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Diário Oficial da União · 19/02/2026 · pág. 44

DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021900044 44 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI/MD Nº 7, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no Processo Administrativo nº 14021.109956/2025-07, resolvem: Art. 1º Autorizar o Comando da Aeronáutica, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de quatrocentos e oitenta e nove pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo. Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas aos projetos e obras de desenvolvimento de infraestrutura aeroportuária a serem executadas pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA. Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado, mediante análise de curriculum vitae, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, e será sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União. Parágrafo único. Caberá ao Comando da Aeronáutica observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e os procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas. Art. 3º O prazo de duração dos contratos e as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta. Art. 4º O Comando da Aeronáutica definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993. Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria Conjunta. Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro de Estado da Defesa ANEXO . .At i v i d a d e s .Qtd . .Contador .2 . .Engenheiro Naval .2 . .Almoxarife .8 . .Assistente Administrativo .18 . .Auxiliar de Enfermagem .6 . .Fe r r a m e n t e i r o .8 . .Mecânico de Refrigeração .1 . .Técnico de Obras Civis .6 . .Técnico de Laboratório de Análises Físico-Químicas (Materiais de Construção) .3 . .Técnico de Estradas .2 . .Técnico em Petroquímica .2 . .Técnico em Segurança no Trabalho .8 . .Topógrafo .8 . .Auxiliar de Cozinha .4 . .Auxiliar de Limpeza .5 . .Armador de Estrutura de Concreto Armado .7 . .Borracheiro .10 . .Carpinteiro .7 . .Cozinheiro (Embarcações) .2 . .Cozinheiro em Geral .8 . .Detonador .1 . .Eletricista de Instalações (Veículos Automotores e Máquinas Operatrizes, exceto Aeronaves e Motocicletas) .18 . .Encanador .2 . .Lubrificador de Veículos Automotores (Exceto Embarcações) .8 . .Marinheiro de Convés .6 . .Marinheiro Fluvial de Máquinas .6 . .Mecânico de Manutenção de Máquinas de Construção e Terraplenagem .22 . .Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral .16 . .Mecânico de Manutenção e Instalação de Aparelhos de Climatização e Refrigeração .1 . .Mecânico de Manutenção de Motores Diesel (Exceto de Veículos Automotores) .4 . .Mecânico de Manutenção de Veículos .7 . .Mestre Fluvial .4 . .Motorista de Caminhão (Rotas Regionais e Internacionais) Categoria D .26 . .Motorista de Caminhão (Rotas Regionais e Internacionais) Categoria E .5 . .Operador de Betoneira .8 . .Operador de Central de Concreto .4 . .Operador de Britador de Mandíbulas .2 . .Operador de Compactadora de Solos .14 . .Operador de Escavadeira .11 . .Operador de Máquinas de Construção Civil e Mineração .16 . .Operador de Máquina Perfuradora (Minas e Pedreiras) .2 . .Operador de Motoniveladora .11 . .Operador de Pá Carregadeira .11 . .Operador de Trator de Lâmina .7 . .Pedreiro .11 . .Piloto Fluvial .4 . .Pintor de Obras .1 . .Servente de Obras .110 . .Soldador .9 . .Tratorista Agrícola .7 . .Torneiro Mecânico .6 . .Vigia .12 . .T OT A L .489 Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 8.248, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/121437 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SS CASA NOTURNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 08.366.209/0001-85 para atuar no Amazonas. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 8.279, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/122138 - DPF/VRA/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . , concedida à empresa DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA., CNPJ nº 02.836.056/0094-05 para atuar no Rio de Janeiro. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 8.319, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/121289 - DPF/PNG/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PFEFFER & MACHADO SEGURANCA PRIVADA LTDA., CNPJ nº 25.043.876/0001-46, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 3805/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 8.320, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/121486 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RINNA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA , CNPJ nº 38.316.226/0002-50, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 3823/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 8.350, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/121333 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RIO HOTEL BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 20.864.251/0001-21 para atuar no Rio de Janeiro. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 8.367, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/119420 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ORSEGUPS SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 75.092.593/0018-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 3840/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta