DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º A autorização não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 41, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 010, de 9 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.070849/2025-44, delibera: Art. 1º Fica atestado o cumprimento, pela Rumo Malha Paulista S.A., para implementação de investimentos constantes no Caderno de Obrigações da Malha Paulista, dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I e II, da Portaria nº 105, de 19 de agosto de 2021, do Ministério dos Transportes. Parágrafo único. O ateste de que trata o caput deste artigo é válido estritamente para os projetos descritos nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 42, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 001, de 6 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.046640/2025-60, delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do Protocolo de Intenções entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, cujo objeto consiste em estabelecer cooperação técnica e institucional para o aprimoramento da regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos delegados de transporte terrestre. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 43, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 012, de 9 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.034047/2025-71 delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do 21º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 03/2013, celebrado entre a ANTT e a Concessionária Rota do Oeste S.A., tendo por objetivo alterar o Contrato de Concessão para incluir item específico no Programa de Exploração da Rodovia - PER que disponha sobre a possibilidade de demolição de edificações inservíveis situadas na faixa de domínio das rodovias federais concedidas, no âmbito dos contratos firmados sob o Programa de Concessões de Rodovias Federais - PROCROFE. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 44, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 011, de 9 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.034048/2025-15, delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 02/2023, entre a ANTT e a Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A., tendo por objetivo alterar o Contrato de Concessão para incluir item específico no Programa de Exploração da Rodovia - PER que disponha sobre a possibilidade de demolição de edificações inservíveis situadas na faixa de domínio das rodovias federais concedidas, no âmbito dos contratos firmados sob o Programa de Concessões de Rodovias Federais - PROCROFE. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 45, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 018, de 18 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.002667/2026-21, delibera: Art. 1º Fica autorizado, nos termos da Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de 2,546% (dois inteiros e quinhentos e quarenta e seis por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros, operados sob o regime de autorização especial entre Petrolina/PE e Juazeiro/BA, fixando-o em R$ 0,158520 (zero vírgula cento e cinquenta e oito mil quinhentos e vinte milésimos) por passageiro x km - Tipo Único. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor às 0h (zero hora) do dia 22 de fevereiro de 2026. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 135, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.079437/2025-20, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da V.tal Rede Neutra de Telecomunicações S.A. (CNPJ nº 02.041.460/0001-93), para implantação de rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-448/RS, do km 013+501 ao km 021+085, entre os municípios de Sapucaia do Sul/RS e Porto Alegre/RS, trecho sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - Motiva ViaSul (CNPJ nº 32.161.500/0001-00), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2019. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a V.tal Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - Motiva ViaSul, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 136, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.053492/2025-90, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de eventual desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão (disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT), necessários à execução das obras do ponto de parada e descanso da BR-163/MS km 246+000, obrigação prevista no item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), Termo Aditivo nº 006/2025 do Contrato de Concessão do Edital Nº 005/2013. Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovias Sul-Matogrossense S.A. (CNPJ nº 19.642.306/0001-70), detentora do Termo Aditivo nº 006/2025 do Contrato de Concessão do Edital Nº 005/2013, autorizada a: I - promover as desapropriações necessárias à implantação da obra de que trata o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos aplicáveis; II - invocar o caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Parágrafo único. Para a definição dos valores indenizatórios das desapropriações, a concessionária deverá elaborar Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA), nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 137, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.026377/2025-42, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da LOG Goiânia III SPE LTDA (CNPJ nº 47.823.805/0001-07), para implantação de via marginal, na faixa de domínio da BR-153/GO, no km 491+000, no município de Goiânia/GO, trecho sob concessão da Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA (CNPJ nº 18.572.225/0001-88), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 004/2013. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a LOG Goiânia III SPE LTDA e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 265, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e considerando o que consta no processo nº 50500.086371/2012-50, decide: Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 004/2003-ANTT da empresa Revelación S.A. (Empresa General Artigas), em conformidade com o art. 25 do ATIT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Montevidéu (UY) - Porto Alegre (BR). Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é 31 de dezembro de 2026, com base no Expediente Nº: 2025-10-7-0002644, expedido pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR