DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021800065 65 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA PORTARIA Nº 5, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe confere a Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e em conformidade com a Resolução nº 5.977, de 07 de abril de 2022, e considerando o disposto na Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, na Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.007923/2026-77, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê de Transição do Edital de Processo Competitivo nº 04/2025 do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2007, celebrado com a Autopista Fernão Dias S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, sob o nº 09.326.342/0001-70, destinada ao acompanhamento do Plano de Ação que contém a programação de ações por meio de metas trimestrais para a execução dos investimentos de recuperação, ampliação de capacidade e melhorias no sistema rodoviário BR-381/MG/SP previstos para o Período de Transição. Parágrafo único. O Período de Transição está planejado originalmente para o período de 3 (três) anos a partir do início da vigência do Edital de Processo Competitivo nº 04/2025 do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2007, em que incidirão regras diferenciadas de acompanhamento das metas de execução contratual, nos termos previstos no Termo Aditivo, estando seu encerramento condicionado ao cumprimento do patamar mínimo das metas ou à conclusão dos procedimentos de extinção antecipada consensual. Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes representantes: I - da ANTT: a) Fábio Mutti Ferreira, Matrícula SIAPE nº 1680898, como coordenadora titular; b) Daniel Henrique Dias de Brito, Matrícula SIAPE nº 1675836, como coordenadora substituta; c) Rafael Ferreira Lopes, Matrícula SIAPE nº 1677899, como membro auxiliar; d) Fabiano Martins Cunha, Matrícula SIAPE nº 1800450, como membro auxiliar. II - da Autopista Fernão dias S.A.: a) Luiz Eduardo Ritzmann, como titular; b) Ricardo Luis da Silva, como suplente. II - da Motiva Infraestrutura de Mobilidade S.A.: a) Patrícia Trzascos, como titular; b) José Antonio Grajeda Fernandes, como suplente. Art. 3º Compete ao Comitê de Fiscalização atuar na fiscalização da Fase do Período de Transição, com fundamento nas disposições do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2007, no Programa de Exploração da Rodovia - PER, demais documentos anexos e aditivos contratuais, nas Resoluções ANTT nº 6.000/2022 e nº 6.053/2024, e demais normas aplicáveis, observadas as orientações técnicas expedidas pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD. Art. 4º O Comitê de Fiscalização da Fase do Período de Transição terá vigência até a emissão do Termo de Vistoria e Atestação da Fase de Transição e o encerramento das providências correlatas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 126.022, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023 resolve: Conceder a FLAVIA CONDE FERNANDES GOMES pensão civil por morte, a partir de 29 de novembro de 2025, como beneficiária do instituidor CARLOS ANTONIO FERN A N D ES GOMES, matrícula 1.766.501-9, ocupante do cargo de Auditor, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do benefício equivalente 100% (cem por cento) da aposentadoria a que o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e percebido em conjunto com o benefício especial de que trata Lei nº 12.618/2012, com redação dada pela Lei nº 14.463/2022 tendo em vista o que consta do processo nº 302801. MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA PORTARIA Nº 126.023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023 resolve: Conceder a EDUARDO ZAGHI FERNANDES GOMES pensão civil por morte, a partir de 29 de novembro de 2025, como beneficiário do instituidor CARLOS ANTONIO FERNANDES GOMES, matrícula 1.766.501-9, ocupante do cargo de Auditor, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do benefício equivalente 100% (cem por cento) da aposentadoria a que o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e percebido em conjunto com o benefício especial de que trata Lei nº 12.618/2012, com redação dada pela Lei nº 14.463/2022 tendo em vista o que consta do processo nº 302754. MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA PORTARIA Nº 126.024, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023, resolve: Conceder a MARILIA RIBAS LIMA pensão civil por morte, a partir de 22 de janeiro de 2026, como beneficiária do instituidor LEONARDO MAURICIO COLOMBINI LIMA, matrícula 6.210.078-5, ocupante do cargo de Auditor, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, §2°, inciso V, alínea 'c', item 6 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do benefício equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), tendo em vista o que consta do processo nº 302919. MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N° 184, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, considerando o Quadro "a" do Anexo II do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 12.776, de 9 de dezembro de 2025, e conforme o processo administrativo nº 00190.100238/2026-91, resolve: Art. 1º Realocar, no âmbito da Ouvidoria-Geral da União, 1 (uma) Função Comissionada Executiva, código FCE 1.06, da Coordenação-Geral de Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias da Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias para a Coordenação de Dados e Sistemas de Ouvidoria da Diretoria de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público, nos termos do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO ANEXO . .DE .PARA . .Nomenclatura Completa da Unidade .Sigla .Unidade Superior .Denominação da Função .Código .Nomenclatura Completa da Unidade .Sigla .Unidade Superior .Denominação da Função .Código . .Serviço de Análise de Dados .S EA D .Coordenação-Geral de Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias da Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias - CGOUV/DOUV .Chefe de Serviço .FCE 1.06 .Serviço de Análise de Dados .S EA D .Coordenação de Dados e Sistemas de Ouvidoria da Diretoria de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público - CDSIS/DUSP .Chefe de Serviço .FCE 1.06 PORTARIA N° 363, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e alterações, e o que consta no Processo n.º 00190.100846/2026-04, resolve: DISPENSAR LEONARDO FORMIGA LARROSSA da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Processos Administrativos de Responsabilização da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 364, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, e o que consta no Processo 00190.100846/2026-04, resolve: D ES I G N A R DANIEL QUEIROZ FERREIRA para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Processos Administrativos de Responsabilização da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, ficando dispensado da função e do encargo de substituto que atualmente ocupa. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO