DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800076 76 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 1823. Além disso, de acordo com a Jingye, o período P3 teria sido atípico, caracterizado por um crescimento extraordinário da demanda brasileira impulsionado pela recuperação econômica pós-pandemia. Esse fenômeno teria ocasionado um aumento do volume de produção, das vendas e do faturamento da indústria doméstica. No período seguinte (P4), ter-se- ia observado uma contração natural do mercado brasileiro, com redução de 24% na demanda. No entanto, no mesmo período, as importações teriam caído ainda mais, em torno de 29%, evidenciando que a diminuição das vendas da indústria nacional teria decorrido de uma retração geral do mercado, e não de uma concorrência desleal com produtos importados. 1824. Outro ponto crucial a ser considerado, segundo a produtora chinesa, seria a solidez dos indicadores financeiros da indústria nacional. Mesmo diante das alegações de prejuízo, observar-se-ia um crescimento expressivo de 763,5% no fluxo de caixa das empresas nacionais e um aumento de 49% no índice de liquidez geral. Esses dados demonstrariam que a indústria doméstica disporia de capacidade financeira suficiente para manter suas operações sem a necessidade de medidas emergenciais, como a imposição de direitos antidumping provisórios. 1825. Em manifestação de 6 de agosto de 2025, a importadora BWT afirmou que a produção do mercado nacional de laminados planos a frio, especialmente as bobinas finas a frio, não seria suficiente para abastecer toda a demanda da indústria interna. 1826. De acordo com a importadora, seria de conhecimento público que o Brasil não produziria laminados planos a frio o suficiente para garantir condições de abastecimento da indústria interna, "inclusive deixando a desejar em variedade de cores, tanto em relação ao aço galvanizado quanto ao galvalume". 1827. A BWT apontou que os dados de produção de bobinas a frio teria diminuído drasticamente de 2018 em diante, com altas somente no ano de 2021, quando comparado ao período anterior de 2020, e no ano de 2024, se comparado com o período de 2023, muito embora em 2025 os números de produção tivessem sido menores do que em 2018. 1828. Para a importadora, "o impacto lógico da baixa produção é a diminuição da exportação do mesmo produto. Na contramão do mercado encaminha a demanda do país, que segue em crescimento e necessitando de aço para abastecer o mercado interno e de infraestrutura. O resultado desses fatores é o inevitável aumento das importações do mesmo produto." 1829. De acordo com a BWT, isso se deveria à comprovada baixa produção, gerando a necessidade dos importadores brasileiros de busca externa, fato comum ao comércio, que não se traduziria em dano à indústria interna, mas sim em mera consequência típica do mercado, pois nem sempre haveria disponibilidade regular para abastecimento de toda indústria interna. 1830. Segundo ponderado pela importadora, seria possível afirmar que a importação não só seria necessária, em razão da própria estratégia de comércio do Brasil, como também acabaria complementando o mercado, fomentado por maiores variedades e quantidades do produto. 1831. Já em relação ao "custo do comércio dos produtos", a BWT afirmou que a importação não geraria dano ou risco ao mercado interno, menos ainda se traduziria em concorrência desleal, "mas sim permite o custo industrial de se manter competitivo frente a produtos importados acabados". 1832. Para a importadora, a aplicação de taxa antidumping, além de não se sustentar em qualquer razão, somente traria prejuízos ao mercado brasileiro, indo na contramão do objetivo que ela buscaria combater. A eventual aplicação da taxa antidumping serviria para desencorajar a indústria interna, que ficaria à mercê de um mercado interno de baixa produtividade e competitividade, descarregando mais encargos entre tantos outros existentes às importadoras, caminhando na contramão do objetivo da Lei e do mercado. 1833. A BWT anexou ainda notas fiscais e extratos de importação dos três produtos incluídos na investigação, dos quais a importadora teria nacionalizado durante o período de investigação: laminados planos a frio galvanizado e galvalume das NCMs nºs 7209.16.00, 7209.17.00 e 7225.50.90. 1834. Em manifestação de 6 de agosto de 2025, a ELETROS afirmou que, apesar de o DECOM ter concluído pela existência de dano à indústria doméstica no Parecer de determinação preliminar, ao longo do período do suposto dano, a indústria doméstica teria logrado significativa recuperação de sua rentabilidade, fato que mereceria atenção do DECOM em sua avaliação final. 1835. Segundo a associação, as margens de lucro apresentadas pelo DECOM teriam indicado desempenho positivo entre P1 e P5. A margem operacional, embora negativa em P5, teria sido superior à de P1. Esse desempenho inferior aos demais indicadores teria sido influenciado por evolução menos favorável do resultado financeiro e de outras despesas, fatores que guardariam relação distante com o alegado dano. Adicionalmente, a evolução do preço da indústria doméstica teria sido superior à evolução dos seus custos de produção: 23,4% contra 20,3%, respectivamente. 1836. Para a ELETROS, a melhora nos indicadores financeiros também teria sido refletida nas demonstrações de resultado das produtoras domésticas: - Em 2022 (P4), a Usiminas teria alcançado sua segunda maior receita líquida anual da história, acompanhada pelo segundo maior EBITDA ajustado anual e segundo maior lucro líquido em 14 anos. - Entre 2018 e 2022, a receita líquida da Usiminas teria evoluído de R$ 13.737 milhões (2018) para R$ 32.471 milhões (2022), com pico de R$ 33.737 milhões em 2021. - A unidade de siderurgia da Usiminas teria registrado aumento de 30% nas vendas em 2021, com recorde histórico de EBITDA ajustado (+302% em relação a 2020). - A CSN também teria apresentado resultados positivos, com faturamento de R$ 48 bilhões em 2021 e aumento de 310% no EBITDA ajustado em relação a 2020. - A ArcelorMittal Brasil teria registrado aumento de 24,3% nos embarques de aço e 43,7% nas vendas totais em 2021, com preço médio de venda 54,2% superior ao de 2020. 1837. Para a associação, os dados acima demonstrariam que as produtoras domésticas apresentam um cenário de bons resultados, em alguns casos até mesmo recordes de lucratividade. As margens específicas do produto investigado, em número índice, também apontariam para melhora dos indicadores da indústria doméstica. 1838. A ELETROS, em seguida, questionou a capacidade produtiva indicada no Parecer de abertura, tendo em vista que o período investigado teria sido marcado por diversos acontecimentos que poderiam ter impactado a capacidade de fornecimento da indústria nacional, notadamente da Usiminas, principal produtora nacional de laminados de aço carbono. Para fins de contextualização, a associação recapitulou que: (i) a Usiminas atuaria no mercado com duas plantas de siderurgia, em Cubatão (SP) e Ipatinga (MG); e (ii) [ CO N F I D E N C I A L ] . 1839. Segundo a ELETROS, dados divulgados pela Usiminas teriam indicado a ocorrência de diversos episódios relacionados à operação de seus altos-fornos na Usina de Ipatinga (MG) durante o período investigado, a saber: - Paralisação do Alto-Forno 2 da Usiminas em Ipatinga (MG) entre 2020 e 2022 (P2 a P4): Conforme Fato Relevante publicado pela Usiminas em junho de 2021, após paralisação de aproximadamente 14 meses, estariam sendo retomadas as atividades do Alto-Forno 2 de Ipatinga, forno com capacidade de 600 mil toneladas/ano. Contudo, apenas dois meses depois, a Usiminas teria publicado novo Fato Relevante informando a ocorrência de novo incidente no mesmo alto-forno, com paralisação prevista de 90 a 150 dias. Ainda, em abril de 2022, a Usiminas teria emitido comunicado informando que "a expectativa de conclusão das obras para reparo do Alto-Forno nº 2 da Usina de Ipatinga foi alterada para junho de 2022". - Queda no desempenho operacional das coquerias da Usiminas em Ipatinga (MG) em 2022 (P4): A retomada das operações do Alto-Forno 2 estaria condicionada "à recuperação do desempenho operacional das coquerias da Usina de Ipatinga, que vêm apresentando menor disponibilidade de produção de coque em função da necessidade de realização de serviços de preservação e manutenção". A Usiminas teria buscado medidas para mitigar essa menor disponibilidade, situação que impactaria suas demonstrações financeiras. - Paralisação do Alto-Forno 3 da Usiminas em Ipatinga (MG) em 2023 (P5): Em abril de 2023, a Usiminas teria iniciado intervenções no AF3, principal alto-forno da empresa, com capacidade de 3 milhões de toneladas. O equipamento teria permanecido paralisado por, no mínimo, nove meses, com conclusão oficial do projeto apenas em janeiro de 2025. 1840. De acordo com a associação, as intercorrências durante o período investigado não se limitariam à Usiminas. A produção da CSN - terceira maior siderúrgica atuante no Brasil - também teria apresentado problemas no período investigado, cujos efeitos persistiriam até 2025: - Paralisação do Alto-Forno 2 da CSN em Volta Redonda (RJ) em 2020 (P2) e 2025 (P7): Em maio de 2020, a CSN teria comunicado a paralisação temporária do Alto-Forno 2, com retomada apenas em novembro de 2020. Em janeiro de 2025, nova interrupção teria sido registrada. - Incêndios em galpões da CSN em Volta Redonda (RJ) em 2022 (P4) e 2024 (P6): Incidentes teriam afetado galpões da Usina Presidente Vargas, impactando a linha de decapagem. 1841. A ELETROS afirmou que os eventos de interrupção na produção e redução da capacidade efetiva da indústria nacional ocorreriam em períodos muito próximos aos maiores volumes de importação do produto investigado. Nesse contexto, requereu que o DECOM avaliasse os impactos desses eventos sobre os indicadores de desempenho da indústria doméstica, para assegurar que tais efeitos não fossem inadvertidamente atribuídos às importações investigadas, nos termos do art. 32, § 1º, II do Decreto nº 8.058, de 2013. 1842. Adicionalmente, a ELETROS afirmou que [CONFIDENCIAL]. 1843. Diversos e-mails teriam sido enviados [CONFIDENCIAL]: (Figura confidencial removida) 1844. Em que pese [CONFIDENCIAL] (Figura confidencial removida) 1845. Similarmente, [CONFIDENCIAL]: (Figura confidencial removida) 1846. Em [CONFIDENCIAL]: (Figura confidencial removida) 1847. Em [CONFIDENCIAL]. (Figura confidencial removida) 1848. Em [CONFIDENCIAL]. (Figura confidencial removida) 1849. Registre-se [CONFIDENCIAL]. (Figura confidencial removida) 1850. As [CONFIDENCIAL]. 1851. Diante da instabilidade no fornecimento por parte da indústria doméstica, o aumento das importações do produto investigado teria se revelado como medida necessária para assegurar a continuidade das atividades produtivas das associadas da ELETROS. 1852. Assim, a ELETROS requereu que o DECOM avaliasse os impactos dos eventos descritos sobre as vendas da indústria doméstica, de forma a assegurar que tais impactos não fossem atribuídos indevidamente às importações investigadas. 1853. Em manifestação conjunta de 15 de agosto de 2025, as importadoras Duferco e Usina Metais repisaram seus argumentos apresentados anteriormente sobre ausência de nexo causal entre as importações e o dano alegado. 1854. Em manifestação conjunta de 15 de agosto de 2025, as empresas brasileiras Usiminas, CSN e ArcelorMittal ressaltaram que o DECOM teria concluído de forma inequívoca a respeito da deterioração dos indicadores econômico-financeiros das produtoras nacionais de P1 a P5, com especial relevo para o intervalo entre P4 e P5. 1855. Segundo levantado pela indústria doméstica, a ELETROS teria alegado ausência de dano à indústria doméstica com base em suposta significativa recuperação de rentabilidade no intervalo P1 a P5, fundamentando sua tese exclusivamente em alegada evolução positiva de indicadores de margens de lucro. A leitura da ELETROS teria sido enviesada, destacando suposta evolução positiva de determinados indicadores sem justificar alteração das conclusões já realizadas pelo DECOM. As análises individuais propostas pela ELETROS a partir de demonstrativos financeiros divulgados pelas empresas não se aplicariam ao caso, pois incluiriam outros produtos e serviços fora do escopo da investigação. 1856. Segundo as produtoras nacionais, o dano constatado pelo DECOM teria considerado todo o período investigado, não se limitando a avaliar a evolução dos indicadores relevantes em intervalos específicos. Diversos indicadores econômicos teriam se deteriorado tanto no intervalo P1 a P5 quanto P4 a P5, incluindo queda no volume de vendas, participação de mercado, produção, aumento de custos, corte de empregados e massa salarial, deterioração dos indicadores de receita, preço e resultados bruto e operacionais, e queda nas margens de lucro. O destaque feito pelo DECOM à deterioração de indicadores nos períodos mais recentes seria fundamental para subsidiar a determinação de dano atual, conforme entendimento de painéis da OMC. 1857. Mesmo com sacrifício substancial de rentabilidade, a Usiminas, CSN e ArcelorMittal destacaram que as vendas da indústria doméstica teriam recuado 27,9% de P4 a P5, em razão do aumento de 67,9% das importações do produto objeto, a preços de dumping. A subcotação teria ocorrido em todo o período, com margens expressivas em P3 e P5, mesmo após queda dos preços do produto similar nacional. 1858. Assim, a indústria doméstica afirmou que não haveria que se falar em existência de sobrepreço no Brasil, sendo inadequadas as referências feitas pela ELETROS. A ELETROS teria feito referência a alegado índice de "preço de distribuição de laminados a quente", apesar de a própria parte ter reconhecido não se tratar de análise pertinente ao escopo desta investigação. Dessa forma, a informação não teria sido apropriada para qualquer comparação com os preços do produto objeto de investigação e o similar nacional. As produtoras nacionais ressaltaram que a ELETROS sequer apresentou a publicação que teria servido de base para a elaboração do gráfico que constou de sua manifestação (apenas fez referência à manifestação de outra parte interessada no caso e que também não teria apresentado a fonte). A associação tampouco esclareceu a metodologia utilizada para a apuração dos preços "de distribuição de laminados a quente" pela publicação especializada citada, o que teria impedido o exercício do contraditório e ampla defesa. 1859. Portanto, para as produtoras nacionais, não haveria dúvidas de que a indústria doméstica teria sofrido dano material no período investigado causado pelas importações do produto objeto, conforme exigiria o art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013 e teria sido constatado pelo DECOM no Parecer Preliminar. 1860. Usiminas, CSN e ArcelorMittal ressaltaram ainda que a ELETROS havia listado eventos ocorridos durante o período de investigação e após seu encerramento como possíveis fatores causadores de dano à indústria doméstica. Contudo, nenhum dos fatos mencionados teria contribuído para o dano sofrido pela indústria, especialmente no que diz respeito à evolução dos indicadores de produção, vendas e rentabilidade das linhas do produto similar. 1861. Com o objetivo de colaborar com o DECOM, as produtoras nacionais comentaram detalhadamente cada um dos eventos citados pela ELETROS: - Paralisações do Alto-Forno 2 da Usiminas: Conforme descrito na petição inicial, os altos-fornos são utilizados para a fabricação de aço bruto (ferro-gusa), na forma de placas, a partir da transformação do minério de ferro e do coque. As paralisações dessa estrutura entre 2020 e 2022 podem ocorrer por reformas, reparos ou ajustes de produção à demanda. Tais eventos não representaram limitação ou redução da produção nas etapas seguintes do processo produtivo (laminação a quente e a frio), pois as usinas planejaram estoques de placas ou realizaram aquisições de terceiros. O fato relevante divulgado ao mercado à época teria indicado que: