DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021900042 42 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 226, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.437231/2025-16, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VENTOS DE SANTA TAMARA ENERGIAS RE N OV AV E I S S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 56.987.434/0001-81, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na central eólica EOL Ventos de Santa Rosa 05 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.721, de 10.03.2023), de sua titularidade (Despacho nº 2.293, de 01.08.2025), enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.713/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANEXO 44, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 238, de 15.12.2023), relativo ao setor de energia, CNO 90.025.37942/73, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 17.01.2027. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 227, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.478664/2025-21, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CANOPUS LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.052.170/0001-34, relativa ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada", aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME 2.994, de 01 de setembro de 2025, Anexo 42, publicada no DOU nº 166, de 02/09/2025, Seção 1, Pág.147, com data de conclusão inicialmente prevista para 20/08/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 228, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.316432/2025-81: declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica COOPERATIVA DE LATICINIOS SELITA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.178.359/0001-00, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de 01/01/2025 a 31/12/2026, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5067178/2024. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU e torna sem validade o Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 126, de 03 de fevereiro de 2026. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 15, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof- Sped) à pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.031580/2026-07, declara: Art. 1º Fica a empresa CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA, por meio dos estabelecimentos de CNPJ n° 33.010.786/0001-87, n° 33.010.786/0116-26 e n° 33.010.786/0120-02, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA PORTARIA STN/MF Nº 349, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022, e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de janeiro de 2026: . .Edital nº. .Data do leilão .Tipo de leilão .Título .Título venc. .Volta .Data de liquid. .Aceit. taxa (%aa) .Aceit. quant. .Aceit. fin. (R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .4 .06/01/2026 .Venda .LFT .01/03/2032 .1 .07/01/2026 .0,1065 .750.000 .13.506.269.547,68 .500.000 .9.004.179.698,50 . .4 .06/01/2026 .Venda .LFT .01/03/2032 .2 .07/01/2026 .0,1065 .83.710 .1.507.479.765,07 .0 .0,00 . .5 .06/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2029 .1 .07/01/2026 .7,8280 .300.000 .1.318.785.198,88 .2.000.000 .8.791.901.326,00 . .5 .06/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2029 .2 .07/01/2026 .7,8280 .0 .0,00 .0 .0,00 . .6 .06/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2033 .1 .07/01/2026 .7,6820 .500.000 .2.109.179.307,99 .0 .0,00 . .6 .06/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2033 .2 .08/01/2026 .7,6820 .0 .0,00 .0 .0,00 . .6 .06/01/2026 .Venda .NTN-B .15/08/2040 .1 .07/01/2026 .7,3370 .500.000 .2.087.441.898,47 .0 .0,00 . .6 .06/01/2026 .Venda .NTN-B .15/08/2040 .2 .08/01/2026 .7,3370 .0 .0,00 .0 .0,00 . .8 .08/01/2026 .Venda .LT N .01/10/2026 .1 .09/01/2026 .14,0010 .750.000 .682.288.580,69 .0 .0,00 . .8 .08/01/2026 .Venda .LT N .01/10/2026 .2 .12/01/2026 .13,9982 .0 .0,00 .0 .0,00 . .8 .08/01/2026 .Venda .LT N .01/04/2028 .1 .09/01/2026 .12,9780 .450.000 .343.460.998,95 .20.000.000 .15.264.933.280,00 . .8 .08/01/2026 .Venda .LT N .01/01/2030 .1 .09/01/2026 .13,3100 .3.000.000 .1.835.170.787,85 .0 .0,00 . .8 .08/01/2026 .Venda .LT N .01/01/2030 .2 .12/01/2026 .13,2979 .0 .0,00 .0 .0,00 . .9 .08/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .09/01/2026 .13,4990 .1.000.000 .887.822.136,40 .0 .0,00 . .9 .08/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .12/01/2026 .13,4934 .0 .0,00 .0 .0,00 . .9 .08/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2033 .1 .09/01/2026 .13,7118 .1.000.000 .850.014.193,75 .0 .0,00 . .9 .08/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2033 .2 .12/01/2026 .13,6954 .126.666 .107.722.974,54 .0 .0,00 . .10 .08/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2037 .1 .09/01/2026 .13,7200 .12.000.000 .9.679.612.103,97 .20.000.000 .16.132.686.840,00 . .10 .08/01/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2037 .2 .12/01/2026 .13,7200 .185.500 .149.707.030,76 .0 .0,00 . .11 .13/01/2026 .Venda .LFT .01/03/2032 .1 .14/01/2026 .0,1050 .750.000 .13.545.068.086,47 .0 .0,00 . .11 .13/01/2026 .Venda .LFT .01/03/2032 .2 .14/01/2026 .0,1050 .42.170 .761.594.028,26 .0 .0,00 . .12 .13/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2031 .1 .14/01/2026 .7,7870 .500.000 .2.150.738.591,49 .3.300.000 .14.194.874.703,90 . .12 .13/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2031 .2 .14/01/2026 .7,7870 .0 .0,00 .0 .0,00 . .13 .13/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2037 .1 .14/01/2026 .7,4980 .500.000 .2.070.717.719,47 .3.300.000 .13.666.736.948,70 . .13 .13/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2037 .2 .15/01/2026 .7,4980 .0 .0,00 .0 .0,00 . .13 .13/01/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2045 .1 .14/01/2026 .7,3090 .150.000 .607.117.448,22 .0 .0,00