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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 66

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021800066 66 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N° 444, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.103268/2022-26, resolve: D ES I G N A R MAURA PARAISO WANDERLEY para substituir o Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Produtividade Assistida por IA da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ficando dispensada do encargo de substituta que ocupa atualmente. FLAVIO MARQUES PROL PORTARIA N° 446, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.103268/2022-26, resolve: D ES I G N A R IURI DE MOURA CARNEIRO para substituir o Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Sistemas III da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ficando dispensado do encargo de substituto que ocupa atualmente. FLAVIO MARQUES PROL CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PORTARIA N° 370, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.010, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 66, de 15 de abril de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 114, de 12 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 56, de 15 de janeiro de 2026, referente ao Processo nº 00190.102868/2024-39. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 372, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.615, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de 17 de junho de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 104, de 12 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 56, de 15 de janeiro de 2026, referente ao Processo nº 00190.104950/2024-06. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 373, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 411, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 60, de 17 de fevereiro de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 95, de 12 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 58, de 15 de janeiro de 2026, referente ao Processo nº 00190.101317/2025-39. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 374, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.704, de 12 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. n° 154, Seção 2, p. 58, de 15 de agosto de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 82, de 12 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 58, de 15 de janeiro de 2026, referente ao Processo nº 00190.108156/2025-12. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 375, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.172, de 10 de abril de 2025, publicada no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 62, de 15 de abril de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 91, de 12 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 58, de 15 de janeiro de 2026, referente ao Processo nº 00190.103728/2025-69. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 377, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.889, de 10 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78, de 16 de junho de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 64, de 12 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 57, de 15 de janeiro de 2026, referente ao Processo nº 00190.106042/2025-20. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 384, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.886 de 10 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78, de 16 de junho de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 65, de 12 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 57, de 15 de janeiro de 2026, referente ao Processo nº 00190.106038/2025-61. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 385, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.888, de 10 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78, de 16 de junho de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 67, de 12 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 57, de 15 de janeiro de 2026, referente ao Processo nº 00190.106040/2025-31. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 386, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.885, de 10 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78, de 16 de junho de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 76, de 12 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 57, de 15 de janeiro de 2026, referente ao Processo nº 00190.106036/2025-72. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 387, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 4.047, de 12 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 238, Seção 2, p. 79, de 15 de dezembro de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 120, de 12 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 57, de 15 de janeiro de 2026, referente ao Processo nº 00190.112285/2025-05. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ