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Diário Oficial da União · 19/02/2026 · pág. 65

DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021900065 65 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA RESOLUÇÃO-RE Nº 620, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSificação TOXICOLÓGICA


ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76 ADM.01704.I.1 25351.606793/2022-30 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 5000012224 Categoria 5 - produto improvável de causar dano agudo


ALTA - AMÉRICA LATINA TECNOLOGIA AGRÍCOLA - 10.409.614/0001-85 BIFENTRINA ALTA 100 EC 25351.229480/2022-53 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 6181536/21-3 Categoria 4 - produto pouco tóxico


Brilliance Produtos Agrícolas Ltda. - 35.274.807/0001-05 Flonicamid Técnico Brilliance 25351.656803/2022-88 5041 - Produto Técnico Equivalente, 5086017/22-0 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência


CCAB Agro S.A. - 08.938.255/0001-01 Mesotrione Técnico CCAB III 25351.064428/2019-09 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0098591/19-5 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência


CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00 C LU T C H 25351.367836/2024-18 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0919572/24-3 Categoria 5 - produto improvável de causar dano agudo


NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99 MALATIONA NORTOX 25351.391036/2022-56 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4720017/22-3 Categoria 4 - produto pouco tóxico DIFENOCONAZOL F NORTOX 25351.861086/2023-95 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1448351/23-5 Categoria 5 - produto improvável de causar dano agudo


RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA- 10.486.463/0001-69 COROST, CLOQUAT, LOSDOL, DERMAZIDE 25351.624533/2022-46 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 5030582223 Categoria 4 - produto pouco tóxico


Solagro Soluções Agrícolas Ltda. - 48.212.546/0001-32 Fluxapyroxad Técnico NF 25351.930113/2024-68 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0071367/24-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência


TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - 05.280.269/0001-92 T EC - 1 3 6 - F 25351.322488/2024-50 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0728963/24-8 Categoria 4 - produto pouco tóxico Mesotrione Técnico Tecnomyl II 25351.428415/2024-71 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1449812/24-4 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência Picoxistrobina Técnico Tecnomyl III 25351.405518/2024-62 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1242708/24-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência


Zhongshan Química do Brasil Ltda. - 28.514.525/0001-64 Flonicamida Técnico ZS 25351.476938/2022-61 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4873371/22-8 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência RESOLUÇÃO-RE Nº 621, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)


BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15 ETHREL 720 25000.015697/89-02 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0860650/25-1


CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00 PEÃO 200 EC 25351.702220/2018-50 5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 1165009/25-1 SAPEK MAX 25351.414769/2020-12 5047 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Modalidade de Aplicação, 1155464/25-7


CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 47.180.625/0001-46 GAPPER 25351.055024/2019-65 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1158865/25-2


DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA - 72.097.017/0001-10 MASCROP/FISIOGEN 25351.267860/2020-24 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1134719/25-6 MAXPORT 25351.328677/2019-79 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1134584/25-3


NORTOX SA - 75.263.400/0001-99 CIPERMETRINA NORTOX 25351.857285/2018-09 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1144147/25-5 PROTECTION NORTOX 25351.228280/2016-04 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1118040/25-2 TEBUCO T NORTOX 25351.736584/2018-02 5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 1144193/25-7


PILARQUIM BR COMERCIAL LTDA - 00.642.795/0001-31 BRANIL 800 WG 25351.636323/2013-17 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1157646/25-5


PRENTISS QUIMICA LTDA - 00.729.422/0001-00 NEPSO 25351.853789/2021-88 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1073359/25-5


UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A - 02.974.733/0001-52 KASUMIN 25001.017709/84 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1151612/25-1 ZARTAN 25351.069506/2003-35 5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 1170135/25-1 RESOLUÇÃO-RE Nº 622, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo nº 1126853-80.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


BIORISK ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - 08.911.564/001-98 MANCOZEB 75% WG LIMIN 25351.559604/2020-61 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4226596/20-0 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 623, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo nº 1009466-10.2026.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES