DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021800011 11 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DA MARINHA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 647/CPESFN, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 24NOV2025, o CB-FN-BD 17.0451.85 GLAUBER DE SOUSA PINHEIRO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 648/CPESFN, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6° da Portaria n° 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129, todos da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 19NOV2025, o 1ºSG-FN-MU 04.0324.89 RODRIGO ALESSANDRO DE OLIVEIRA HONÓRIO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 9/CPESFN, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6° da Portaria n° 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129, todos da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 10DEZ2025, o 1ºSG-FN-IF 01.0688.22 LUIZ ANTONIO COIMBRA RIBEIRO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 33/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender ao previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 N OV 2 0 2 5 CB-FN-MO 16.0461.70 GABRIEL HELENO DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, até o dia 29JAN2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 35/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 025.000.51540, da JRS/BFNIG, homologado pela JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Reformar, em 08OUT2025, o 3ºSG-FN-IF 09.1188.96 ANDERSON LOBATO DA SILVA, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e o inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, em 08OUT2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 48/CPESFN, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 25DEZ2025, o 2ºSG-FN-EG 09.1192.21 JONATAN BRUNO LIMA PEDREIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 49/CPESFN, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 30DEZ2025, o SD-FN 25.0721.45 MATHEUS PEREIRA DA SILVA RODRIGUES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 57/CPESFN, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 2 1 JA N 2 0 2 6 SO-FN-CT 95.0432.25 MARCUS VINICIUS CARDOSO BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 1 6 JA N 2 0 2 6 SO-FN-CN 95.0426.01 ALEX ALMEIDA PEREIRA CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 1 9 JA N 2 0 2 6 SO-FN-IF 96.1337.32 ODILON DA SILVA FREITAS CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 2 3 JA N 2 0 2 6 SO-FN-ES 95.0409.35 CRISTIANO DELGADO SILVA SO-FN-ET 95.0416.64 VALDIR FERNANDES JUNIOR COMANDO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DA MARINHA 1 6 JA N 2 0 2 6 SO-FN-EG 96.0766.91 MARCOS BRAZ SANTOS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 1 5 JA N 2 0 2 6 SO-FN-CN 95.0435.01 LUIZ CLAUDIO RAMOS GARCIA COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 2 2 JA N 2 0 2 6 SO-FN-CN 95.0417.02 ALESSANDRO DA SILVA RAMOS SO-FN-ES 95.0431.44 JONADAB DA SILVA Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA 1 3 JA N 2 0 2 6 SO-FN-IF 96.0844.56 ANDERSON LUIZ CAFFARO ALVES Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 1 3 JA N 2 0 2 6 SO-FN-EG 06.7389.82 SIRLEY MARQUES DOS SANTOS COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 1 3 JA N 2 0 2 6 SO-FN-IF 05.7138.03 ANDRÉ LUÍS BORGES DA SILVA Art. 4º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e inciso I do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA 1 3 JA N 2 0 2 6 SO-FN-IF 86.2582.06 OBERDAN GONÇALVES DE AMORIM Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 58/CPESFN, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, do art. 86, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 27JAN2026, o CMG (FN) 00.0626.93 IRVALDO SANTOS DE OLIVEIRA, agregado pela Portaria nº 62/2025, deste Comando. Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 7 JA N 2 0 2 6 CC (AFN) 87.2909.87 MARCO AURÉLIO PEREIRA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA DEFESA 2 7 JA N 2 0 2 6 CMG (FN) 00.0626.93 IRVALDO SANTOS DE OLIVEIRA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 64/CPESFN, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: