstas no Anexo a esta Portaria não terão prazo adicional para correções de informações relacionadas ao período de referência definido na coluna "A - Período de referência das informações a serem transmitidas pelas redes" dessas Janelas, aplicando-se exclusivamente o disposto no § 1º para eventuais correções posteriores à data estabelecida na coluna "B - Data-limite para a transmissão das informações no Sistema Gestão Presente". CAPÍTULO V DOS AJUSTES OPERACIONAIS Art. 15. Compete à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação editar os atos necessários ao ajuste do calendário operacional estabelecido nesta Portaria, bem como definir eventuais alterações de natureza técnica e operacional, que deverão ser publicados no Portal do Ministério da Educação e em demais meios oficiais de divulgação. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O descumprimento dos prazos definidos no calendário para as atividades de cadastramento, transmissão, correção ou atualização de informações poderá ensejar a responsabilização das autoridades competentes, devendo ser preservada, sempre que possível, a manutenção dos incentivos aos estudantes elegíveis. Art. 17. Fica encerrado, na data de 4 de junho de 2027, o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia referente ao ano de 2026, abrangendo todos os incentivos previstos no art. 4º do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024. Parágrafo único. As informações registradas no SGP, até o dia 4 de junho de 2027, serão consideradas pelo Ministério da Educação para fins de correção e, se cabível, pagamento dos incentivos relativos a quaisquer das janelas do calendário operacional de 2026. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA ANEXO JANELAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS DO PROGRAMA PÉ-DE-MEIA 2026 . .Janela de Transmissão .A - Período de referência das informações a serem transmitidas pelas redes .B - Data-limite para a transmissão das informações no Sistema Gestão Presente .C - Período de Pagamento .D - Data-limite para eventuais correções ou atualizações das informações transmitidas . .1ª .1º a 31 de janeiro de 2026 .6 de março de 2026 .23 a 30 de março de 2026 .12 de junho de 2026 . .2ª .1º a 28 de fevereiro de 2026 .10 de abril de 2026 .27 de abril a 4 de maio de 2026 .3 de julho de 2026 . .3ª .1º a 31 de março de 2026 .8 de maio de 2026 .25 de maio a 1º de junho de 2026 .7 de agosto de 2026 . .4ª .1º a 30 de abril de 2026 .12 de junho de 2026 .29 de junho a 6 de julho de 2026 .4 de setembro de 2026 . .5ª .1º a 31 de maio de 2026 e 1º a 30 de junho de 2026¹ .7 de agosto de 2026 .24 a 31 de agosto de 2026 .6 de novembro de 2026 . .6ª .1º a 31 de julho de 2026 .4 de setembro de 2026 .21 a 28 de setembro de 2026 .4 de dezembro de 2026 . .7ª .1º a 31 de agosto de 2026 .2 de outubro de 2026 .19 a 26 de outubro de 2026 .8 de janeiro de 2027 . .8ª .1º a 30 de setembro de 2026 .6 de novembro de 2026 .23 a 30 de novembro de 2026 .5 de fevereiro de 2027 . .9ª .1º a 31 de outubro de 2026 .4 de dezembro de 2026 .21 a 28 de dezembro de 2026 .5 de março de 2027 . .10ª .1º a 30 de novembro de 2026 .8 de janeiro de 2027 .25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027 .9 de abril de 2027 . .11ª .1º a 31 de dezembro de 2026 .5 de fevereiro de 2027 .22 de fevereiro a 1º de março de 2027 .7 de maio de 2027 . .12ª .1º a 31 de janeiro de 2027 .5 de março de 2027 .22 a 29 de março de 2027 .- . .13ª .1º a 28 de fevereiro de 2027 .9 de abril de 2027 .26 de abril a 3 de maio de 2027 .- . .14ª .1º a 31 de março de2027 .7 de maio de 2027 .24 a 31 de maio de 2027 .- . .15ª .Correção de Janelas 1-14² .4 de junho de 2027 .21 a 28 de junho de 2027 .- ¹ A 5ª Janela de Transmissão abrange, excepcionalmente, dois períodos de referência: maio e junho. ² A 15ª Janela de Transmissão possui caráter exclusivamente residual e destina-se à análise de correções excepcionais de informações referentes aos períodos de referência da 1ª a 14ª Janelas de Transmissão.