DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800012 12 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 As características do CODIP proposto na petição contempla os principais elementos que influenciam o custo de produção e o preço de venda do produto similar. Esses elementos, que são comuns a todos os produtos laminados planos a frio, são parâmetros reconhecidos no mercado como relevantes para a valorização dos produtos independentemente de suas especificações técnicas, as quais são diversas e próprias da realidade de cada cliente. O exemplo do aço GNO semiprocessado é bastante elucidativo neste sentido, pois suas propriedades magnéticas são devidas, principalmente, à presença de silício em sua composição química. Este elemento, contudo, também está presente em materiais destinados a outras aplicações além do uso elétrico, quais sejam: - Aços "Dual Phase": aços com teor de silício de até 2% e que encontram aplicação especialmente na indústria automobilística, para peças estruturais e de reforço, enquanto as classes de menor resistência mecânica podem ser aplicadas em painéis de cobertura de veículos com destacada resistência à indentação (denting resistence). - Aços "TRIP - Transformation Induced Plasticity": aços com teor de silício de até 2,2% e que encontram aplicação na indústria automobilística, para peças estruturais e de reforço. - Aços "Estruturais Resistentes à Corrosão Atmosférica": aços com teor de silício de até 0,55% e que encontram aplicação na construção civil (tapamentos laterais), assim como telhas, silos, forros e peças estruturais. Ademais, reitera-se que as perdas magnéticas indicadas nos catálogos da CSN e Usiminas para os aços GNO semiprocessados são uma referência para os clientes, uma vez que estes produtos normalmente passam por tratamento térmico antes de sua aplicação final. No caso da WEG, em linha com as informações já prestadas ao DECOM, a empresa esclareceu que os aços GNO semiprocessados são submetidos a um recozimento adicional, chamado de descarbonetação, de forma a viabilizar sua aplicação na produção de motores elétricos: (...) ainda há outras etapas realizadas nas instalações dos usuários dos aços elétricos - como é o caso da WEG, na fabricação de motores elétricos - em especial o tratamento térmico denominado descarbonetação, que consiste em um novo recozimento conforme explicado mais detalhadamente no Questionário do Importador. Assim, a mera menção às perdas magnéticas desses produtos no catálogo não implica qualquer diferenciação em termos de custos e preços. Os catálogos das produtoras nacionais destacam informações específicas para cada tipo de produto conforme os interesses de cada cliente e setor de aplicação. A partir disso, não é possível inferir que determinados produtos sejam mais ou menos custosos. Portanto, não é porque uma característica está indicada nos catálogos que ela necessariamente deva ser incluída como relevante para a formação do CODIP. Na realidade, ao propor a análise das perdas magnéticas, a WEG confunde o produto similar com os aços GNO totalmente processados. Estes últimos estão aptos ao uso elétrico, pois já passaram pelo recozimento final, e poderiam ter as perdas magnéticas como um elemento relevante para a diferenciação dos produtos totalmente processados ofertados no mercado. As produtoras nacionais recordam que o mercado de aços GNO totalmente processados já foi analisado pela autoridade investigadora em processos de defesa comercial específicos. Naqueles casos, houve exclusão expressa dos aços GNO semiprocessados. Vale ressaltar que os produtos sequer são produzidos pelas mesmas empresas no Brasil. Enquanto os aços GNO totalmente processados são fabricados exclusivamente pela Aperam Inox América do Sul S.A. ("Aperam"), os aços GNO semiprocessados são fabricados e ofertados pela CSN e Usiminas, produtoras nacionais de laminados planos a frio. 241. A indústria doméstica observou ainda que a WEG teria feito referência à análise do DECOM em revisão de final de período das medidas antidumping aplicadas sobre as importações de vidros automotivos. Segundo a indústria doméstica: [A] importadora faz leitura enviesada dos elementos discutidos naquele caso e que justificaram a exclusão das "portas traseiras de vidro (para uso em porta-malas" do escopo daquele processo. Naquele caso, a reavaliação dos produtos considerados similares em sede de revisão de final de período (diferente do presente caso) foi realizada a pedido da própria indústria doméstica, que apontou diferenças relevantes em termos de características físicas, processo produtivo e função do produto para uso em porta-malas em relação aos demais tipos de vidros automotivos incluídos no escopo. Tanto é assim que a peticionária daquele caso sequer apresentou dados referentes a esses produtos na petição inicial. O CODIP utilizado para a classificação dos vidros automotivos, ao contrário do que sugere a WEG, não foi um fator determinante. Pelo contrário, por se tratar de um caso de revisão, as características do CODIP foram mantidas as mesmas do processo original, cujo período de investigação foi anterior ao desenvolvimento e produção do produto excluído do escopo, e, por isso, este foi um elemento auxiliar utilizado pela autoridade investigadora para decidir a respeito da similaridade das portas traseiras em atenção ao pedido realizado pela indústria doméstica daquele caso. Vê-se, assim, que o alegado precedente não guarda relação alguma com esta investigação, na qual: - Trata-se de investigação original; - Há produção nacional do produto "aço GNO semiprocessado"; - As produtoras nacionais reportaram devidamente os dados relativos a esses produtos nas bases de dados apresentadas ao DECOM; e - Não se verifica diferenças relevantes entre as características físicas, processo de produção e mercadológicas desse produto e os demais laminados planos a frio incluídos no escopo do processo. 242. Portanto, de acordo com a indústria doméstica, os aços GNO semiprocessados seriam produtos similares aos laminados planos a frio incluídos no escopo desta investigação e seriam produzidos pela indústria doméstica no Brasil. Assim, não haveria motivo à importadora para a exclusão dos referidos produtos. 243. A Nidec Global Appliance Brasil Ltda. ("Nidec/Embraco") apresentou manifestação, em 13 de fevereiro de 2025, referente à definição do produto objeto da presente investigação no que diz respeito aos laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, semiprocessados. 244. Inicialmente, a Nidec/Embraco apontou que as peticionárias teriam excluído conscientemente os laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO) totalmente processados, do escopo da investigação, ainda que estes pudessem se enquadrar na definição do produto investigado, visto que já existiria direito antidumping aplicado para o produto. 245. Contudo, teriam mantido no escopo da presente investigação os aços GNO semiprocessados, apesar de se assemelharem mais ao produto excluído do escopo da investigação (aço GNO totalmente processado) do que com o rol de produtos incluídos no escopo pela peticionária. 246. A Nidec/Embraco afirmou que a alta incidência de silício nestes produtos, caracterizados pela adição de 2% a 3% de silício e outros elementos, aumentaria significativamente o custo de produção deste tipo de aço, ainda mais quando comparados esses tipos de laminados com os outros laminados a frio incluídos no escopo da presente investigação. Consequentemente, a Nidec/Embraco registrou também que haveria um aumento do preço dos aços GNO quando comparados com os laminados a frio comuns diante dos índices elevados de silício. 247. Segundo Nidec/Embraco: A indução magnética e a frequência são também características relevantes dos aços GNO, cujos valores são definidos por normas internacionais, que permitem a comparação de aços de diversos fabricantes. Todos os aços elétricos/magnéticos comercializados no mercado brasileiro devem possuir especificações de suas propriedades magnéticas. Esses valores são informados em um certificado de qualidade que pode ser emitido para cada bobina produzida e comercializada. É fato notório no mercado que aços elétricos (GNO) não são produzidos ou vendidos sem que seja especificada a perda magnética em uma determinada indução e frequência, sendo essa especificação um dos principais parâmetros técnicos acordados entre usina e cliente. 248. Com relação à utilização dos produtos, por conta de suas características técnicas, a Nidec/Embraco afirmou que: [...] os aços elétricos (GNO) são utilizados majoritariamente na fabricação de maquinários e motores. Ainda que possa se dizer que os aços GNO poderiam ser utilizados na fabricação de produtos que não exijam suas características magnéticas, na prática essa utilização não ocorre. Isso se dá pois os custos superiores dos aços GNOs não justificariam a sua utilização para fins não elétricos. Importa dizer que os aços laminados a frio comuns não são utilizados para a produção de maquinários e motores, visto que eles não apresentam as características magnéticas necessárias. 249. Diante desses pontos, a Nidec/Embraco argumentou que: [...] é evidente que os aços GNO apresentam diversas características únicas, custos de produção significativos, exigências de certificados específicos e até mesmo mercados de destinações diferentes. Não à toa os peticionários não incluíram o aço GNO totalmente processado no escopo da investigação. As mesmas características se aplicam para o aço GNO semiprocessado, apesar de as peticionárias afirmarem o contrário, mesmo que sem qualquer evidência nesse sentido. Todas as características que diferenciam os aços GNO dos laminados a frio comuns destacadas acima se aplicam para os semiprocessados de GNO da mesma forma. Assim, quando analisados os critérios para formação do escopo da presente investigação, verificamos que os aços GNO semiprocessados não se encaixam na narrativa das peticionárias, devendo ser excluídos do escopo dessa investigação. 250. Nesse sentido, a Nidec/Embraco passou a ponderar sobre os motivos de se excluir os semiprocessados do escopo da presente investigação: O artigo 10 do Decreto 8.058, de 2013, estabelece os critérios para definição do produto objeto de uma investigação antidumping: Art. 10. O termo "produto objeto da investigação" englobará produtos idênticos ou que apresentem características físicas ou composição química e características de mercado semelhantes. § 1º O exame objetivo das características físicas ou da composição química do produto objeto da investigação levará em consideração a matéria-prima utilizada, as normas e especificações técnicas e o processo produtivo. § 2º O exame objetivo das características de mercado levará em consideração usos e aplicações, grau de substitutibilidade e canais de distribuição. Primeiramente, ao tratar do exame objetivo das características físicas ou da composição química do produto objeto, a Nidec/Embraco reforça que os aços GNO, sejam eles semiprocessados ou totalmente processados, se diferenciam dos laminados a frio considerados no escopo por conta da maior incidência de silício em sua composição, que garante as características magnéticas necessárias para este produto. A inserção do silício é fator determinante para diferenciação do produto, bem como dos custos de produção e posteriormente preços do produto em questão. As características magnéticas, decorrentes do processo produtivo que se diferencia dos processos para os demais laminados a frio, apresentam especificações técnicas singulares, que buscam atender a demanda dos mercados de produção de motores e equipamentos elétricos. Aços GNOs semiprocessados e totalmente processados são produzidos e vendidos com a especificação da perda magnética em uma determinada indução e frequência, visto que essa é uma informação essencial para os consumidores desses tipos de aço. O mesmo não se pode dizer dos outros laminados a frio. 251. A Nidec/Embraco arguiu que uma análise das características físicas, dos processos produtivos e das especificações técnicas exigidas para os aços GNO semiprocessados apontariam para uma diferenciação significativa deste produto quando comparado com os laminados a frio incluídos na presente investigação. Ademais, as características de mercado deixam ainda mais clara a diferenciação entre eles. 252. Segundo a Nidec/Embraco, ainda que as peticionárias tentem argumentar que existiria completa substitutibilidade entre os aços GNO semiprocessados e os demais laminados a frio, a realidade do mercado seria significativamente diferente. Por conta dos custos elevados deste tipo de aço, não há que se falar da utilização de aços GNO em práticas que não exijam suas características elétricas/magnéticas. Isso resultaria em um aumento de custos do empreendimento que não apresentaria vantagem comercial para qualquer empresa. Quando analisado o outro lado deste espectro, consumidores de aços GNO não podem se utilizar de laminados a frio comuns em substituição aos GNO, diante da ausência das características elétricas/magnéticas. Ou seja, não há que se falar em substitutibilidade entre produtos dentro do mesmo escopo. Diante do exposto, resta claro que os aços GNO semiprocessados são diferentes dos laminados a frio incluídos na presente investigação, destoando do resto dos produtos no escopo, sendo necessária sua exclusão. A exclusão é extremamente necessária quando relembramos os possíveis problemas que uma classificação errônea pode acarretar. 253. Nesse sentido, a Nidec/Embraco solicitou a exclusão dos aços GNO semiprocessados do escopo da investigação, em razão da falta de semelhança entre esses produtos e os demais aços laminados a frio incluídos no escopo da presente investigação.