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Diário Oficial da União · 19/02/2026 · pág. 43

DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021900043 43 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .13 .13/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2045 .2 .15/01/2026 .7,3090 .0 .0,00 .0 .0,00 . .15 .15/01/2026 .Venda .LT N .01/04/2027 .1 .16/01/2026 .13,4574 .3.000.000 .2.582.715.942,40 .0 .0,00 . .15 .15/01/2026 .Venda .LT N .01/04/2027 .2 .19/01/2026 .13,4541 .0 .0,00 .0 .0,00 . .15 .15/01/2026 .Venda .LT N .01/07/2029 .1 .16/01/2026 .13,2824 .6.000.000 .3.917.505.075,09 .0 .0,00 . .15 .15/01/2026 .Venda .LT N .01/07/2029 .2 .19/01/2026 .13,2726 .0 .0,00 .0 .0,00 . .15 .15/01/2026 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .16/01/2026 .13,6550 .1.500.000 .703.575.543,84 .0 .0,00 . .15 .15/01/2026 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .19/01/2026 .13,6497 .0 .0,00 .0 .0,00 . .16 .15/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .16/01/2026 .13,5620 .3.000.000 .2.664.321.074,50 .0 .0,00 . .16 .15/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .19/01/2026 .13,5567 .0 .0,00 .0 .0,00 . .Edital nº. .Data do leilão .Tipo de leilão .Título .Título venc. .Volta .Data de liquid. .Aceit. taxa (%aa) .Aceit. quant. .Aceit. fin. (R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .16 .15/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2033 .1 .16/01/2026 .13,7340 .2.000.000 .1.701.940.351,16 .0 .0,00 . .16 .15/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2033 .2 .19/01/2026 .13,7279 .0 .0,00 .0 .0,00 . .16 .15/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2037 .1 .16/01/2026 .13,8149 .1.000.000 .804.778.742,92 .0 .0,00 . .16 .15/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2037 .2 .19/01/2026 .13,8064 .0 .0,00 .0 .0,00 . .17 .20/01/2026 .Venda .LFT .01/03/2032 .1 .21/01/2026 .0,1055 .632.350 .11.451.698.508,43 .0 .0,00 . .17 .20/01/2026 .Venda .LFT .01/03/2032 .2 .21/01/2026 .0,1055 .2.000 .36.219.493,97 .0 .0,00 . .18 .20/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2029 .1 .21/01/2026 .8,0475 .150.000 .658.334.099,08 .0 .0,00 . .18 .20/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2029 .2 .21/01/2026 .8,0475 .2.250 .9.875.011,48 .0 .0,00 . .19 .20/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2033 .1 .21/01/2026 .7,9280 .150.000 .627.113.592,13 .0 .0,00 . .19 .20/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2033 .2 .22/01/2026 .7,9280 .34.299 .143.455.858,17 .0 .0,00 . .19 .20/01/2026 .Venda .NTN-B .15/08/2050 .1 .21/01/2026 .7,3600 .150.000 .605.723.394,87 .0 .0,00 . .19 .20/01/2026 .Venda .NTN-B .15/08/2050 .2 .22/01/2026 .7,3600 .33.398 .134.919.975,87 .0 .0,00 . .21 .22/01/2026 .Venda .LT N .01/10/2026 .1 .23/01/2026 .14,0124 .4.000.000 .3.657.586.398,45 .0 .0,00 . .21 .22/01/2026 .Venda .LT N .01/10/2026 .2 .26/01/2026 .14,0098 .798.665 .730.676.792,13 .0 .0,00 . .21 .22/01/2026 .Venda .LT N .01/04/2028 .1 .23/01/2026 .13,0874 .2.000.000 .1.530.694.503,18 .0 .0,00 . .21 .22/01/2026 .Venda .LT N .01/04/2028 .2 .26/01/2026 .13,0858 .499.996 .382.857.445,55 .0 .0,00 . .21 .22/01/2026 .Venda .LT N .01/01/2030 .1 .23/01/2026 .13,4355 .4.000.000 .2.448.625.565,40 .0 .0,00 . .21 .22/01/2026 .Venda .LT N .01/01/2030 .2 .26/01/2026 .13,4214 .999.961 .612.439.546,88 .0 .0,00 . .22 .22/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .23/01/2026 .13,6520 .4.000.000 .3.550.457.274,15 .0 .0,00 . .22 .22/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .26/01/2026 .13,6462 .999.998 .888.064.587,84 .0 .0,00 . .22 .22/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2033 .1 .23/01/2026 .13,8477 .3.000.000 .2.546.391.111,62 .0 .0,00 . .22 .22/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2033 .2 .26/01/2026 .13,8453 .749.999 .636.925.104,44 .0 .0,00 . .22 .22/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2037 .1 .23/01/2026 .13,9435 .2.000.000 .1.601.392.446,00 .0 .0,00 . .22 .22/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2037 .2 .26/01/2026 .13,9435 .499.996 .400.552.335,50 .0 .0,00 . .23 .27/01/2026 .Venda .LFT .01/03/2032 .1 .28/01/2026 .0,1042 .425.300 .7.724.099.484,74 .0 .0,00 . .23 .27/01/2026 .Venda .LFT .01/03/2032 .2 .28/01/2026 .0,1042 .5.000 .90.807.659,12 .0 .0,00 . .24 .27/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2031 .1 .28/01/2026 .7,7580 .500.000 .2.163.243.519,46 .0 .0,00 . .24 .27/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2031 .2 .28/01/2026 .7,7580 .115.396 .499.259.298,28 .0 .0,00 . .25 .27/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2037 .1 .28/01/2026 .7,5585 .500.000 .2.070.639.750,46 .0 .0,00 . .25 .27/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2037 .2 .29/01/2026 .7,5585 .117.237 .485.707.997,22 .0 .0,00 . .25 .27/01/2026 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .1 .28/01/2026 .7,1670 .300.000 .1.220.793.753,86 .0 .0,00 . .25 .27/01/2026 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .2 .29/01/2026 .7,1670 .73.200 .297.989.899,02 .0 .0,00 . .27 .29/01/2026 .Venda .LT N .01/04/2027 .1 .30/01/2026 .13,1720 .1.000.000 .867.794.006,86 .0 .0,00 . .27 .29/01/2026 .Venda .LT N .01/04/2027 .2 .02/02/2026 .13,1615 .0 .0,00 .0 .0,00 . .27 .29/01/2026 .Venda .LT N .01/07/2029 .1 .30/01/2026 .12,8972 .8.000.000 .5.308.881.108,60 .0 .0,00 . .27 .29/01/2026 .Venda .LT N .01/07/2029 .2 .02/02/2026 .12,8947 .0 .0,00 .0 .0,00 . .27 .29/01/2026 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .30/01/2026 .13,3339 .6.000.000 .2.876.058.595,80 .0 .0,00 . .27 .29/01/2026 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .02/02/2026 .13,3286 .0 .0,00 .0 .0,00 . .28 .29/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .30/01/2026 .13,2370 .6.000.000 .5.416.525.354,35 .0 .0,00 . .28 .29/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .02/02/2026 .13,2269 .0 .0,00 .0 .0,00 . .28 .29/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2033 .1 .30/01/2026 .13,4490 .4.000.000 .3.463.488.899,80 .0 .0,00 . .28 .29/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2033 .2 .02/02/2026 .13,4463 .0 .0,00 .0 .0,00 . .28 .29/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2037 .1 .30/01/2026 .13,5585 .2.000.000 .1.641.428.337,04 .0 .0,00 . .28 .29/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2037 .2 .02/02/2026 .13,5477 .0 .0,00 .0 .0,00 DANIEL CARDOSO LEAL COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A PORTARIA CVM/PTE/Nº 29, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Realoca cargo comissionado executivo na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar um Cargo Comissionado Executivo categoria 2, nível 01 (CCE 2.01), de Assistente Técnico, da unidade Gerência de Acompanhamento de Mercado (GMA), para a unidade Gerência de Infraestruturas e Mercados Organizados (GIMOR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 24.842 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza THIAGO NOVAES BOTELHOS, CPF n° .544.988-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.843 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza THIAGO MATSU CHAVES, CPF n° .937.611-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.844 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CORUJA CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 41.741.640, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.845 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ANTONIO AUGUSTO TORRES DE BASTOS FILHO, CPF nº .073.288-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.846 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PENINSULA PATRIMONIAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ nº 30.658.205, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.847 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO VINICIUS FURQUIM MADALOZO, CPF n° .437.949-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.848 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MATHEUS SENA SOARES, CPF n° .638.626-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO