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Diário Oficial da União · 19/02/2026 · pág. 39

DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021900039 39 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS N° 22, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, no dia 12 de fevereiro de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1º Os itens 41 e 47 Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: "Anexo único . .ITEM .UF CREDENCIADORA .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL .UFs ANUENTES . .41 .RJ .41777706001202 .14072039 .REFINARIA DE MATARIPE S.A .PB, PE, RS . .47 .SC .41777706001385 .263310523 .REFINARIA DE MATARIPE S.A .PE ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.01.2026 e publicados no DOU de 29.01.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 418ª Reunião Extraordinária do CO N FA Z , realizada no dia 27 de janeiro de 2026: - Convênio ICMS 6/26 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de bombas centrífugas; - Convênio ICMS 7/26 - Altera o Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade; - Convênio ICMS 8/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 125, de 16 de dezembro de 2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares; - Convênio ICMS 9/26 - Altera o Convênio ICMS nº 52, de 25 de junho de 1992, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88; - Convênio ICMS 10/26 - Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; - Convênio ICMS 11/26 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 41, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não; - Convênio ICMS 12/26 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 147, de 15 de dezembro de 1992, e do Convênio ICMS nº 13, de 29 de março de 1994; - Convênio ICMS 13/26 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos; - Convênio ICMS 14/26 - Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 97, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio; - Convênio ICMS 15/26 - Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 16, de 3 de abril de 2020, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre; - Convênio ICMS 16/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 63, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria do segmento de café localizada no Estado do Amapá; - Convênio ICMS 17/26 - Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto; - Convênio ICMS 18/26 - Convalida a entrega de Anexos de Combustíveis em PDF, dispensa a cobrança de acréscimos legais e estabelece prazo para a compensação dos valores entre as unidades federadas, decorrente de inconsistência apresentada no servidor de arquivos do Sistema SCANC, relacionada a falta de recepção de arquivos eletrônicos transmitidos pela empresa COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. CNPJ 10.204.914/0001-28, em 04/11/2025, referente às operações do período de outubro de 2025; - Convênio ICMS 19/26 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 1, de 6 de fevereiro de 2013, que autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte); - Convênio ICMS 20/26 - Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 153, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS; - Convênio ICMS 21/26 - Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e altera o Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 649, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Delega ao Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório a competência que especifica. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório a competência para transferir temporariamente, entre unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a competência para execução, por equipe especializada, de procedimentos de seleção, auditoria, decisão e execução relativos a pedidos de restituição, de ressarcimento, de reembolso ou de compensação, previstos no Capítulo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021. Parágrafo único. Ficam convalidadas as portarias de transferência da competência a que se refere o caput publicadas anteriormente à entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS PORTARIA RFB Nº 650, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria RFB nº 621, de 3 de dezembro de 2025, que estabelece o número de vagas ofertadas e o prazo e as condições para o requerimento de certificação no âmbito da primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Confia. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 621, de 3 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º A certificação na primeira edição do Confia deverá ser requerida a partir das 8h (oito horas) do dia 26 de janeiro de 2026 até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia 20 de março de 2026, horários de Brasília. ......................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 6, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007 e considerando ainda o que consta no Processo nº 10265.526696/2025-17 (Apensos nºs 10265.526731/2025-90, 10265.526796/2025-35, 10265.526848/2025-73, 10265.526867/2025-08 e 10265.526912/2025-16), declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo. . .1) Marca comercial .2) País de origem .3) Preço de venda a varejo .4) Quantidade autorizada de vintenas .5) Características do produto . .Camel Kretek Berry .Indonésia .R$ 6,50 .1.380.000 .King Size 85mm, em embalagem rígida . .Camel Kretek Menthol .Indonésia .R$ 6,50 .2.100.000 .King Size 85mm, em embalagem rígida . .Djarum Black Jade Menthol .Indonésia .R$ 6,50 .3.380.000 .King Size 85mm, em embalagem rígida . .Djarum Black Ice .Indonésia .R$ 6,50 .605.000 .King Size 85mm, em embalagem rígida . .Djarum Black Original .Indonésia .R$ 6,50 .805.000 .King Size 85mm, em embalagem rígida . .LA Menthol .Indonésia .R$ 6,50 .610.000 .King Size 85mm, em embalagem rígida . .6) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle .R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho . .7) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle .Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO KOJI KAWABATA